De 19 de Novembro de 2012:

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Texto do artigo · p. 13 De 19 de Novembro de 2012:
Texto do artigo · p. 13 Soguaio Fernando Chaúque, titular do NUIT 101347524, nomeado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs1 e 4 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto. . (São devidos emolumentos nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 13 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Janeiro de 2013.)
Texto do artigo · p. 13 Lídia Rosalina Chiluvane Chau, titular do NUIT 102868072, técnica superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — nomeada para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento Municipal, nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 13 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Janeiro de 2013.)
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  1. Texto do artigo, página 13: De 19 de Novembro de 2012:
  2. Texto do artigo, página 13: Soguaio Fernando Chaúque, titular do NUIT 101347524, nomeado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs1 e 4 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto. . (São devidos emolumentos nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 13: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Janeiro de 2013.)
  4. Texto do artigo, página 13: Lídia Rosalina Chiluvane Chau, titular do NUIT 102868072, técnica superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — nomeada para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento Municipal, nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 13: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Janeiro de 2013.)
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