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Texto do artigo · p. 6 De 29 de Setembro de 2014:
Texto do artigo · p. 6 Délcia Mariza Nhantunbo, considerada em actividade na Administração Pública a partir de 1 de Dezembro de 2005 — enquadrada na carreira/ /categoria de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, grupo de função 13, percentagem 11,3, do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação, nos termos da tabela do sistema de carreira e remunerações.
Texto do artigo · p. 6 João Júnior Langa, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 16 de Fevereiro de 2009 — enquadrado na carreira/ /categoria de assistente técnico, grupo salarial 6, classe B, escalão 4, nos termos da tabela do sistema de carreiras e remunerações.
Texto do artigo · p. 6 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 2 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 6 Fernando Candeeiro, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 18 de Outubro de 2007 — enquadrado na carreira/categoria de agente de serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 12, nos termos da tabela do sistema de carreiras e remunerações. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Dezembro.)
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  1. Texto do artigo, página 6: De 29 de Setembro de 2014:
  2. Texto do artigo, página 6: Délcia Mariza Nhantunbo, considerada em actividade na Administração Pública a partir de 1 de Dezembro de 2005 — enquadrada na carreira/ /categoria de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, grupo de função 13, percentagem 11,3, do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação, nos termos da tabela do sistema de carreira e remunerações.
  3. Texto do artigo, página 6: João Júnior Langa, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 16 de Fevereiro de 2009 — enquadrado na carreira/ /categoria de assistente técnico, grupo salarial 6, classe B, escalão 4, nos termos da tabela do sistema de carreiras e remunerações.
  4. Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 2 de Dezembro.)
  5. Texto do artigo, página 6: Fernando Candeeiro, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 18 de Outubro de 2007 — enquadrado na carreira/categoria de agente de serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 12, nos termos da tabela do sistema de carreiras e remunerações. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 6: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Dezembro.)
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