Despacho n.º 27/TAPN-GP/2014
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Despacho n.º 27/TAPN-GP/2014
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- Texto do artigo, página 8: Tribunal Administrativo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 8: Despacho nº 27/TAPN-GP/2014
- Texto do artigo, página 8: Tornando necessário assegurar a celeridade processual, no cumprimento do dever que me é imposto pela alínea k) do n.º 2 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, entendendo que a assinatura de ofícios de citações e notificações são actos de natureza meramente administrativa que cabem nas alíneas a) e h) do n.º 1 do artigo 45 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, portanto delegáveis, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do mesmo artigo 45, determino:
- Texto do artigo, página 8: 1. Delegar nos Juízes Relatores deste Tribunal para, na falta do Secretário Judicial, receberem e conduzirem, administrativamente, aos sectores competentes, o expediente relativo aos Processos de Visto de Pessoal e Contratos que dêem entrada nas suas semanas de turno, incluindo a assinatura dos respectivos ofícios de saída;
- Texto do artigo, página 9: 2. Delegar nos mesmos Juízes para, na falta do Secretário Judicial, assinarem as notas e ofícios respeitantes às citações e notificações nos Processos do Contencioso Administrativo e da Contadoria de Contas e Auditorias, por si relatados;
- Texto do artigo, página 9: 3. Sem prejuízo da intervenção directa dos respectivos Juízes
- Texto do artigo, página 9: Relatores, as competências referidas no número 1 acima, podem ser exercidas pelo Contador Verificador Chefe da Contadoria do Visto, mediante a menção expressa da qualidade em que as pratica e a referência de que é por determinação do respectivo Magistrado, indicando o nome do Juiz e a data do despacho de que está a executar ou pretende fazer cumprir.
- Texto do artigo, página 9: 4. Revogar o Despacho n.º 60/TAPN-GP/2013, de 18 de Julho, atinente à mesma matéria.
- Texto do artigo, página 9: 5. O presente despacho entra em vigor a partir de 1 de Agosto do ano em curso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 44 da Lei n.º14/2011, de 10 Agosto, aplicável à jurisdição administrativa por força da parte final do n.º 1 do artigo 3 do mesmo diploma legal, com as devidas adaptações.
- Texto do artigo, página 9: 6. Está conforme.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 17 de Julho de 2014.— O Juiz Presidente, Amade J. Limua.
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