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Texto do artigo · p. 9 De 15 de Dezembro de 2011:
Texto do artigo · p. 9 Carlos Orlando Mendonça — nomeado oficial de diligências de 2.a, nos termos da alínea d) do n.o 2 do artigo 21 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros, aprovado pelo Decreto n.o58/2003, de 24 de Dezembro, conjugado com o n.o 1 do artigo 9 e os artigos 13 e 14, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e o Diploma Ministerial n.o 134-A/2003, de 24 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 9 Cássimo Castro Cardoso Ficial — nomeado oficial de diligências de 2.a, nos termos da alínea d) do n.o 2 do artigo 21 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros, aprovado pelo Decreto n.o 58/2003, de 24 de Dezembro, conjugado com o n.o 1 do artigo 9 e os artigos 13 e 14, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e o Diploma Ministerial n.o 134-A/2003, de 24 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 9 Abú Samuel João — nomeado guarda judicial de 2.a, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 21 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros, aprovado pelo Decreto n.o 58/2003, de 24 de Dezembro, conjugado com o n.o 1 do artigo 9 e os artigos 13 e 14, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e o Diploma Ministerial n.o 134-A/2003, de 24 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 9 Aminosse Sitoe Fabião — nomeado guarda judicial de 2.a, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 21 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros, aprovado pelo Decreto n.o 58/2003, de 24 de Dezembro, conjugado com o n.o 1 do artigo 9 e os artigos 13 e 14, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e o Diploma Ministerial n.o 134-A/2003, de 24 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 9 Anacleto Sidónio Fabião — nomeado guarda judicial de 2.a, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 21 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros, aprovado pelo Decreto n.o 58/2003, de 24 de Dezembro, conjugado com o n.o 1 do artigo 9 e os artigos 13 e 14, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e o Diploma Ministerial n.o 134-A/2003, de 24 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 9 Jorge Mateus — nomeado guarda judicial de 2.a, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 21 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros, aprovado pelo Decreto n.o 58/2003, de 24 de Dezembro, conjugado com o n.o 1 do artigo 9 e os artigos 13 e 14, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e o Diploma Ministerial n.o 134-A/2003, de 24 de Dezembro.
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  1. Texto do artigo, página 9: De 15 de Dezembro de 2011:
  2. Texto do artigo, página 9: Carlos Orlando Mendonça — nomeado oficial de diligências de 2.a, nos termos da alínea d) do n.o 2 do artigo 21 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros, aprovado pelo Decreto n.o58/2003, de 24 de Dezembro, conjugado com o n.o 1 do artigo 9 e os artigos 13 e 14, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e o Diploma Ministerial n.o 134-A/2003, de 24 de Dezembro.
  3. Texto do artigo, página 9: Cássimo Castro Cardoso Ficial — nomeado oficial de diligências de 2.a, nos termos da alínea d) do n.o 2 do artigo 21 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros, aprovado pelo Decreto n.o 58/2003, de 24 de Dezembro, conjugado com o n.o 1 do artigo 9 e os artigos 13 e 14, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e o Diploma Ministerial n.o 134-A/2003, de 24 de Dezembro.
  4. Texto do artigo, página 9: Abú Samuel João — nomeado guarda judicial de 2.a, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 21 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros, aprovado pelo Decreto n.o 58/2003, de 24 de Dezembro, conjugado com o n.o 1 do artigo 9 e os artigos 13 e 14, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e o Diploma Ministerial n.o 134-A/2003, de 24 de Dezembro.
  5. Texto do artigo, página 9: Aminosse Sitoe Fabião — nomeado guarda judicial de 2.a, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 21 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros, aprovado pelo Decreto n.o 58/2003, de 24 de Dezembro, conjugado com o n.o 1 do artigo 9 e os artigos 13 e 14, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e o Diploma Ministerial n.o 134-A/2003, de 24 de Dezembro.
  6. Texto do artigo, página 9: Anacleto Sidónio Fabião — nomeado guarda judicial de 2.a, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 21 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros, aprovado pelo Decreto n.o 58/2003, de 24 de Dezembro, conjugado com o n.o 1 do artigo 9 e os artigos 13 e 14, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e o Diploma Ministerial n.o 134-A/2003, de 24 de Dezembro.
  7. Texto do artigo, página 9: Jorge Mateus — nomeado guarda judicial de 2.a, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 21 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Aduaneiros, aprovado pelo Decreto n.o 58/2003, de 24 de Dezembro, conjugado com o n.o 1 do artigo 9 e os artigos 13 e 14, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e o Diploma Ministerial n.o 134-A/2003, de 24 de Dezembro.
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