Deliberação n.º 29/CUN/2014
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Deliberação n.º 29/CUN/2014
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- Texto do artigo, página 37: Deliberação n.º 29/CUN/2014
- Texto do artigo, página 37: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária nos dias 28 e 29 de Agosto de 2014, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de Regulamento-Tipo de Centros Internos de Faculdades e Escolas Superiores da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pelo Gabinete Jurídico.
- Texto do artigo, página 37: Da apreciação resultou que a proposta de Regulamento-Tipo dos Centros Internos de Faculdades e Escolas Superiores da Universidade Eduardo Mondlane vem colmatar um vazio institucional na regulamentação deste tipo de unidades.
- Texto do artigo, página 37: Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 8 do Regulamento do Conselho Universitário conjugado com a alínea g) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 37: Único: É aprovado o Regulamento-Tipo de Centros Internos de Faculdades
- Texto do artigo, página 37: e Escolas Superiores da Universidade Eduardo Mondlane, fazendo parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 37: A presente Deliberação entra em vigor trinta dias após a sua aprovação.
- Texto do artigo, página 37: Deliberado na Sala dos Actos Grandes no dia 29 de Agosto de 2014, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 37: Regulamento-Tipo dos Centros Internos de Faculdades e Escolas Superiores da Universidade Eduardo Mondlane
- Número ou marcador, página 37: TÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Âmbito, denominação, natureza jurídica, sede e missão Artigo 1 Âmbito
- Texto do artigo, página 37: 1. Ao abrigo do disposto no n.º___ do artigo ____ conjugado com a alínea ____do n.º____do artigo______________do Regulamento da Faculdade/ Escola de ________________________aprovado pelo Despacho n.º_____/____/201__, de___de___________, o presente Regulamento passa a constituir a norma estatutária fundamental do Centro de Interno de______________da Faculdade/Escola de _______________.
- Texto do artigo, página 37: 2. O presente Regulamento aplica-se ao Centro Interno de________
- Texto do artigo, página 37: da Faculdade/Escola de ___________ da Universidade Eduardo Mondlane, e será complementado pelo Regulamento dos Centros Universitários, e pelas demais normas aplicáveis da instituição.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 2 Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 37: 1. O Centro Interno de____________________da Escola/ Faculdade de____________________, abreviadamente, designado por _______________é uma unidade interna da Escola/Faculdade de ___________vocacionada para investigação, extensão, consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 37: 2. Para efeitos do presente Regulamento do Centro Interno de
- Texto do artigo, página 37: _________ da Faculdade/Escola de______________ equipara-se a departamento académico.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 3 Sede
- Texto do artigo, página 37: O Centro Interno de _____________da Faculdade/Escola de______________ tem a sua sede na Av. ____________________.
- Número ou marcador, página 38: Artigo 4 Missão
- Texto do artigo, página 38: O Centro Interno de ___________ da Faculdade/Escola de _________________prossegue, na sua área de actuação, a seguinte missão:
- Texto do artigo, página 38: a)….
- Número ou marcador, página 38: TÍTULO II Estrutura orgânica Artigo 5 Órgãos e Unidades Internas
- Texto do artigo, página 38: O Centro Interno de _______________da Faculdade/ Escola_________estrutura-se em órgãos e unidades internas.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Órgãos
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Disposições gerais Artigo 6 Enumeração
- Texto do artigo, página 38: A gestão do Centro Interno de ______________da Faculdade/ Escola de _________________ é exercida pelos seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 38: a) Director do Centro;
- Texto do artigo, página 38: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 38: c) Conselho Científico e/ou Técnico.
- Número ou marcador, página 38: Artigo 7
- Texto do artigo, página 38: Mandato
- Texto do artigo, página 38: O mandato dos órgãos do Centro Interno de ______________da Faculdade/Escola de _________________ é de três anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 38: Artigo 8 Prestação de contas
- Texto do artigo, página 38: O Director do Centro Interno de ______________da Faculdade/ Escola de _________________ presta contas ao Director da respectiva Faculdade/Escola, semestralmente ou sempre que solicitado, através de relatórios das actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Director do Centro Interno Artigo 9 Nomeação
- Texto do artigo, página 38: 1. O Director do Centro é designado pelo Reitor de entre três candidatos propostos pelo Director da Faculdade/Escola.
- Texto do artigo, página 38: 2. Sob orientação da Faculdade/Escola, o Director representa e dirige o Centro, regendo-se pelos estatutos e regulamentos da UEM e do Centro, sem prejuízo da lei geral.
- Texto do artigo, página 38: 3. O Director do Centro é equiparável a Chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 38: Académico.
- Número ou marcador, página 38: Artigo 10 Competências
- Número ou marcador, página 38: 1. Compete, em especial, ao Director do Centro Interno de ______________da Faculdade/Escola de _________________:
- Número ou marcador, página 38: a) propor aos órgãos da Escola/Faculdade as linhas gerais de desenvolvimento do Centro, o plano e orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 38: b) assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos da Escola/Faculdade e da UEM, das recomendações do Conselho de Direcção do Centro e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
- Número ou marcador, página 38: c) dirigir a gestão de investigação, extensão, consultoria e prestação de serviços do Centro;
- Número ou marcador, página 38: d) apresentar semestralmente ao Director da Escola/Faculdade o relatório das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 38: e) decidir sobre a prestação de serviços, prioritariamente, à Universidade Eduardo Mondlane e à comunidade;
- Número ou marcador, página 38: f) promover o bom relacionamento do Centro com outras organismos ou entidades;
- Número ou marcador, página 38: g) exercer outras competências previstas neste regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 38: h) assistir as unidades orgânicas ou a Direcção da Universidade em matérias da sua área de conhecimentos;
- Número ou marcador, página 38: i) homologar e validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal investigador, técnico e administrativo do Centro.
- Número ou marcador, página 38: 2. Cabe ao Director do Centro a proposta de nomeação dos chefes subordinados.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Conselho de direcção Artigo 11 Definição
- Texto do artigo, página 38: O Conselho de Direcção é um órgão consultivo e de assistência ao Director para a gestão corrente do Centro.
- Número ou marcador, página 38: Artigo 12 Composição
- Número ou marcador, página 38: 1. O Conselho de Direcção do Centro Interno de ______________ tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 38: a) Director do Centro;
- Número ou marcador, página 38: b) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 38: c) Chefes de Secções.
- Número ou marcador, página 38: 2. O mandato dos membros deste órgão equivale ao período de
- Texto do artigo, página 38: exercício de funções para as quais foram designados.
- Número ou marcador, página 38: Artigo 13 Competências
- Texto do artigo, página 38: Compete, especialmente, ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 38: a) propor o plano, orçamento e apresentar relatórios anuais ao Conselho da Faculdade/Escola;
- Número ou marcador, página 38: b) analisar o funcionamento do Centro;
- Número ou marcador, página 38: c) propor questões a serem analisadas pelo Conselho de Faculdade/Escola;
- Número ou marcador, página 38: d) propor metodologias comuns a nível do Centro para tratar de problemas de foro investigativo, e ou consultoria e prestacao de serviços.
- Número ou marcador, página 38: Artigo 14 Funcionamento
- Número ou marcador, página 38: 1. O Conselho de Direcção do Centro é presidido pelo Director do Centro, o qual é substituído nas suas ausências e impedimentos por um Chefe de repartição.
- Número ou marcador, página 38: 2. O Conselho de Direcção do Centro reúne-se, quinzenalmente
- Texto do artigo, página 38: e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO IV Artigo 15 Composição
- Texto do artigo, página 39: Os Centros Internos cujas tarefas, natureza e sua dimensão justifique, poderão ter quer o Conselho Científico quer o Conselho Técnico ou os dois simultaneamente.
- Número ou marcador, página 39: SUBSECÇÃO I Conselho científico Artigo 16 Definição
- Texto do artigo, página 39: O Conselho Científico é o órgão de apoio ao Director do Centro em matéria de gestão científica do centro incluindo sobre a gestão de consultorias e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 39: Artigo 17 Composição
- Número ou marcador, página 39: 1. O Conselho Científico do Centro é constituído, nomeadamente, por:
- Número ou marcador, página 39: a) Investigadores;
- Número ou marcador, página 39: b) Docentes;
- Número ou marcador, página 39: c) Colaboradores.
- Número ou marcador, página 39: 2. Colaboradores são os convidados a prestar serviços nos Centros
- Texto do artigo, página 39: Internos provenientes sem qualquer vínculo laboral com a Universidade.
- Número ou marcador, página 39: Artigo 18 Funcionamento
- Número ou marcador, página 39: 1. O Conselho Científico é presidido por um Investigador ou por um docente.
- Número ou marcador, página 39: 2. Nas ausências e impedimentos do Presidente far-lhe-á a vez o membro mais graduado.
- Número ou marcador, página 39: 3. O Conselho Científico reúne-se, ordinariamente, uma vez
- Texto do artigo, página 39: trimestralmente.
- Número ou marcador, página 39: Artigo 19 Competências
- Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho Científico do Centro Interno de ______________da Faculdade/Escola de ___________, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 39: a) apreciar e emitir pareceres sobre a formação científica e de pós-graduação de investigadores e sua promoção na carreira de investigação;
- Número ou marcador, página 39: b) apreciar e emitir pareceres sobre projectos e actividades de investigação, extensão, consultoria e da prestação de serviços e acordos ou protocolos de cooperação científica;
- Número ou marcador, página 39: c) apreciar e emitir pareceres sobre o desempenho das actividades de investigação, extensão, consultoria, e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 39: d) impulsionar e promover a publicação em Revistas ou outras publicações dos trabalhos científicos produzidos no Centro no âmbito das obrigações decorrentes do Regulamento da Carreira de Investigação Científica;
- Número ou marcador, página 39: e) pronunciar-se sobre a prestação de serviços à Universidade Eduardo Mondlane e à comunidade;
- Número ou marcador, página 39: f) propor o plano anual de investigação, extensão, consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 39: g) propor a contratação de investigadores, consultores, e de pessoal técnico;
- Número ou marcador, página 39: h) apreciar e emitir pareceres sobre projectos e actividades de investigação e extensão, consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 39: i) impulsionar e promover actividades de investigação, extensão, consultoria e prestação de serviços geradoras de receitas;
- Número ou marcador, página 39: j) outras a serem definidas pelo Director do Centro.
- Número ou marcador, página 39: SUBSECÇÃO II Conselho técnico Artigo 20 Definição
- Texto do artigo, página 39: O Conselho Técnico do Centro é o órgão de assistência técnica do Director do Centro em matéria denatureza técnica, gestão de consultorias e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 39: Artigo 21 Composição O Conselho Técnico do Centro é constituído, nomeadamente, por:
- Número ou marcador, página 39: a) Investigadores;
- Número ou marcador, página 39: b) Docentes;
- Número ou marcador, página 39: c) Colaboradores.
- Número ou marcador, página 39: Artigo 22
- Texto do artigo, página 39: Funcionamento
- Número ou marcador, página 39: 1. O Conselho Técnico é presidido por um Investigador ou por um docente.
- Número ou marcador, página 39: 2. Nas ausências e impedimentos do Presidente far-lhe-á a vez o membro mais graduado.
- Número ou marcador, página 39: 3. O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, uma vez
- Texto do artigo, página 39: trimestralmente.
- Número ou marcador, página 39: Artigo 23 Competências
- Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho Técnico do Centro Interno de ______________ da Faculdade/Escola de ___________, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 39: a) apreciar e emitir pareceres sobre projectos e actividades de extensão, consultoria e da prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 39: b) apreciar e emitir pareceres sobre o desempenho das actividades técnicas de consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 39: c) impulsionar e promover actividades técnicas de consultoria e prestação de serviços geradoras de receitas;
- Número ou marcador, página 39: d) pronunciar-se sobre a prestação de serviços à Universidade Eduardo Mondlane e a comunidade;
- Número ou marcador, página 39: e) propor o plano anual de consultoria e prestação de serviços ;
- Número ou marcador, página 39: f) propor a contratação de consultores, investigadores e de pessoal técnico;
- Número ou marcador, página 39: g) outras a serem definidas pelo Director do Centro.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 39: Unidades internas Artigo 24 Organização
- Texto do artigo, página 39: O Centro Interno de ___________da Faculdade/Escola de_________ organiza-se em repartições e secções.
- Número ou marcador, página 40: TÍTULO III Disposições finais Artigo 25 Dúvidas e integração de lacunas
- Texto do artigo, página 40: Compete ao Director do Centro Interno de __________ da Faculdade/Escola de ____________ a interpretação de dúvidas e a integração de lacunas e de casos omissos que forem suscitados da aplicação do presente regulamento, que o fará por via de despacho.
- Número ou marcador, página 40: Artigo 26 Revisão
- Número ou marcador, página 40: 1. O Regulamento do Centro pode ser revisto mediante proposta fundamentada do director do Centro.
- Número ou marcador, página 40: 2. Compete ao Conselho da Faculdade/Escola de_________
- Texto do artigo, página 40: a aprovação das revisões do Regulamento do Centro Interno de ____________.
- Número ou marcador, página 40: Artigo 76 Entrada em vigor
- Número ou marcador, página 40: 1. O presente regulamento-tipo entra em vigor trinta dias após a sua aprovação pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 40: 2. Compete ao Conselho da Faculdade/Escola a aprovação do
- Texto do artigo, página 40: Regulamento do respectivo Centro Interno. Maputo, Setembro de 2014.
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