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Texto do artigo · p. 1 MINISTERIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Gilda Armando Mussica Lumbela, instrutora e técnica pedagógica N1 do Ministério da Educação, desligada do serviço por ter sido concedida a aposentação voluntária, por despacho de 21 de Junho de 2011, da Secretária Permanente do Ministério da Educação, devendo ser lhe paga a pensão de aposentação anual de 356 446,56 MT e mensal de 29 703,88 MT, calculada de harmonia com os artigos 160 e 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, correspondente a 35 anos de serviço, segundo o vencimento mensal de 15 141,00 MT e constituída das seguintes parcelas:
Texto do artigo · p. 1 Pensão base ...............................................................15 141,00 MT; Bónus especial ............................................................9 084,60 MT; Gratificação de chefia .................................................3 785,25 MT; Compensação salarial ..................................................1 693,03 MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Jorge Tomé Manguele, instrutor e técnico pedagógico N1 do Ministério da Educação, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 25 de Outubro de 2011, da Secretária Permanente — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 27 577,83 MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 14 603,00 MT e constituída das seguintes parcelas:
Texto do artigo · p. 1 Pensão base ...............................................................14 608,00 MT; Bónus especial ............................................................8 765,00 MT; Gratificação de chefia ..................................................3 652,00 MT; Compensação salarial .....................................................552,83 MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga na província de Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTERIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despachos
  4. Texto do artigo, página 1: Gilda Armando Mussica Lumbela, instrutora e técnica pedagógica N1 do Ministério da Educação, desligada do serviço por ter sido concedida a aposentação voluntária, por despacho de 21 de Junho de 2011, da Secretária Permanente do Ministério da Educação, devendo ser lhe paga a pensão de aposentação anual de 356 446,56 MT e mensal de 29 703,88 MT, calculada de harmonia com os artigos 160 e 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, correspondente a 35 anos de serviço, segundo o vencimento mensal de 15 141,00 MT e constituída das seguintes parcelas:
  5. Texto do artigo, página 1: Pensão base ...............................................................15 141,00 MT; Bónus especial ............................................................9 084,60 MT; Gratificação de chefia .................................................3 785,25 MT; Compensação salarial ..................................................1 693,03 MT.
  6. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 1: Jorge Tomé Manguele, instrutor e técnico pedagógico N1 do Ministério da Educação, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 25 de Outubro de 2011, da Secretária Permanente — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 27 577,83 MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 14 603,00 MT e constituída das seguintes parcelas:
  8. Texto do artigo, página 1: Pensão base ...............................................................14 608,00 MT; Bónus especial ............................................................8 765,00 MT; Gratificação de chefia ..................................................3 652,00 MT; Compensação salarial .....................................................552,83 MT.
  9. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 8 porcento, em vigor desde 1 de Abril de 2011, devendo ser paga na província de Maputo.
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