De 10 de Julho de 2012:

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De 10 de Julho de 2012:

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Texto do artigo · p. 4 De 10 de Julho de 2012:
Texto do artigo · p. 4 Alberto Mundoita Mugarisse Sitole, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 4 José Alberto Macuácua, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários
Texto do artigo · p. 4 Arnaldo Artur Fenze, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 4 Ana Maria Tirauacuche Alberto, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1— nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 4 António Perreira Torcida, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 4 Carlos Ramos Moride, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 4 Carlos Tobias Jassinão, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 4 Joaquina Alice Manuel, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 4 João Manuel Francisco, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 4 Lucas Morreira Albertino, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 4 Manuel Mangaze Manuel, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 4 Paulo Joaquim Martinho, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
Texto do artigo · p. 4 Fátima Laurentino Daio, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: De 10 de Julho de 2012:
  2. Texto do artigo, página 4: Alberto Mundoita Mugarisse Sitole, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  3. Texto do artigo, página 4: José Alberto Macuácua, enquadrado na carreira de docente de N3, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários
  4. Texto do artigo, página 4: Arnaldo Artur Fenze, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  5. Texto do artigo, página 4: Ana Maria Tirauacuche Alberto, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1— nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  6. Texto do artigo, página 4: António Perreira Torcida, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  7. Texto do artigo, página 4: Carlos Ramos Moride, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  8. Texto do artigo, página 4: Carlos Tobias Jassinão, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  9. Texto do artigo, página 4: Joaquina Alice Manuel, enquadrada na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  10. Texto do artigo, página 4: João Manuel Francisco, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  11. Texto do artigo, página 4: Lucas Morreira Albertino, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  12. Texto do artigo, página 4: Manuel Mangaze Manuel, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  13. Texto do artigo, página 4: Paulo Joaquim Martinho, enquadrado na carreira de docente de N4, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, exercendo funções no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chemba.
  14. Texto do artigo, página 4: Fátima Laurentino Daio, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários
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