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Texto do artigo · p. 1 Universidade Lúrio
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de conferir maior eficiência e eficácia à gestão universitária, atenta ainda à observância do princípio
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 da desconcentração administrativa, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 20 do Decreto n.º 75/2011, de 30 de Dezembro, que altera os estatutos da Universidade Lúrio, criada pelo Decreto n.º 50/2006, de 26 de Dezembro, ambos do Conselho de Ministros, consubstanciados com o previsto no artigo 42 e seguintes da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, decido:
Texto do artigo · p. 1 1. Delegar no Vice-Reitor Prof. Doutor Marcelino Marta Liphola as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 1 a) Superintender a gestão administrativa, patrimonial e financeira da universidade, garantindo a harmonização do funcionamento institucional;
Texto do artigo · p. 1 b) Coordenar a gestão doscampi universitários, atribuindo à gestão de determinadas faculdades e outras unidades imóveis ou frações de imóveis e definindo os espaços comuns;
Texto do artigo · p. 1 c) Coordenar a gestão dos bens móveis e equipamentos;
Texto do artigo · p. 1 d) Coordenar a gestão dos combustíveis e lubrificantes;
Texto do artigo · p. 1 e) Superintender o processo de implementação de estratégia de género na UniLúrio e supervisionar a implementação das medidas de prevenção e combate ao assédio sexual na área de administração e finanças;
Texto do artigo · p. 1 f) Coordenar a gestão de meios circulantes, procedendo à articulação com o ministério que superintende a área das finanças, para a aquisição e abates;
Texto do artigo · p. 1 g) Coordenar os procedimentos de contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços, autorizando pagamentos, por acto de despesas até ao valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), incluindo as novas edificações de obras;
Texto do artigo · p. 1 h) Constituir a assinatura principal de cheques nas contas da instituição;
Texto do artigo · p. 1 i) Adoptar providências de carácter urgente necessárias à solução de problemas administrativos, financeiros e patrimoniais;
Texto do artigo · p. 1 j) Gerir os processos de arrendamento, podendo contratar, rescindir ou denunciar contratos de arrendamento de edifícios e dar a arrendar espaços pertencentes à UniLúrio, que se encontrem ociosos;
Texto do artigo · p. 1 k) Aprovar e coordenar a monitorização da implementação dos regulamentos de arrendamentos das casas nos bairros universitários;
Texto do artigo · p. 1 l) Coordenar a elaboração de políticas e estratégias da formação do pessoal do corpo técnico e administrativo na UniLúrio;
Texto do artigo · p. 1 m) Aprovar e superintender a implementação dos programas de formação do corpo técnico e administrativo da UniLúrio;
Texto do artigo · p. 1 n) Superintender os processos de admissão e promoção do corpo técnico e administrativo ao quadro da instituição;
Texto do artigo · p. 1 o) Superintender os processos de admissão e promoção do corpo docente e investigador ao quadro da instituição;
Texto do artigo · p. 1 p) Aprovar e monitorizar a implementação dos programas de formação e de desenvolvimento do corpo técnico e administrativo da Universidade;
Texto do artigo · p. 1 q) Superintender a formação de indução e/ou de capacitação
Texto do artigo · p. 2 técnica e comportamental do corpo docente, investigador e técnico e administrativos da universidade;
Texto do artigo · p. 2 r) Aprovar e gerir os apoios a conceder ao pessoal do corpo técnico e administrativo, docente e investigador e discente no quadro do seu envolvimento em actividades sociais, desportivas, culturais e de voluntariado, bem como, no âmbito de ocorrência de doenças, luto e/ou invalidez;
Texto do artigo · p. 2 s) Superintender a gestão dos processos de atribuição de benefícios sociais e apoios ao pessoal do corpo docente, investigador, técnico administrativo e discente da universidade;
Texto do artigo · p. 2 t) Coordenar as comissões permanentes e temporárias criadas para tratarem de temas e/ou situações específicos da área administrativa, financeira e patrimonial;
Texto do artigo · p. 2 u) Superintender a organização dos seminários e conferências das áreas de gestão financeira e recursos humanos;
Texto do artigo · p. 2 v) Superintender os processos de elaboração dos planos de actividades e propostas de orçamentos bem como dos relatórios anuais de actividades e contas nas áreas da sua alçada de acordo com o organograma em vigor;
Texto do artigo · p. 2 w) Homologar, no âmbito do SIGEDAP, a classificação anual de funcionários que ocupem cargos de direcção e chefia em áreas de gestão administrativa, patrimonial e financeira, sob sua alçada de acordo com o organograma em vigor;
Texto do artigo · p. 2 x) Monitorizar a execução dos planos de actividades e orçamentos, orientando a realização de balanços periódicos e assegurando a divulgação dos resultados, dos riscos e desafios e das lições aprendidas, nas áreas sob sua alçada;
Texto do artigo · p. 2 y) Supervisionar o funcionamento do campus de Pemba e da Ilha de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 2. Delegar no Vice-Reitor Prof. Doutor Fred Charles Nelson as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 2 a) Superintender o ensino e aprendizagem, a investigação e a extensão na universidade, garantindo harmonização, monitorização e qualidade dos processos de ensino, investigação e extensão na universidade;
Texto do artigo · p. 2 b) Coordenar o estabelecimento da direcção da qualidade e aprovar e monitorizar os planos de atividades com vista à acreditação e certificação nacional e internacional da UniLúrio;
Texto do artigo · p. 2 c) Superintender os processos de avaliação, acreditação e certificação dos cursos e das instituições, no âmbito do CNAQ;
Texto do artigo · p. 2 d) Coordenar os processos de elaboração dos regulamentos da carreira docente e do regulamento da carreira de investigador da UniLúrio;
Texto do artigo · p. 2 e) Superintender o processo de implementação da estratégia do género na UniLúrio e supervisionar a implementação das medidas de prevenção e combate ao assédio sexual nas áreas de ensino, investigação e extensão;
Texto do artigo · p. 2 f) Superintender os processos de aprovação e integração dos mecanismos e procedimentos da bioética nos processos de investigação e extensão na UniLúrio;
Texto do artigo · p. 2 g) Coordenar os processos de contratação e de admissão no quadro do corpo docente e investigador da UniLúrio;
Texto do artigo · p. 2 h) Coordenar os processos de formação e de promoção do corpo docente e investigador da UniLúrio;
Texto do artigo · p. 2 i) Definir as prioridades e superintender a actividade de investigação, pesquisa científica, inovação e publicação, divulgação e/ou adopção de materiais daí resultantes;
Texto do artigo · p. 2 j) Coordenar o processo de elaboração e aprovação da “estratégia e planos de acção da investigação, inovação e extensão da UniLúrio”;
Texto do artigo · p. 2 k) Definir os benefícios a serem concedidos a estudantes, no âmbito da sua participação em actividades extracurriculares, sociais, desportivas, culturais e de voluntariado;
Texto do artigo · p. 2 l) Adoptar providências de carácter urgente necessárias à solução de problemas didácticos, pedagógicos e científicos;
Texto do artigo · p. 2 m) Propor a estratégia e/ou os planos de mobilidade académica da UniLúrio e superintender a implementação dos programas de mobilidade do corpo docente, discente e técnico administrativo em curso na instituição;
Texto do artigo · p. 2 n) Propor os regulamentos e superintender os processos de autorização do ingresso de estudantes na UniLúrio, por via de transferências e de mudanças de curso;
Texto do artigo · p. 2 o) Definir os apoios a conceder aos estudantes, no quadro dos serviços e assistência social;
Texto do artigo · p. 2 p) Coordenar as comissões permanentes e temporárias criadas para tratarem de temas e/ou situações específicas da área académica;
Texto do artigo · p. 2 q) Coordenar o processo de revisão do ‘Regulamento Tipo” das faculdades e departamentos académicos da UniLúrio;
Texto do artigo · p. 2 r) Superintender a organização dos seminários, conferências pedagógicas e científicas da UniLúrio;
Texto do artigo · p. 2 s) Superintender o processo de elaboração dos relatórios anuais e das propostas de planos de actividades e orçamentos, nas áreas da sua alçada, de acordo com o organograma em vigor;
Texto do artigo · p. 2 t) Homologar, no âmbito do SIGEDAP, a classificação anual de funcionários que ocupem cargos de direcção e chefia nas áreas académicas e afins, sob sua alçada, de acordo com o organograma em vigor;
Texto do artigo · p. 2 u) Monitorizar a execução dos planos de actividades e orçamentos, realizando balanços periódicos e promovendo a divulgação dos resultados e das lições aprendidas, nas áreas sob sua alçada;
Texto do artigo · p. 2 v) Supervisionar o funcionamento docampus de Unango, cabendo, na indisponibilidade da Magnífica Reitora, realizar as reuniões anuais da comunidade universitária.
Texto do artigo · p. 2 3. As competências atribuídas no âmbito do presente despacho não são subdelegáveis.
Texto do artigo · p. 2 4. Os vice-reitores apresentam ao reitor relatórios trimestrais sobre todas as actividades desenvolvidas no âmbito do presente despacho.
Texto do artigo · p. 2 5. São revogados os despachos: 10/GR-UniLúrio/2015, 11/GR-
Texto do artigo · p. 2 UniLúrio/2015, 190/UniLúrio/GR/2015 e 01/UniLúrio/GR/2017 e 88/ UniLúrio/GR-2021.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 25 de Outubro de 2023. — A Reitora, Leda Florinda Hugo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Universidade Lúrio
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de conferir maior eficiência e eficácia à gestão universitária, atenta ainda à observância do princípio
  4. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
  5. Texto do artigo, página 1: da desconcentração administrativa, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 20 do Decreto n.º 75/2011, de 30 de Dezembro, que altera os estatutos da Universidade Lúrio, criada pelo Decreto n.º 50/2006, de 26 de Dezembro, ambos do Conselho de Ministros, consubstanciados com o previsto no artigo 42 e seguintes da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, decido:
  6. Texto do artigo, página 1: 1. Delegar no Vice-Reitor Prof. Doutor Marcelino Marta Liphola as seguintes competências:
  7. Texto do artigo, página 1: a) Superintender a gestão administrativa, patrimonial e financeira da universidade, garantindo a harmonização do funcionamento institucional;
  8. Texto do artigo, página 1: b) Coordenar a gestão doscampi universitários, atribuindo à gestão de determinadas faculdades e outras unidades imóveis ou frações de imóveis e definindo os espaços comuns;
  9. Texto do artigo, página 1: c) Coordenar a gestão dos bens móveis e equipamentos;
  10. Texto do artigo, página 1: d) Coordenar a gestão dos combustíveis e lubrificantes;
  11. Texto do artigo, página 1: e) Superintender o processo de implementação de estratégia de género na UniLúrio e supervisionar a implementação das medidas de prevenção e combate ao assédio sexual na área de administração e finanças;
  12. Texto do artigo, página 1: f) Coordenar a gestão de meios circulantes, procedendo à articulação com o ministério que superintende a área das finanças, para a aquisição e abates;
  13. Texto do artigo, página 1: g) Coordenar os procedimentos de contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços, autorizando pagamentos, por acto de despesas até ao valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), incluindo as novas edificações de obras;
  14. Texto do artigo, página 1: h) Constituir a assinatura principal de cheques nas contas da instituição;
  15. Texto do artigo, página 1: i) Adoptar providências de carácter urgente necessárias à solução de problemas administrativos, financeiros e patrimoniais;
  16. Texto do artigo, página 1: j) Gerir os processos de arrendamento, podendo contratar, rescindir ou denunciar contratos de arrendamento de edifícios e dar a arrendar espaços pertencentes à UniLúrio, que se encontrem ociosos;
  17. Texto do artigo, página 1: k) Aprovar e coordenar a monitorização da implementação dos regulamentos de arrendamentos das casas nos bairros universitários;
  18. Texto do artigo, página 1: l) Coordenar a elaboração de políticas e estratégias da formação do pessoal do corpo técnico e administrativo na UniLúrio;
  19. Texto do artigo, página 1: m) Aprovar e superintender a implementação dos programas de formação do corpo técnico e administrativo da UniLúrio;
  20. Texto do artigo, página 1: n) Superintender os processos de admissão e promoção do corpo técnico e administrativo ao quadro da instituição;
  21. Texto do artigo, página 1: o) Superintender os processos de admissão e promoção do corpo docente e investigador ao quadro da instituição;
  22. Texto do artigo, página 1: p) Aprovar e monitorizar a implementação dos programas de formação e de desenvolvimento do corpo técnico e administrativo da Universidade;
  23. Texto do artigo, página 1: q) Superintender a formação de indução e/ou de capacitação
  24. Texto do artigo, página 2: técnica e comportamental do corpo docente, investigador e técnico e administrativos da universidade;
  25. Texto do artigo, página 2: r) Aprovar e gerir os apoios a conceder ao pessoal do corpo técnico e administrativo, docente e investigador e discente no quadro do seu envolvimento em actividades sociais, desportivas, culturais e de voluntariado, bem como, no âmbito de ocorrência de doenças, luto e/ou invalidez;
  26. Texto do artigo, página 2: s) Superintender a gestão dos processos de atribuição de benefícios sociais e apoios ao pessoal do corpo docente, investigador, técnico administrativo e discente da universidade;
  27. Texto do artigo, página 2: t) Coordenar as comissões permanentes e temporárias criadas para tratarem de temas e/ou situações específicos da área administrativa, financeira e patrimonial;
  28. Texto do artigo, página 2: u) Superintender a organização dos seminários e conferências das áreas de gestão financeira e recursos humanos;
  29. Texto do artigo, página 2: v) Superintender os processos de elaboração dos planos de actividades e propostas de orçamentos bem como dos relatórios anuais de actividades e contas nas áreas da sua alçada de acordo com o organograma em vigor;
  30. Texto do artigo, página 2: w) Homologar, no âmbito do SIGEDAP, a classificação anual de funcionários que ocupem cargos de direcção e chefia em áreas de gestão administrativa, patrimonial e financeira, sob sua alçada de acordo com o organograma em vigor;
  31. Texto do artigo, página 2: x) Monitorizar a execução dos planos de actividades e orçamentos, orientando a realização de balanços periódicos e assegurando a divulgação dos resultados, dos riscos e desafios e das lições aprendidas, nas áreas sob sua alçada;
  32. Texto do artigo, página 2: y) Supervisionar o funcionamento do campus de Pemba e da Ilha de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 2: 2. Delegar no Vice-Reitor Prof. Doutor Fred Charles Nelson as seguintes competências:
  34. Texto do artigo, página 2: a) Superintender o ensino e aprendizagem, a investigação e a extensão na universidade, garantindo harmonização, monitorização e qualidade dos processos de ensino, investigação e extensão na universidade;
  35. Texto do artigo, página 2: b) Coordenar o estabelecimento da direcção da qualidade e aprovar e monitorizar os planos de atividades com vista à acreditação e certificação nacional e internacional da UniLúrio;
  36. Texto do artigo, página 2: c) Superintender os processos de avaliação, acreditação e certificação dos cursos e das instituições, no âmbito do CNAQ;
  37. Texto do artigo, página 2: d) Coordenar os processos de elaboração dos regulamentos da carreira docente e do regulamento da carreira de investigador da UniLúrio;
  38. Texto do artigo, página 2: e) Superintender o processo de implementação da estratégia do género na UniLúrio e supervisionar a implementação das medidas de prevenção e combate ao assédio sexual nas áreas de ensino, investigação e extensão;
  39. Texto do artigo, página 2: f) Superintender os processos de aprovação e integração dos mecanismos e procedimentos da bioética nos processos de investigação e extensão na UniLúrio;
  40. Texto do artigo, página 2: g) Coordenar os processos de contratação e de admissão no quadro do corpo docente e investigador da UniLúrio;
  41. Texto do artigo, página 2: h) Coordenar os processos de formação e de promoção do corpo docente e investigador da UniLúrio;
  42. Texto do artigo, página 2: i) Definir as prioridades e superintender a actividade de investigação, pesquisa científica, inovação e publicação, divulgação e/ou adopção de materiais daí resultantes;
  43. Texto do artigo, página 2: j) Coordenar o processo de elaboração e aprovação da “estratégia e planos de acção da investigação, inovação e extensão da UniLúrio”;
  44. Texto do artigo, página 2: k) Definir os benefícios a serem concedidos a estudantes, no âmbito da sua participação em actividades extracurriculares, sociais, desportivas, culturais e de voluntariado;
  45. Texto do artigo, página 2: l) Adoptar providências de carácter urgente necessárias à solução de problemas didácticos, pedagógicos e científicos;
  46. Texto do artigo, página 2: m) Propor a estratégia e/ou os planos de mobilidade académica da UniLúrio e superintender a implementação dos programas de mobilidade do corpo docente, discente e técnico administrativo em curso na instituição;
  47. Texto do artigo, página 2: n) Propor os regulamentos e superintender os processos de autorização do ingresso de estudantes na UniLúrio, por via de transferências e de mudanças de curso;
  48. Texto do artigo, página 2: o) Definir os apoios a conceder aos estudantes, no quadro dos serviços e assistência social;
  49. Texto do artigo, página 2: p) Coordenar as comissões permanentes e temporárias criadas para tratarem de temas e/ou situações específicas da área académica;
  50. Texto do artigo, página 2: q) Coordenar o processo de revisão do ‘Regulamento Tipo” das faculdades e departamentos académicos da UniLúrio;
  51. Texto do artigo, página 2: r) Superintender a organização dos seminários, conferências pedagógicas e científicas da UniLúrio;
  52. Texto do artigo, página 2: s) Superintender o processo de elaboração dos relatórios anuais e das propostas de planos de actividades e orçamentos, nas áreas da sua alçada, de acordo com o organograma em vigor;
  53. Texto do artigo, página 2: t) Homologar, no âmbito do SIGEDAP, a classificação anual de funcionários que ocupem cargos de direcção e chefia nas áreas académicas e afins, sob sua alçada, de acordo com o organograma em vigor;
  54. Texto do artigo, página 2: u) Monitorizar a execução dos planos de actividades e orçamentos, realizando balanços periódicos e promovendo a divulgação dos resultados e das lições aprendidas, nas áreas sob sua alçada;
  55. Texto do artigo, página 2: v) Supervisionar o funcionamento docampus de Unango, cabendo, na indisponibilidade da Magnífica Reitora, realizar as reuniões anuais da comunidade universitária.
  56. Texto do artigo, página 2: 3. As competências atribuídas no âmbito do presente despacho não são subdelegáveis.
  57. Texto do artigo, página 2: 4. Os vice-reitores apresentam ao reitor relatórios trimestrais sobre todas as actividades desenvolvidas no âmbito do presente despacho.
  58. Texto do artigo, página 2: 5. São revogados os despachos: 10/GR-UniLúrio/2015, 11/GR-
  59. Texto do artigo, página 2: UniLúrio/2015, 190/UniLúrio/GR/2015 e 01/UniLúrio/GR/2017 e 88/ UniLúrio/GR-2021.
  60. Texto do artigo, página 2: Nampula, 25 de Outubro de 2023. — A Reitora, Leda Florinda Hugo.
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