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| N.º de ordem | Nome do candidato | Critérios de avaliação | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Classificação escolar (40%) | Avaliação de desempenho (30%) | Apresentação documental (30%) | Média final | Resultado | ||||
| Ano de 2012 | Ano de 2013 | Média | ||||||
| 1 | Saraiva Manuel Sabonete | 12,00 | 17,50 | 17,00 | 17,25 | 20,00 | 15,98 | Aprovado |
| 2 | Agira Francisco Agostinho | 11,00 | 16,00 | 17,00 | 16,50 | 20,00 | 15,35 | Aprovada |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 9: Comissão do Concurso de Bolsas de Estudo - 2014
- Texto do artigo, página 9: Aviso
- Texto do artigo, página 9: À luz do disposto nos artigos 3 e 4 do Regulamento de Bolsas de Estudo para Funcionários do Estado, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 58/89, de 19 de Julho, publica-se a lista da classificação final dos concorrentes do concurso interno para a concessão de duas bolsas internas e locais de estudo aos funcionários desta instituição, para o nível de licenciatura, referentes ao aviso publicado na vitrina deste Tribunal, a 5 de Maio de 2014, devidamente homologado por despacho de 2 de Maio de 2014, do Meritíssimo Juiz Presidente do Tribunal Administrativo Provincial de Nampula.
- Texto do artigo, página 9: N.º de ordem
Nome do candidato
Critérios de avaliação
Classificação escolar (40%)
Avaliação de desempenho (30%)
Apresentação documental (30%)
Média final
Resultado
Ano de 2012
Ano de 2013
Média
1
Saraiva Manuel Sabonete
12,00
17,50
17,00
17,25
20,00
15,98
Aprovado
2
Agira Francisco Agostinho
11,00
16,00
17,00
16,50
20,00
15,35
Aprovada
N.º de ordem Nome do candidato Critérios de avaliação Classificação escolar (40%) Avaliação de desempenho (30%) Apresentação documental (30%) Média final Resultado Ano de 2012 Ano de 2013 Média 1 Saraiva Manuel Sabonete 12,00 17,50 17,00 17,25 20,00 15,98 Aprovado 2 Agira Francisco Agostinho 11,00 16,00 17,00 16,50 20,00 15,35 Aprovada - Texto do artigo, página 9: a) Em caso de necessidade, o candidato deverá apresentar o documento comprovativo de possuir nomeação definitiva, nos termos do artigo 8 do Decreto n.º 9/90, de 29 de Maio, que aprova o Regulamento de Bolsas de Estudo.
- Texto do artigo, página 9: b) Em caso de necessidade, o candidato deverá declarar-se por escrito e com assinatura autenticada a trabalhar para o TAPN por um tempo mínimo correspondente ao período de duração da bolsa, nos termos do preceito supramencionado.
- Texto do artigo, página 9: c) Em caso de necessidade, a candidata deverá apresentar a fotocópia do certificado de habilitaçãoes literárias autenticada, nos termos do aludido
- Texto do artigo, página 9: preceito.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 20 de Maio de 2014.— Os Membros do Júri: A Presidente, Antunes Ferreira Justino; Os Vogais, Margarida Vasco Adão; João Augusto Mualete.
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