De 5 de Março:

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De 5 de Março:

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Texto do artigo · p. 18 De 5 de Março:
Texto do artigo · p. 18 Ivandra Margarida Joel Libombo — nomeada definitivamente na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 18 Adelina Daniel Timbe — nomeada definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 18 Celso Samuel Remane — nomeado definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 18 Elias Selmo Monjane, titular do NUIT 102040368 — nomeado definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 18 Joana Eugénio Macamo — nomeada definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 18 Rabeca Paulo Mazuze Nhamussua — nomeada definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 18 Alda Amélia Dalila Moiana — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 18 Inês Laura Vasco Langa — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 18 Maura Eduarda Polinice Mucavel — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 18 Sérgio José Biza — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 18 Elsa Luísa Langa — nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 18 Quitéria Micaela Hobjana — nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: De 5 de Março:
  2. Texto do artigo, página 18: Ivandra Margarida Joel Libombo — nomeada definitivamente na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 18: Adelina Daniel Timbe — nomeada definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 18: Celso Samuel Remane — nomeado definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 18: Elias Selmo Monjane, titular do NUIT 102040368 — nomeado definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 18: Joana Eugénio Macamo — nomeada definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 18: Rabeca Paulo Mazuze Nhamussua — nomeada definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 18: Alda Amélia Dalila Moiana — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  9. Texto do artigo, página 18: Inês Laura Vasco Langa — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  10. Texto do artigo, página 18: Maura Eduarda Polinice Mucavel — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  11. Texto do artigo, página 18: Sérgio José Biza — nomeado definitivamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  12. Texto do artigo, página 18: Elsa Luísa Langa — nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  13. Texto do artigo, página 18: Quitéria Micaela Hobjana — nomeada definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
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