Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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- Texto do artigo, página 8: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 8: De 23 de Fevereiro: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 8: Lúcia Zefanias Bila, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe A, escalão 2, em serviço na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Fomento de Caju — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março de 2012, 30 anos, 1 mês e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
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