Aviso
Texto extraído + documento associado
Aviso
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Governo do Distrito de Matutuíne
- Texto do artigo, página 12: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Texto do artigo, página 12: Aviso
- Texto do artigo, página 12: Nos termos do n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista de classificação definitiva dos candidatos aprovados no concurso de ingresso às carreiras abaixo discriminadas, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias de 14 de Novembro de 2014.
- Texto do artigo, página 12: Carreira de médico generalista interno:
- Texto do artigo, página 12: Aprovado: Valores Missael Bárbara Marrengane Munguambe .................................... 16
- Texto do artigo, página 12: Carreira de técnico de saúde: Aprovados:
- Texto do artigo, página 12: 1. Namatai Joaquim Filipe Filimone............................................... 17
- Texto do artigo, página 12: 2. Fernando Bernardino Fernando ................................................. 16
- Texto do artigo, página 12: 3. Hortência Fernando Taímo ........................................................ 15,5
- Texto do artigo, página 12: 4. José da Conceição Macamo ....................................................... 14
- Texto do artigo, página 12: 5. Edson Alexandre Gujamo........................................................... 13,5 Carreira de assistente técnico de saúde:
- Texto do artigo, página 12: Aprovada: Brenda Vimbayi Luís João ............................................................. 14
- Texto do artigo, página 12: Bela Vista, 20 de Novembro de 2014.— A Presidente do Júri, Mércia Diogo Dabo Dimene.
- Texto do artigo, página 12: Regulamento Interno
- Texto do artigo, página 12: Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social, nos termos da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o artigo 11 da Resolução n.º 4/2006, é proposto o Regulamento do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social que se rege pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO 1 Organização
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 1 (Natureza e Funções)
- Texto do artigo, página 12: O Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social é o órgão do aparelho do Estado no Distrito, tendo como funções as inseridas no artigo 7 do Decreto n.º 6/2006, de 12 de Abril.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 2 (Áreas de actividades)
- Texto do artigo, página 12: O Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social estrutura-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 12: 1. Saúde;
- Número ou marcador, página 12: 2. Assuntos de Mulher e Acção Social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 12: (Atribuições da Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social)
- Número ou marcador, página 12: 1. No âmbito da Saúde:
- Número ou marcador, página 12: a) Assegurar o bom funcionamento das Unidades Sanitárias;
- Número ou marcador, página 12: b) Planificar a Gestão dos Recursos Humanos, Materiais e Medicamentos;
- Número ou marcador, página 12: c) Assegurar a Prevenção e Tratamento de Doenças;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover a Saúde Materno – Infantil e Nutricional;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover a higiene, o saneamento do meio e a qualidade de vida;
- Número ou marcador, página 12: f) Envolver a comunidade na promoção da saúde;
- Número ou marcador, página 12: g) Promover a medicina tradicional;
- Número ou marcador, página 12: h) Realizar campanhas de vacinação;
- Número ou marcador, página 12: i) Divulgar informação sobre epidemias e pandemias;
- Número ou marcador, página 12: j) Promover a educação e a prevenção do HIV/SIDA e outras doenças.
- Número ou marcador, página 12: 2. No âmbito dos assuntos da mulher e acção social:
- Número ou marcador, página 12: a) Operacionalizar o sistema dos serviços sociais para garantir a identificação, acompanhamento e apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover acções de apoio e protecção da criança, da pessoa portadora de deficiência, do idoso e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Realizar acções de educação cívica das comunidades sobre o papel da família como garante da formação e transmissão de valores morais, sociais e culturais;
- Número ou marcador, página 12: d) Desenvolver acções de prevenção da violência doméstica e do abuso de menores;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover acções de educação cívica das comunidades com vista a mudança de atitudes e a elevação da consciência dos indivíduos sobre os direitos da criança, das pessoas portadoras de deficiência, do idoso e da mulher;
- Número ou marcador, página 13: f) Promover e orientar a acções que garantam a igualdade e equidade de género.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 4 (Estrutura)
- Texto do artigo, página 13: O Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 13: 1. Repartição de Controlo de Doenças e Promoção da Saúde;
- Número ou marcador, página 13: 2. Repartição de Assistência Médica;
- Número ou marcador, página 13: 3. Repartição dos Assuntos da Mulher e Acção Social.
- Número ou marcador, página 13: 4. Repartição de Administração e Planificação;
- Número ou marcador, página 13: 5. Repartição de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 5 (Secções)
- Texto do artigo, página 13: O Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social tem as seguintes secções:
- Número ou marcador, página 13: 1. Secção de Saúde Materno Infantil;
- Número ou marcador, página 13: 2. Secção de Farmácia;
- Número ou marcador, página 13: 3. Secção de Laboratório;
- Número ou marcador, página 13: 4. Secção de Contabilidade;
- Número ou marcador, página 13: 5. Secção de UGEA;
- Número ou marcador, página 13: 6. Secção de Aprovisionamento;
- Número ou marcador, página 13: 7. Secção de Planificação e Gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 13: 8. Secção de Gestão de Informação de Pessoal.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: Funções das Estruturas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 6 (Repartição de Controlo de Doenças e Promoção de Saúde)
- Texto do artigo, página 13: São funções da Repartição de Controlo de Doenças e Promoção de Saúde:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar a prevenção de doenças;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover a Saúde Materno – Infantil e Nutricional;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover a higiene, o saneamento do meio e aqualidade de vida;
- Número ou marcador, página 13: d) Envolver a comunidade na promoção da saúde;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover a medicina tradicional;
- Número ou marcador, página 13: f) Realizar campanhas de vacinação;
- Número ou marcador, página 13: g) Divulgar informação sobre epidemias e pandemias;
- Número ou marcador, página 13: h) Controlar a higiene do ambiente em coordenação com os órgãos e instituições de outros sectores e proceder à vigilância e controlo sanitários;
- Número ou marcador, página 13: i) Promover a educação e a prevenção do HIV/SIDA e outras doenças.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 7 (Repartição de Assistência Médica) São funções da Repartição de Assistência Médica:
- Número ou marcador, página 13: a) Assegurar o bom funcionamento das unidades sanitárias;
- Número ou marcador, página 13: b) Planificar a gestão de recursos materiais e de medicamentos;
- Número ou marcador, página 13: c) Assegurar a prestação dos cuidados de saúde;
- Número ou marcador, página 13: d) Organizar o abastecimento de serviços farmacêuticos e controlar a sua utilização;
- Número ou marcador, página 13: e) Proceder ao registo, controle e supervisão das instituições, o exercício profissional do pessoal técnico de saúde, do sector privado dentro das competências previstas na lei;
- Número ou marcador, página 13: f) Garantir o apoio e a supervisão da rede sanitária do sector comunitário cujo desenvolvimento deve promover;
- Número ou marcador, página 13: g) Colaborar com os órgãos locais no âmbito dos cuidados de saúde primária e na prestação de cuidados de saúde a população em particular;
- Número ou marcador, página 13: h) Proceder ao controlo epidemiológico de doenças utilizando de forma operativa o sistema de informação respectiva.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 8 (Repartição dos Assuntos da Mulher e Acção Social) São funções da Repartição dos Assuntos da Mulher e Acção Social:
- Número ou marcador, página 13: a) Promover acções de apoio e proteção da criança, da pessoa portadora de deficiência, do idoso e outros grupos em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Operacionalizar o sistema dos serviços sociais para garantir a identificação, acompanhamento e apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 13: c) Realizar acções de educação cívica das comunidades sobre o papel da família como garante da formação e transmissão de valores morais, sociais e culturais;
- Número ou marcador, página 13: d) Promover e coordenar acções de prevenção da violência doméstica e do abuso de menores;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover a realização de acções de educação cívica das comunidades com vista a mudança de atitudes e a elevação da consciência dos indivíduos, sobre os direitos da criança, das pessoas portadoras de deficiência, do idoso e da mulher;
- Número ou marcador, página 13: f) Promover e orientar a realização de acções que garantam a igualdade e equidade de género.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 9 (Repartição de Administração e Planificação)
- Texto do artigo, página 13: São funções da Repartição de Administração e Planificação:
- Número ou marcador, página 13: a) Realizar as tarefas de administração interna, nomeadamente: elaboração, execução e controlo do orçamento, bem como das receitas ou outros fundos postos à disposição do sector;
- Número ou marcador, página 13: b) Realizar o registo, controlo da circulação de expediente, e a gestão do património afecto a instituição;
- Número ou marcador, página 13: c) Garantir a elaboração de propostas dos planos, relatórios e levantamento de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 13: d) Promover a planificação e gestão das unidades sanitárias do sistema nacional de saúde do Distrito;
- Número ou marcador, página 13: e) Assegurar a aplicação de medidas de limpeza e higiene, bem como da correcta circulação de pessoas dentro da instituição.
- Número ou marcador, página 13: f) Organizar e controlar o funcionamento do sistema de aprovisionamento de bens gerais de consumo e de equipamento;
- Número ou marcador, página 13: g) Gerir o património e garantir a manutenção do equipamento e infraestruturas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 10 (Repartição de Recursos Humanos) São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 13: a) Planificar, administrar e gerir os recursos humanos do sector no Distrito, dentro das competências que lhe são atribuídas;
- Número ou marcador, página 14: b) Gerir o sistema de informação de pessoal, mantendo-o actualizado e fornecendo aos órgãos provinciais e centrais os dados necessários e previstos no sistema.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Funções das Secções
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 11 (Secção de Saúde Materno Infantil) São funções da Secção de Saúde Materno Infantil;
- Número ou marcador, página 14: a) Consultas de Pré-Natal e Planeamento Familiar;
- Número ou marcador, página 14: b) Consultas de crianças em risco;
- Número ou marcador, página 14: c) Rastreio do cancro do colo de útero e da mama;
- Número ou marcador, página 14: d) Tarv nas mulheres grávidas latentes;
- Número ou marcador, página 14: e) Partos e pós parto;
- Número ou marcador, página 14: f) Consultas de crianças sadias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 14: (Secção da Farmácia) São funções da Secção da Farmácia;
- Número ou marcador, página 14: a) Aviamento de receitas ao público;
- Número ou marcador, página 14: b) Aviamento de requisição interna e externa;
- Número ou marcador, página 14: c) Aviamento e filas e registos no livro de controlo de Marv;
- Número ou marcador, página 14: d) Recepção de Medicamentos;
- Número ou marcador, página 14: e) Inventário de Medicamentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 14: (Secção do Laboratório) São funções da Secção do Laboratório;
- Número ou marcador, página 14: a) Recepção, colheita e processamento de amostras;
- Número ou marcador, página 14: b) Realizar brigadas semanais para as Unidades Sanitárias periféricas para a colheita e processamento de amostras de CD4;
- Número ou marcador, página 14: c) Envio semanal de amostras de carga viral, CD4, BK, Bioquímica;
- Número ou marcador, página 14: d) Levantar testes de CD4 no Depósito Provincial;
- Número ou marcador, página 14: e) Controlo de qualidade de testes rápidos do Depósito Distrital.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 14: (Secção de Contabilidade) São funções da Secção de Contabilidade;
- Número ou marcador, página 14: a) Requisição de todos os fundos (Orçamento do Estado e Fundo Vertical);
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de contas de todos os fundos;
- Número ou marcador, página 14: c) Relatórios Financeiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 14: (Secção de Aprovisionamento) São funções da Secção de Aprovisionamento;
- Número ou marcador, página 14: a) Entrada e saída das facturas dos produtos, higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 14: b) Preenchimento das fichas de stocks e fichas de prateleiras;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaboração das expressões das necessidades a UGEA;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaboração de relatórios de aprovisionamento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 16 (Secção da UGEA) São funções da Secção da UGEA;
- Número ou marcador, página 14: a) Gestão e execução dos processos de aquisições em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até a recepção de obras, bens ou serviços e execução pontual do contrato;
- Número ou marcador, página 14: b) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Entidade Contratante;
- Número ou marcador, página 14: c) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
- Número ou marcador, página 14: d) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 14: e) Elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 14: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 17 (Secção de Planificação e Gestão de Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 14: São funções da Secção de Planificação e Gestão de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 14: a) Organizar os Processos Individuais;
- Número ou marcador, página 14: b) Emissão das Guias;
- Número ou marcador, página 14: c) Emissão e revalidação de Cartões de Assistência Médica e Medicamentosa, Cartões de Trabalho e Crachás
- Número ou marcador, página 14: d) Recepção, Alojamento e encaminhamento de funcionários recém – colocados.
- Número ou marcador, página 14: e) Transferências e continuação de estudos;
- Número ou marcador, página 14: f) Elaboração de Relatórios Mensais, Trimestrais, Semestrais e Anuais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO18 (Secção de Gestão de Informação de Pessoal)
- Texto do artigo, página 14: São funções da Secção de Gestão de Informação de Pessoal:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaborar e Organizar as Planilhas do SIP;
- Número ou marcador, página 14: b) Implementar o SIGEDAP;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar o quadro de pessoal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO19
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos de Consulta)
- Texto do artigo, página 14: O Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social dispõe dos seguintes órgãos de consulta:
- Número ou marcador, página 14: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: b) Colectivo Alargado de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 14: Competência dos Órgãos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 20 (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Colectivo de Direcção do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social é convocado e presidido pelo Director do Serviço Distrital e tem por função:
- Número ou marcador, página 14: a) Analisar e emitir parecer sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social;
- Número ou marcador, página 14: b) Implementar as decisões dos Órgãos Centrais do Estado e do Governo Relativas às normas da Administração Pública;
- Número ou marcador, página 15: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de plano e orçamento das actividades do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
- Número ou marcador, página 15: d) Analisar e emitir parecer sobre projectos de relatórios e balanço de execução do plano e orçamento do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social.
- Texto do artigo, página 15: O Colectivo de Direcção integra:
- Texto do artigo, página 15: - O Director Distrital; - Os Chefes de Repartições Distritais; - Os Chefes das Secções.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Director do Serviço pode, em função da matéria, convidar outros quadros e técnicos da Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social para participar nas Secções do Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente quinzenalmente
- Texto do artigo, página 15: e extraordinariamente, sempre que for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Organização Interna dos Serviços
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 21 (Assiduidade e Pontualidade)
- Número ou marcador, página 15: 1. Todos os funcionários tem a obrigação de assinar o livro de ponto no início e no fim da jornada laboral.
- Número ou marcador, página 15: 2. A isenção de assinatura do livro por parte de funcionários que pela natureza das suas funções tal se justifique será fixada por despacho do Administrador Distrital.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Director do Serviço de Saúde, Mulher e Acção e Social, está
- Texto do artigo, página 15: isento de assinar o livro de ponto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 22 (Indumentária)
- Número ou marcador, página 15: 1. Os funcionários da área administrativa devem estar presentes no serviço vestidos com roupa consensualmente considerada decente para o atendimento ao público e os da área específica uniformizados de acordo com o uniforme em uso no sistema nacional de saúde.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 23 (Jornada Laboral)
- Número ou marcador, página 15: 1. A Jornada Laboral é de 2.a feira a 6.ª feira, das 7.30 às 15.30 horas.
- Número ou marcador, página 15: 2. O período de trabalho diário será interrompido, escalonadamente,
- Texto do artigo, página 15: entre as 12.00 e às 14.00 horas, por um intervalo de descanso de duração não superior a 30 minutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 24 (Disposições Finais)
- Número ou marcador, página 15: 1. A realização das tarefas do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social é assegurada pelo pessoal constante do quadro de pessoal privativo e comum do Distrito de Matutuíne.
- Número ou marcador, página 15: 2. O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua
- Texto do artigo, página 15: aprovação, podendo ser revisto sempre que necessário. Publique-se. O Administrador, Avelino Pinto Muchine.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.