De 18 de Outubro de 2012:

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Texto do artigo · p. 5 De 18 de Outubro de 2012:
Texto do artigo · p. 5 António Fernando, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 5 Angelina Bacar Zaina, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1— nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 5 Agostinho Gimo Camacho, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 5 Joana Cristovao Paulo, enquadrada na carreira de docente de N4, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto,exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 5 Lúcia António Fole, enquadrada na carreira de docente de N4, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: De 18 de Outubro de 2012:
  2. Texto do artigo, página 5: António Fernando, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  3. Texto do artigo, página 5: Angelina Bacar Zaina, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1— nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  4. Texto do artigo, página 5: Agostinho Gimo Camacho, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  5. Texto do artigo, página 5: Joana Cristovao Paulo, enquadrada na carreira de docente de N4, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto,exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  6. Texto do artigo, página 5: Lúcia António Fole, enquadrada na carreira de docente de N4, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
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