Deliberação n.º 29/CUN/2014

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Deliberação n.º 29/CUN/2014

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Texto do artigo · p. 37 Deliberação n.º 29/CUN/2014
Texto do artigo · p. 37 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária nos dias 28 e 29 de Agosto de 2014, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de Regulamento-Tipo de Centros Internos de Faculdades e Escolas Superiores da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pelo Gabinete Jurídico.
Texto do artigo · p. 37 Da apreciação resultou que a proposta de Regulamento-Tipo dos Centros Internos de Faculdades e Escolas Superiores da Universidade Eduardo Mondlane vem colmatar um vazio institucional na regulamentação deste tipo de unidades.
Texto do artigo · p. 37 Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 8 do Regulamento do Conselho Universitário conjugado com a alínea g) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 37 Único: É aprovado o Regulamento-Tipo de Centros Internos de Faculdades
Texto do artigo · p. 37 e Escolas Superiores da Universidade Eduardo Mondlane, fazendo parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 37 A presente Deliberação entra em vigor trinta dias após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 37 Deliberado na Sala dos Actos Grandes no dia 29 de Agosto de 2014, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Texto do artigo · p. 37 Regulamento-Tipo dos Centros Internos de Faculdades e Escolas Superiores da Universidade Eduardo Mondlane
Número ou marcador · p. 37 TÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Âmbito, denominação, natureza jurídica, sede e missão Artigo 1 Âmbito
Texto do artigo · p. 37 1. Ao abrigo do disposto no n.º___ do artigo ____ conjugado com a alínea ____do n.º____do artigo______________do Regulamento da Faculdade/ Escola de ________________________aprovado pelo Despacho n.º_____/____/201__, de___de___________, o presente Regulamento passa a constituir a norma estatutária fundamental do Centro de Interno de______________da Faculdade/Escola de _______________.
Texto do artigo · p. 37 2. O presente Regulamento aplica-se ao Centro Interno de________
Texto do artigo · p. 37 da Faculdade/Escola de ___________ da Universidade Eduardo Mondlane, e será complementado pelo Regulamento dos Centros Universitários, e pelas demais normas aplicáveis da instituição.
Número ou marcador · p. 37 Artigo 2 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 37 1. O Centro Interno de____________________da Escola/ Faculdade de____________________, abreviadamente, designado por _______________é uma unidade interna da Escola/Faculdade de ___________vocacionada para investigação, extensão, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 2. Para efeitos do presente Regulamento do Centro Interno de
Texto do artigo · p. 37 _________ da Faculdade/Escola de______________ equipara-se a departamento académico.
Número ou marcador · p. 37 Artigo 3 Sede
Texto do artigo · p. 37 O Centro Interno de _____________da Faculdade/Escola de______________ tem a sua sede na Av. ____________________.
Número ou marcador · p. 38 Artigo 4 Missão
Texto do artigo · p. 38 O Centro Interno de ___________ da Faculdade/Escola de _________________prossegue, na sua área de actuação, a seguinte missão:
Texto do artigo · p. 38 a)….
Número ou marcador · p. 38 TÍTULO II Estrutura orgânica Artigo 5 Órgãos e Unidades Internas
Texto do artigo · p. 38 O Centro Interno de _______________da Faculdade/ Escola_________estrutura-se em órgãos e unidades internas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Órgãos
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Disposições gerais Artigo 6 Enumeração
Texto do artigo · p. 38 A gestão do Centro Interno de ______________da Faculdade/ Escola de _________________ é exercida pelos seguintes órgãos:
Texto do artigo · p. 38 a) Director do Centro;
Texto do artigo · p. 38 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 38 c) Conselho Científico e/ou Técnico.
Número ou marcador · p. 38 Artigo 7
Texto do artigo · p. 38 Mandato
Texto do artigo · p. 38 O mandato dos órgãos do Centro Interno de ______________da Faculdade/Escola de _________________ é de três anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 38 Artigo 8 Prestação de contas
Texto do artigo · p. 38 O Director do Centro Interno de ______________da Faculdade/ Escola de _________________ presta contas ao Director da respectiva Faculdade/Escola, semestralmente ou sempre que solicitado, através de relatórios das actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Director do Centro Interno Artigo 9 Nomeação
Texto do artigo · p. 38 1. O Director do Centro é designado pelo Reitor de entre três candidatos propostos pelo Director da Faculdade/Escola.
Texto do artigo · p. 38 2. Sob orientação da Faculdade/Escola, o Director representa e dirige o Centro, regendo-se pelos estatutos e regulamentos da UEM e do Centro, sem prejuízo da lei geral.
Texto do artigo · p. 38 3. O Director do Centro é equiparável a Chefe de Departamento
Texto do artigo · p. 38 Académico.
Número ou marcador · p. 38 Artigo 10 Competências
Número ou marcador · p. 38 1. Compete, em especial, ao Director do Centro Interno de ______________da Faculdade/Escola de _________________:
Número ou marcador · p. 38 a) propor aos órgãos da Escola/Faculdade as linhas gerais de desenvolvimento do Centro, o plano e orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 38 b) assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos da Escola/Faculdade e da UEM, das recomendações do Conselho de Direcção do Centro e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
Número ou marcador · p. 38 c) dirigir a gestão de investigação, extensão, consultoria e prestação de serviços do Centro;
Número ou marcador · p. 38 d) apresentar semestralmente ao Director da Escola/Faculdade o relatório das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 38 e) decidir sobre a prestação de serviços, prioritariamente, à Universidade Eduardo Mondlane e à comunidade;
Número ou marcador · p. 38 f) promover o bom relacionamento do Centro com outras organismos ou entidades;
Número ou marcador · p. 38 g) exercer outras competências previstas neste regulamento e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 38 h) assistir as unidades orgânicas ou a Direcção da Universidade em matérias da sua área de conhecimentos;
Número ou marcador · p. 38 i) homologar e validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal investigador, técnico e administrativo do Centro.
Número ou marcador · p. 38 2. Cabe ao Director do Centro a proposta de nomeação dos chefes subordinados.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Conselho de direcção Artigo 11 Definição
Texto do artigo · p. 38 O Conselho de Direcção é um órgão consultivo e de assistência ao Director para a gestão corrente do Centro.
Número ou marcador · p. 38 Artigo 12 Composição
Número ou marcador · p. 38 1. O Conselho de Direcção do Centro Interno de ______________ tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 38 a) Director do Centro;
Número ou marcador · p. 38 b) Chefes de Repartições;
Número ou marcador · p. 38 c) Chefes de Secções.
Número ou marcador · p. 38 2. O mandato dos membros deste órgão equivale ao período de
Texto do artigo · p. 38 exercício de funções para as quais foram designados.
Número ou marcador · p. 38 Artigo 13 Competências
Texto do artigo · p. 38 Compete, especialmente, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 38 a) propor o plano, orçamento e apresentar relatórios anuais ao Conselho da Faculdade/Escola;
Número ou marcador · p. 38 b) analisar o funcionamento do Centro;
Número ou marcador · p. 38 c) propor questões a serem analisadas pelo Conselho de Faculdade/Escola;
Número ou marcador · p. 38 d) propor metodologias comuns a nível do Centro para tratar de problemas de foro investigativo, e ou consultoria e prestacao de serviços.
Número ou marcador · p. 38 Artigo 14 Funcionamento
Número ou marcador · p. 38 1. O Conselho de Direcção do Centro é presidido pelo Director do Centro, o qual é substituído nas suas ausências e impedimentos por um Chefe de repartição.
Número ou marcador · p. 38 2. O Conselho de Direcção do Centro reúne-se, quinzenalmente
Texto do artigo · p. 38 e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO IV Artigo 15 Composição
Texto do artigo · p. 39 Os Centros Internos cujas tarefas, natureza e sua dimensão justifique, poderão ter quer o Conselho Científico quer o Conselho Técnico ou os dois simultaneamente.
Número ou marcador · p. 39 SUBSECÇÃO I Conselho científico Artigo 16 Definição
Texto do artigo · p. 39 O Conselho Científico é o órgão de apoio ao Director do Centro em matéria de gestão científica do centro incluindo sobre a gestão de consultorias e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 39 Artigo 17 Composição
Número ou marcador · p. 39 1. O Conselho Científico do Centro é constituído, nomeadamente, por:
Número ou marcador · p. 39 a) Investigadores;
Número ou marcador · p. 39 b) Docentes;
Número ou marcador · p. 39 c) Colaboradores.
Número ou marcador · p. 39 2. Colaboradores são os convidados a prestar serviços nos Centros
Texto do artigo · p. 39 Internos provenientes sem qualquer vínculo laboral com a Universidade.
Número ou marcador · p. 39 Artigo 18 Funcionamento
Número ou marcador · p. 39 1. O Conselho Científico é presidido por um Investigador ou por um docente.
Número ou marcador · p. 39 2. Nas ausências e impedimentos do Presidente far-lhe-á a vez o membro mais graduado.
Número ou marcador · p. 39 3. O Conselho Científico reúne-se, ordinariamente, uma vez
Texto do artigo · p. 39 trimestralmente.
Número ou marcador · p. 39 Artigo 19 Competências
Texto do artigo · p. 39 Compete ao Conselho Científico do Centro Interno de ______________da Faculdade/Escola de ___________, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) apreciar e emitir pareceres sobre a formação científica e de pós-graduação de investigadores e sua promoção na carreira de investigação;
Número ou marcador · p. 39 b) apreciar e emitir pareceres sobre projectos e actividades de investigação, extensão, consultoria e da prestação de serviços e acordos ou protocolos de cooperação científica;
Número ou marcador · p. 39 c) apreciar e emitir pareceres sobre o desempenho das actividades de investigação, extensão, consultoria, e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 d) impulsionar e promover a publicação em Revistas ou outras publicações dos trabalhos científicos produzidos no Centro no âmbito das obrigações decorrentes do Regulamento da Carreira de Investigação Científica;
Número ou marcador · p. 39 e) pronunciar-se sobre a prestação de serviços à Universidade Eduardo Mondlane e à comunidade;
Número ou marcador · p. 39 f) propor o plano anual de investigação, extensão, consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 g) propor a contratação de investigadores, consultores, e de pessoal técnico;
Número ou marcador · p. 39 h) apreciar e emitir pareceres sobre projectos e actividades de investigação e extensão, consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 i) impulsionar e promover actividades de investigação, extensão, consultoria e prestação de serviços geradoras de receitas;
Número ou marcador · p. 39 j) outras a serem definidas pelo Director do Centro.
Número ou marcador · p. 39 SUBSECÇÃO II Conselho técnico Artigo 20 Definição
Texto do artigo · p. 39 O Conselho Técnico do Centro é o órgão de assistência técnica do Director do Centro em matéria denatureza técnica, gestão de consultorias e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 39 Artigo 21 Composição O Conselho Técnico do Centro é constituído, nomeadamente, por:
Número ou marcador · p. 39 a) Investigadores;
Número ou marcador · p. 39 b) Docentes;
Número ou marcador · p. 39 c) Colaboradores.
Número ou marcador · p. 39 Artigo 22
Texto do artigo · p. 39 Funcionamento
Número ou marcador · p. 39 1. O Conselho Técnico é presidido por um Investigador ou por um docente.
Número ou marcador · p. 39 2. Nas ausências e impedimentos do Presidente far-lhe-á a vez o membro mais graduado.
Número ou marcador · p. 39 3. O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, uma vez
Texto do artigo · p. 39 trimestralmente.
Número ou marcador · p. 39 Artigo 23 Competências
Texto do artigo · p. 39 Compete ao Conselho Técnico do Centro Interno de ______________ da Faculdade/Escola de ___________, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) apreciar e emitir pareceres sobre projectos e actividades de extensão, consultoria e da prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 b) apreciar e emitir pareceres sobre o desempenho das actividades técnicas de consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 c) impulsionar e promover actividades técnicas de consultoria e prestação de serviços geradoras de receitas;
Número ou marcador · p. 39 d) pronunciar-se sobre a prestação de serviços à Universidade Eduardo Mondlane e a comunidade;
Número ou marcador · p. 39 e) propor o plano anual de consultoria e prestação de serviços ;
Número ou marcador · p. 39 f) propor a contratação de consultores, investigadores e de pessoal técnico;
Número ou marcador · p. 39 g) outras a serem definidas pelo Director do Centro.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 39 Unidades internas Artigo 24 Organização
Texto do artigo · p. 39 O Centro Interno de ___________da Faculdade/Escola de_________ organiza-se em repartições e secções.
Número ou marcador · p. 40 TÍTULO III Disposições finais Artigo 25 Dúvidas e integração de lacunas
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Director do Centro Interno de __________ da Faculdade/Escola de ____________ a interpretação de dúvidas e a integração de lacunas e de casos omissos que forem suscitados da aplicação do presente regulamento, que o fará por via de despacho.
Número ou marcador · p. 40 Artigo 26 Revisão
Número ou marcador · p. 40 1. O Regulamento do Centro pode ser revisto mediante proposta fundamentada do director do Centro.
Número ou marcador · p. 40 2. Compete ao Conselho da Faculdade/Escola de_________
Texto do artigo · p. 40 a aprovação das revisões do Regulamento do Centro Interno de ____________.
Número ou marcador · p. 40 Artigo 76 Entrada em vigor
Número ou marcador · p. 40 1. O presente regulamento-tipo entra em vigor trinta dias após a sua aprovação pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 40 2. Compete ao Conselho da Faculdade/Escola a aprovação do
Texto do artigo · p. 40 Regulamento do respectivo Centro Interno. Maputo, Setembro de 2014.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Deliberação n.º 29/CUN/2014
  2. Texto do artigo, página 37: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária nos dias 28 e 29 de Agosto de 2014, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de Regulamento-Tipo de Centros Internos de Faculdades e Escolas Superiores da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pelo Gabinete Jurídico.
  3. Texto do artigo, página 37: Da apreciação resultou que a proposta de Regulamento-Tipo dos Centros Internos de Faculdades e Escolas Superiores da Universidade Eduardo Mondlane vem colmatar um vazio institucional na regulamentação deste tipo de unidades.
  4. Texto do artigo, página 37: Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 8 do Regulamento do Conselho Universitário conjugado com a alínea g) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  5. Texto do artigo, página 37: Único: É aprovado o Regulamento-Tipo de Centros Internos de Faculdades
  6. Texto do artigo, página 37: e Escolas Superiores da Universidade Eduardo Mondlane, fazendo parte integrante da presente deliberação.
  7. Texto do artigo, página 37: A presente Deliberação entra em vigor trinta dias após a sua aprovação.
  8. Texto do artigo, página 37: Deliberado na Sala dos Actos Grandes no dia 29 de Agosto de 2014, na Cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 37: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  10. Texto do artigo, página 37: Regulamento-Tipo dos Centros Internos de Faculdades e Escolas Superiores da Universidade Eduardo Mondlane
  11. Número ou marcador, página 37: TÍTULO I Disposições gerais
  12. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Âmbito, denominação, natureza jurídica, sede e missão Artigo 1 Âmbito
  13. Texto do artigo, página 37: 1. Ao abrigo do disposto no n.º___ do artigo ____ conjugado com a alínea ____do n.º____do artigo______________do Regulamento da Faculdade/ Escola de ________________________aprovado pelo Despacho n.º_____/____/201__, de___de___________, o presente Regulamento passa a constituir a norma estatutária fundamental do Centro de Interno de______________da Faculdade/Escola de _______________.
  14. Texto do artigo, página 37: 2. O presente Regulamento aplica-se ao Centro Interno de________
  15. Texto do artigo, página 37: da Faculdade/Escola de ___________ da Universidade Eduardo Mondlane, e será complementado pelo Regulamento dos Centros Universitários, e pelas demais normas aplicáveis da instituição.
  16. Número ou marcador, página 37: Artigo 2 Denominação e natureza jurídica
  17. Número ou marcador, página 37: 1. O Centro Interno de____________________da Escola/ Faculdade de____________________, abreviadamente, designado por _______________é uma unidade interna da Escola/Faculdade de ___________vocacionada para investigação, extensão, consultoria e prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 37: 2. Para efeitos do presente Regulamento do Centro Interno de
  19. Texto do artigo, página 37: _________ da Faculdade/Escola de______________ equipara-se a departamento académico.
  20. Número ou marcador, página 37: Artigo 3 Sede
  21. Texto do artigo, página 37: O Centro Interno de _____________da Faculdade/Escola de______________ tem a sua sede na Av. ____________________.
  22. Número ou marcador, página 38: Artigo 4 Missão
  23. Texto do artigo, página 38: O Centro Interno de ___________ da Faculdade/Escola de _________________prossegue, na sua área de actuação, a seguinte missão:
  24. Texto do artigo, página 38: a)….
  25. Número ou marcador, página 38: TÍTULO II Estrutura orgânica Artigo 5 Órgãos e Unidades Internas
  26. Texto do artigo, página 38: O Centro Interno de _______________da Faculdade/ Escola_________estrutura-se em órgãos e unidades internas.
  27. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Órgãos
  28. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Disposições gerais Artigo 6 Enumeração
  29. Texto do artigo, página 38: A gestão do Centro Interno de ______________da Faculdade/ Escola de _________________ é exercida pelos seguintes órgãos:
  30. Texto do artigo, página 38: a) Director do Centro;
  31. Texto do artigo, página 38: b) Conselho de Direcção;
  32. Texto do artigo, página 38: c) Conselho Científico e/ou Técnico.
  33. Número ou marcador, página 38: Artigo 7
  34. Texto do artigo, página 38: Mandato
  35. Texto do artigo, página 38: O mandato dos órgãos do Centro Interno de ______________da Faculdade/Escola de _________________ é de três anos, renovável uma vez.
  36. Número ou marcador, página 38: Artigo 8 Prestação de contas
  37. Texto do artigo, página 38: O Director do Centro Interno de ______________da Faculdade/ Escola de _________________ presta contas ao Director da respectiva Faculdade/Escola, semestralmente ou sempre que solicitado, através de relatórios das actividades desenvolvidas.
  38. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Director do Centro Interno Artigo 9 Nomeação
  39. Texto do artigo, página 38: 1. O Director do Centro é designado pelo Reitor de entre três candidatos propostos pelo Director da Faculdade/Escola.
  40. Texto do artigo, página 38: 2. Sob orientação da Faculdade/Escola, o Director representa e dirige o Centro, regendo-se pelos estatutos e regulamentos da UEM e do Centro, sem prejuízo da lei geral.
  41. Texto do artigo, página 38: 3. O Director do Centro é equiparável a Chefe de Departamento
  42. Texto do artigo, página 38: Académico.
  43. Número ou marcador, página 38: Artigo 10 Competências
  44. Número ou marcador, página 38: 1. Compete, em especial, ao Director do Centro Interno de ______________da Faculdade/Escola de _________________:
  45. Número ou marcador, página 38: a) propor aos órgãos da Escola/Faculdade as linhas gerais de desenvolvimento do Centro, o plano e orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas;
  46. Número ou marcador, página 38: b) assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos da Escola/Faculdade e da UEM, das recomendações do Conselho de Direcção do Centro e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
  47. Número ou marcador, página 38: c) dirigir a gestão de investigação, extensão, consultoria e prestação de serviços do Centro;
  48. Número ou marcador, página 38: d) apresentar semestralmente ao Director da Escola/Faculdade o relatório das actividades desenvolvidas;
  49. Número ou marcador, página 38: e) decidir sobre a prestação de serviços, prioritariamente, à Universidade Eduardo Mondlane e à comunidade;
  50. Número ou marcador, página 38: f) promover o bom relacionamento do Centro com outras organismos ou entidades;
  51. Número ou marcador, página 38: g) exercer outras competências previstas neste regulamento e demais legislação aplicável;
  52. Número ou marcador, página 38: h) assistir as unidades orgânicas ou a Direcção da Universidade em matérias da sua área de conhecimentos;
  53. Número ou marcador, página 38: i) homologar e validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal investigador, técnico e administrativo do Centro.
  54. Número ou marcador, página 38: 2. Cabe ao Director do Centro a proposta de nomeação dos chefes subordinados.
  55. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Conselho de direcção Artigo 11 Definição
  56. Texto do artigo, página 38: O Conselho de Direcção é um órgão consultivo e de assistência ao Director para a gestão corrente do Centro.
  57. Número ou marcador, página 38: Artigo 12 Composição
  58. Número ou marcador, página 38: 1. O Conselho de Direcção do Centro Interno de ______________ tem a seguinte composição:
  59. Número ou marcador, página 38: a) Director do Centro;
  60. Número ou marcador, página 38: b) Chefes de Repartições;
  61. Número ou marcador, página 38: c) Chefes de Secções.
  62. Número ou marcador, página 38: 2. O mandato dos membros deste órgão equivale ao período de
  63. Texto do artigo, página 38: exercício de funções para as quais foram designados.
  64. Número ou marcador, página 38: Artigo 13 Competências
  65. Texto do artigo, página 38: Compete, especialmente, ao Conselho de Direcção:
  66. Número ou marcador, página 38: a) propor o plano, orçamento e apresentar relatórios anuais ao Conselho da Faculdade/Escola;
  67. Número ou marcador, página 38: b) analisar o funcionamento do Centro;
  68. Número ou marcador, página 38: c) propor questões a serem analisadas pelo Conselho de Faculdade/Escola;
  69. Número ou marcador, página 38: d) propor metodologias comuns a nível do Centro para tratar de problemas de foro investigativo, e ou consultoria e prestacao de serviços.
  70. Número ou marcador, página 38: Artigo 14 Funcionamento
  71. Número ou marcador, página 38: 1. O Conselho de Direcção do Centro é presidido pelo Director do Centro, o qual é substituído nas suas ausências e impedimentos por um Chefe de repartição.
  72. Número ou marcador, página 38: 2. O Conselho de Direcção do Centro reúne-se, quinzenalmente
  73. Texto do artigo, página 38: e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de mais de metade dos seus membros.
  74. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO IV Artigo 15 Composição
  75. Texto do artigo, página 39: Os Centros Internos cujas tarefas, natureza e sua dimensão justifique, poderão ter quer o Conselho Científico quer o Conselho Técnico ou os dois simultaneamente.
  76. Número ou marcador, página 39: SUBSECÇÃO I Conselho científico Artigo 16 Definição
  77. Texto do artigo, página 39: O Conselho Científico é o órgão de apoio ao Director do Centro em matéria de gestão científica do centro incluindo sobre a gestão de consultorias e prestação de serviços.
  78. Número ou marcador, página 39: Artigo 17 Composição
  79. Número ou marcador, página 39: 1. O Conselho Científico do Centro é constituído, nomeadamente, por:
  80. Número ou marcador, página 39: a) Investigadores;
  81. Número ou marcador, página 39: b) Docentes;
  82. Número ou marcador, página 39: c) Colaboradores.
  83. Número ou marcador, página 39: 2. Colaboradores são os convidados a prestar serviços nos Centros
  84. Texto do artigo, página 39: Internos provenientes sem qualquer vínculo laboral com a Universidade.
  85. Número ou marcador, página 39: Artigo 18 Funcionamento
  86. Número ou marcador, página 39: 1. O Conselho Científico é presidido por um Investigador ou por um docente.
  87. Número ou marcador, página 39: 2. Nas ausências e impedimentos do Presidente far-lhe-á a vez o membro mais graduado.
  88. Número ou marcador, página 39: 3. O Conselho Científico reúne-se, ordinariamente, uma vez
  89. Texto do artigo, página 39: trimestralmente.
  90. Número ou marcador, página 39: Artigo 19 Competências
  91. Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho Científico do Centro Interno de ______________da Faculdade/Escola de ___________, nomeadamente:
  92. Número ou marcador, página 39: a) apreciar e emitir pareceres sobre a formação científica e de pós-graduação de investigadores e sua promoção na carreira de investigação;
  93. Número ou marcador, página 39: b) apreciar e emitir pareceres sobre projectos e actividades de investigação, extensão, consultoria e da prestação de serviços e acordos ou protocolos de cooperação científica;
  94. Número ou marcador, página 39: c) apreciar e emitir pareceres sobre o desempenho das actividades de investigação, extensão, consultoria, e prestação de serviços;
  95. Número ou marcador, página 39: d) impulsionar e promover a publicação em Revistas ou outras publicações dos trabalhos científicos produzidos no Centro no âmbito das obrigações decorrentes do Regulamento da Carreira de Investigação Científica;
  96. Número ou marcador, página 39: e) pronunciar-se sobre a prestação de serviços à Universidade Eduardo Mondlane e à comunidade;
  97. Número ou marcador, página 39: f) propor o plano anual de investigação, extensão, consultoria e prestação de serviços;
  98. Número ou marcador, página 39: g) propor a contratação de investigadores, consultores, e de pessoal técnico;
  99. Número ou marcador, página 39: h) apreciar e emitir pareceres sobre projectos e actividades de investigação e extensão, consultoria e prestação de serviços;
  100. Número ou marcador, página 39: i) impulsionar e promover actividades de investigação, extensão, consultoria e prestação de serviços geradoras de receitas;
  101. Número ou marcador, página 39: j) outras a serem definidas pelo Director do Centro.
  102. Número ou marcador, página 39: SUBSECÇÃO II Conselho técnico Artigo 20 Definição
  103. Texto do artigo, página 39: O Conselho Técnico do Centro é o órgão de assistência técnica do Director do Centro em matéria denatureza técnica, gestão de consultorias e prestação de serviços.
  104. Número ou marcador, página 39: Artigo 21 Composição O Conselho Técnico do Centro é constituído, nomeadamente, por:
  105. Número ou marcador, página 39: a) Investigadores;
  106. Número ou marcador, página 39: b) Docentes;
  107. Número ou marcador, página 39: c) Colaboradores.
  108. Número ou marcador, página 39: Artigo 22
  109. Texto do artigo, página 39: Funcionamento
  110. Número ou marcador, página 39: 1. O Conselho Técnico é presidido por um Investigador ou por um docente.
  111. Número ou marcador, página 39: 2. Nas ausências e impedimentos do Presidente far-lhe-á a vez o membro mais graduado.
  112. Número ou marcador, página 39: 3. O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, uma vez
  113. Texto do artigo, página 39: trimestralmente.
  114. Número ou marcador, página 39: Artigo 23 Competências
  115. Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho Técnico do Centro Interno de ______________ da Faculdade/Escola de ___________, nomeadamente:
  116. Número ou marcador, página 39: a) apreciar e emitir pareceres sobre projectos e actividades de extensão, consultoria e da prestação de serviços;
  117. Número ou marcador, página 39: b) apreciar e emitir pareceres sobre o desempenho das actividades técnicas de consultoria e prestação de serviços;
  118. Número ou marcador, página 39: c) impulsionar e promover actividades técnicas de consultoria e prestação de serviços geradoras de receitas;
  119. Número ou marcador, página 39: d) pronunciar-se sobre a prestação de serviços à Universidade Eduardo Mondlane e a comunidade;
  120. Número ou marcador, página 39: e) propor o plano anual de consultoria e prestação de serviços ;
  121. Número ou marcador, página 39: f) propor a contratação de consultores, investigadores e de pessoal técnico;
  122. Número ou marcador, página 39: g) outras a serem definidas pelo Director do Centro.
  123. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
  124. Texto do artigo, página 39: Unidades internas Artigo 24 Organização
  125. Texto do artigo, página 39: O Centro Interno de ___________da Faculdade/Escola de_________ organiza-se em repartições e secções.
  126. Número ou marcador, página 40: TÍTULO III Disposições finais Artigo 25 Dúvidas e integração de lacunas
  127. Texto do artigo, página 40: Compete ao Director do Centro Interno de __________ da Faculdade/Escola de ____________ a interpretação de dúvidas e a integração de lacunas e de casos omissos que forem suscitados da aplicação do presente regulamento, que o fará por via de despacho.
  128. Número ou marcador, página 40: Artigo 26 Revisão
  129. Número ou marcador, página 40: 1. O Regulamento do Centro pode ser revisto mediante proposta fundamentada do director do Centro.
  130. Número ou marcador, página 40: 2. Compete ao Conselho da Faculdade/Escola de_________
  131. Texto do artigo, página 40: a aprovação das revisões do Regulamento do Centro Interno de ____________.
  132. Número ou marcador, página 40: Artigo 76 Entrada em vigor
  133. Número ou marcador, página 40: 1. O presente regulamento-tipo entra em vigor trinta dias após a sua aprovação pelo Conselho Universitário.
  134. Número ou marcador, página 40: 2. Compete ao Conselho da Faculdade/Escola a aprovação do
  135. Texto do artigo, página 40: Regulamento do respectivo Centro Interno. Maputo, Setembro de 2014.
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