De 25 de Agosto de 2011:

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Texto do artigo · p. 2 De 25 de Agosto de 2011:
Texto do artigo · p. 2 Faria Ndalema Anderson, enquadrado na carreira de docente de N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 2 Alexandre Paulo Jone Fungo, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 2 Catarina António, enquadrada na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto,exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 2 Daniel Nelson Francisco Jó, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 2 João António Macucha, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto,exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 2 José Dinis Saize, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto,exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 2 José Patinho Matias, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 2 Alfredo Tomás Salomão Tomás Chave, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto,exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 2 Calisto Augusto Machavina, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 2 Carlos Fernando Tambo, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de
Texto do artigo · p. 2 Domingos António Goera Chevo, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 2 Nhamaiau Afonso Nkhonde, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 2 Noé Pedro Parafino, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 2 Sione Manuessa Taibo, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
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  1. Texto do artigo, página 2: De 25 de Agosto de 2011:
  2. Texto do artigo, página 2: Faria Ndalema Anderson, enquadrado na carreira de docente de N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  3. Texto do artigo, página 2: Alexandre Paulo Jone Fungo, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  4. Texto do artigo, página 2: Catarina António, enquadrada na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto,exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  5. Texto do artigo, página 2: Daniel Nelson Francisco Jó, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  6. Texto do artigo, página 2: João António Macucha, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto,exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  7. Texto do artigo, página 2: José Dinis Saize, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto,exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  8. Texto do artigo, página 2: José Patinho Matias, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  9. Texto do artigo, página 2: Alfredo Tomás Salomão Tomás Chave, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto,exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  10. Texto do artigo, página 2: Calisto Augusto Machavina, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  11. Texto do artigo, página 2: Carlos Fernando Tambo, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de
  12. Texto do artigo, página 2: Domingos António Goera Chevo, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  13. Texto do artigo, página 2: Nhamaiau Afonso Nkhonde, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  14. Texto do artigo, página 2: Noé Pedro Parafino, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  15. Texto do artigo, página 2: Sione Manuessa Taibo, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
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