De 28 de Junho de 2011: — Gonçalo Afonso Macambaco, titular do NUIT 103471397, nomeado na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.ºs 1 e 4 do artigo 29 do Regulamento do mesmo Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) — (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Setembro.) — No uso das competências que me são atribuídas pela alínea k) do — n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nas alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de vereador de infra-
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De 28 de Junho de 2011: — Gonçalo Afonso Macambaco, titular do NUIT 103471397, nomeado na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.ºs 1 e 4 do artigo 29 do Regulamento do mesmo Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) — (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Setembro.) — No uso das competências que me são atribuídas pela alínea k) do — n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nas alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de vereador de infra-
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- Texto do artigo, página 23: De 28 de Junho de 2011: Gonçalo Afonso Macambaco, titular do NUIT 103471397, nomeado na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.ºs 1 e 4 do artigo 29 do Regulamento do mesmo Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Setembro.) No uso das competências que me são atribuídas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nas alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de vereador de infra-
- Texto do artigo, página 23: -estruturas que o Mário Jorge Macaringue, exercia, em comissão de serviço.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Julho de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, David Simango.
- Texto do artigo, página 23: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 23: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nas alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto
- Texto do artigo, página 23: Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de vereador de actividades económicas que o Celestino Aliasse Jamal, exercia em comissão de serviço.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Julho de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, David Simango.
- Texto do artigo, página 23: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 23: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nas alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de director dos Serviços Municipais de Actividades Económicas que o João Cristóvão Munguambe, exercia em comissão de serviço.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Julho de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, David Simango.
- Texto do artigo, página 23: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 23: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nas alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, determino a cessação de funções de director dos Serviços Municipais de Actividades Económicas que o Victor Francisco Fonseca, exercia em comissão de serviço.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Julho de 2011. — O Presidente do Conselho Municipal, David Simango.
- Texto do artigo, página 23: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Agosto.)
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