De 5 de Junho de 2012:

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Texto do artigo · p. 3 De 5 de Junho de 2012:
Texto do artigo · p. 3 Augusto Domingos Salvador, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 3 José Luís Massaza Chale, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 3 Manuel António Francisco Quartel, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de
Texto do artigo · p. 3 Mário Fernando, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 3 Ana Paula Usar João Mugadui, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 3 António Sumarige, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 3 Bendito Augusto Sabonete, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 3 Benda Pedro Catoma, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 3 Cidália Bernardo José Goveia, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 3 Ceze José Dias Macoba, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1— nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 3 Domingos Sande Andicene, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 3 Florinda Arlino Cancurro João Fraqueza, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 3 Helton Jesus Rajani, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 4 José Caetano Charles Jone, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 4 José João Jacopo , enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 4 João Manhengue Sitole, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 4 Manuel Augusto Luís Josefo, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 4 Mateus Alberto Nhamirre, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 4 Mário Félix Chimica, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 4 Regina Noel Domingos, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 4 John Manuel Mendes, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: De 5 de Junho de 2012:
  2. Texto do artigo, página 3: Augusto Domingos Salvador, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  3. Texto do artigo, página 3: José Luís Massaza Chale, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  4. Texto do artigo, página 3: Manuel António Francisco Quartel, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de
  5. Texto do artigo, página 3: Mário Fernando, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  6. Texto do artigo, página 3: Ana Paula Usar João Mugadui, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  7. Texto do artigo, página 3: António Sumarige, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  8. Texto do artigo, página 3: Bendito Augusto Sabonete, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  9. Texto do artigo, página 3: Benda Pedro Catoma, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  10. Texto do artigo, página 3: Cidália Bernardo José Goveia, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  11. Texto do artigo, página 3: Ceze José Dias Macoba, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1— nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  12. Texto do artigo, página 3: Domingos Sande Andicene, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  13. Texto do artigo, página 3: Florinda Arlino Cancurro João Fraqueza, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  14. Texto do artigo, página 3: Helton Jesus Rajani, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  15. Texto do artigo, página 4: José Caetano Charles Jone, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  16. Texto do artigo, página 4: José João Jacopo , enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  17. Texto do artigo, página 4: João Manhengue Sitole, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  18. Texto do artigo, página 4: Manuel Augusto Luís Josefo, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  19. Texto do artigo, página 4: Mateus Alberto Nhamirre, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  20. Texto do artigo, página 4: Mário Félix Chimica, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  21. Texto do artigo, página 4: Regina Noel Domingos, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  22. Texto do artigo, página 4: John Manuel Mendes, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
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