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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTOS
Texto do artigo · p. 2 Despachos
Texto do artigo · p. 2 1. Ao abrigo do preceituado no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.° 14/2009, de 17 de Março, designo António Alberto Munguambe, técnico superior de educação física e desportos N2, classe C, escalão 1, tiular do NUIT 101206378, para exercer, em comissão de serviço, as funções de director-geral do Instituto Nacional do Desporto.
Texto do artigo · p. 2 2. Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz
Texto do artigo · p. 2 efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.° 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 6 de Junho de 2011. — O Ministro, Pedrito Caetano. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Agosto.)
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  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTOS
  2. Texto do artigo, página 2: Despachos
  3. Texto do artigo, página 2: 1. Ao abrigo do preceituado no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.° 14/2009, de 17 de Março, designo António Alberto Munguambe, técnico superior de educação física e desportos N2, classe C, escalão 1, tiular do NUIT 101206378, para exercer, em comissão de serviço, as funções de director-geral do Instituto Nacional do Desporto.
  4. Texto do artigo, página 2: 2. Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz
  5. Texto do artigo, página 2: efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.° 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Junho de 2011. — O Ministro, Pedrito Caetano. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Agosto.)
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