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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Texto do artigo · p. 1 Centro de Promoção de Investimentos
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 27 de Maio:
Texto do artigo · p. 1 Dique Francisco Bacar, técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Denise Ivete da Costa Panguene, técnica superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Danúbio Júlio Lado, técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Edite Lize Gonçalves, técnica superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Nelza Maria José Curambiçua, técnica superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Olinda Armando Checo, técnica superior N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA PLANIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
  2. Texto do artigo, página 1: Centro de Promoção de Investimentos
  3. Texto do artigo, página 1: Despachos De 27 de Maio:
  4. Texto do artigo, página 1: Dique Francisco Bacar, técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 1: Denise Ivete da Costa Panguene, técnica superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 1: Danúbio Júlio Lado, técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 1: Edite Lize Gonçalves, técnica superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 1: Nelza Maria José Curambiçua, técnica superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 1: Olinda Armando Checo, técnica superior N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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