Aviso
Texto extraído + documento associado
Aviso
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 15: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 15: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 1.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 6 (Desconto) A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
- Texto do artigo, página 15: Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 15: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 22 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Rosa Massingue.
- Texto do artigo, página 15: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 15: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Maria Isabel Filimão Boene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090238658K, emitido em 13 de Março de 2006, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
- Texto do artigo, página 15: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 15: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 15: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 15: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente de técnico, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 6 (Desconto) A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
- Texto do artigo, página 16: (Probidade)
- Texto do artigo, página 16: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 16: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 16: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 22 de Setembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Maria Isabel Filimão Boene.
- Texto do artigo, página 16: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 16: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Azarias Francisco Comé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102070035I, emitido em 11 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 16: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 16: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 16: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 16: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente serviço, grupo salarial 2,
- Texto do artigo, página 16: classe U, escalão 2.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 16: (Desconto)
- Texto do artigo, página 16: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeito de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Texto do artigo, página 16: (Probidade)
- Texto do artigo, página 16: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 16: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 16: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 22 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Azarias Francisco Comé.
- Texto do artigo, página 16: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 16: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Georgina Mário Fenias Macucule, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101299680C, emitido em 5 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
- Texto do artigo, página 16: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Munipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 16: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 16: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 16: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 16: A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeito de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 17: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 17: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 17: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 22 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Georgina Mário Fenias Macucule.
- Texto do artigo, página 17: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 17: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Maria Angêlica Chichava, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101300679I, emitido em 29 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
- Texto do artigo, página 17: O contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 17: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 17: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 17: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente a carreira de agente serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 6 (Desconto) A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 17: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 17: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 17: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 22 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Maria Angélica Chichava.
- Texto do artigo, página 17: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 17: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Xadreque Justino Mucache, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102129846J, emitido em 17 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
- Texto do artigo, página 17: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 17: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 17: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 17: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de assistente técnico, grupo salarial 6, classe E, escalão 1.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 6 (Desconto) O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
- Texto do artigo, página 18: (Probidade)
- Texto do artigo, página 18: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 18: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 18: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 22 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Xadreque Justino Mucache.
- Texto do artigo, página 18: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 18: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Rubão Zacarias Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090001017Q, emitido em 15 de Junho de 2000, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
- Texto do artigo, página 18: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 18: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 18: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 18: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 18: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeito de aposentação, assistência médica e medica-mentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 18: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 18: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 18: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 24 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Rubão Zacarias Matsinhe.
- Texto do artigo, página 18: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 18: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Lucas Tomás Nhancale, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090079442B, emitido em 24 de Novembro de 2008, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 18: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 18: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 18: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 19: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreita de operário, grupo salarial 3, classe U, escalão 6.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 19: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeito de aposentação, assistência médica, medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 19: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício
- Texto do artigo, página 19: próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 19: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 19: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 24 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Lucas Tomás Nhancale.
- Texto do artigo, página 19: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.