De 12 de Novembro de 2014:

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Texto do artigo · p. 7 De 12 de Novembro de 2014:
Texto do artigo · p. 7 Valentim Manuel, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 11 de Junho de 2007 — enquadrado na carreira/ /categoria de auxiliar administrativo, classe U, escalão 11, grupo salarial 4, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 7 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Março de 2015.)
Texto do artigo · p. 7 Casimiro Américo Assibo, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 11 de Junho de 2007 — enquadrado na carreira/ /categoria de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe A, escalão 1, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 7 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Dezembro.)
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  1. Texto do artigo, página 7: De 12 de Novembro de 2014:
  2. Texto do artigo, página 7: Valentim Manuel, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 11 de Junho de 2007 — enquadrado na carreira/ /categoria de auxiliar administrativo, classe U, escalão 11, grupo salarial 4, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 7: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Março de 2015.)
  4. Texto do artigo, página 7: Casimiro Américo Assibo, considerado em actividade na Administração Pública a partir de 11 de Junho de 2007 — enquadrado na carreira/ /categoria de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe A, escalão 1, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 7: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Dezembro.)
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