De 21 de Novembro de 2013:
Texto extraído + documento associado
De 21 de Novembro de 2013:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: De 21 de Novembro de 2013:
- Texto do artigo, página 10: Dália Mafalda Alves, titular do NUIT 110493657, enquadrada na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1 concedida a licença registada por 6 meses, nos termos do n.° 9 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 1 do artigo 106 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.° 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 10: Raimundo Raúl Tomás Portugal — nomeada definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.°s 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 10: Maria de Lurdes Filimone — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.°s 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do referido Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 10: Madalena António Tembe — nomeada definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.°s 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 10: Nilza Mário Rungo Mahoche — nomeada definitivamente na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, nos termos dos n.°s 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 10: Mónica Cecília Cumbe — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.°s 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 10: Sandra Francisco da Silva — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.°s 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 10: Élia Ricardo Nhanzilo — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnica de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.°s 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 10: Tiago Eugénio Matsinhe, titular do NUIT 108545240, concorrente classificado em 75.° lugar no concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.° 4 do artigo 13, conjugado com o n.° 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 10: Brígido Bernardo Nhantumbo, titular do NUIT 110797400, concorrente classificado em 260.° lugar no concurso de ingresso nomeado provisoriamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.° 4 do artigo 13, conjugado com o n.° 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 10: Hilário Manuel, titular do NUIT 100934655, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 4 — muda para a carreira de agente técnico, classe U, escalão 4, nos termos do artigo 35 do
- Texto do artigo, página 11: Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 1 do artigo 29 do referido Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 11: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Admnistrativo em 9 de Janeiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 11: Cláudia Domingos Govene — nomeada definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.°s 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 11: De 22 de Novembro de 2013.
- Texto do artigo, página 11: Célia Zinia Mate — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.°s 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do referido Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 11: Francisco Xavier Pinto — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos dos n.°s 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do referido Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.