De 30 de Dezembro de 2013:

Texto extraído + documento associado

De 30 de Dezembro de 2013:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 De 30 de Dezembro de 2013:
Texto do artigo · p. 9 Jorge Lázaro Bambo, titular do NUIT 122028763, concorrente classificado em 8.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de agentes de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província, ficando colocado na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Fomento do Caju.
Texto do artigo · p. 9 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Fevereiro 2014.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: De 30 de Dezembro de 2013:
  2. Texto do artigo, página 9: Jorge Lázaro Bambo, titular do NUIT 122028763, concorrente classificado em 8.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de agentes de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província, ficando colocado na Delegação Provincial do Instituto Nacional de Fomento do Caju.
  3. Texto do artigo, página 9: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Fevereiro 2014.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.