Deliberação n.º 31/CUN/2014

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Deliberação n.º 31/CUN/2014

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Texto do artigo · p. 40 Deliberação n.º 31/CUN/2014
Texto do artigo · p. 40 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 de Agosto de 2014, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Regulamento dos Símbolos da UEM, submetida pela Comissão constituída para o efeito através do despacho reitoral n.º 205/RT/2012, de 6 de Agosto.
Texto do artigo · p. 40 Nesta conformidade, ao abrigo das competências fixadas no n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 40 1. É aprovado o Regulamento dos Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane, em anexo, fazendo parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 40 2. A presente deliberação entra em vigor trinta dias após a sua
Texto do artigo · p. 40 aprovação.
Texto do artigo · p. 40 Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 29 de Agosto de 2014, na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
Número ou marcador · p. 40 Regulamento do uso dos símbolos da UEM Agosto 2014
Texto do artigo · p. 40 Preâmbulo
Texto do artigo · p. 40 A Universidade Eduardo Mondlane (UEM) é uma instituição de ensino superior empenhada em ser uma universidade de referência nacional, regional e internacional na produção e disseminação do conhecimento científico e na inovação.
Texto do artigo · p. 40 De entre os vários princípios e propósitos que norteiam a missão da Universidade Eduardo Mondlane, ressalta também a promoção da investigação como fundamento dos processos de ensino e aprendizagem e a educação das gerações com valores humanísticos de modo a enfrentarem os desafios contemporâneos em prol do desenvolvimento da sociedade. Em obediência a este princípio e para exequibilidade dos próprios estatutos que prevêem a regulamentação dos símbolos da instituição é criado o presente Regulamento.
Texto do artigo · p. 40 A criação deste instrumento jurídico prende-se com a necessidade de definir padrões para o uso dos Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane - bandeira, emblema, hino, logotipo e mascote - aprovados pelo Conselho Universitário, bem como o de assegurar a efectiva implementação dos mesmos.
Texto do artigo · p. 40 A regulamentação do uso dos símbolos também permite uniformizar as informações escritas e unificar a identidade visual, estabelecendo-se correspondência com os seus elementos verbais. O seu uso correcto garante eficiência na comunicação e ajuda a estabelecer uma coerência na projecção da imagem da instituição e do seu nome, sendo assim fundamental o respeito aos padrões.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, Agosto de 2014.
Número ou marcador · p. 40 TÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Definições, objectivos e âmbito Artigo1 (Definições)
Texto do artigo · p. 40 Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Texto do artigo · p. 40 a) Bandeira da Universidade Eduardo Mondlane, um dos símbolos institucionais previstos nos seus estatutos e que contém o emblema da UEM, de acordo com a composição e especificidades descritas no artigo 9 do presente Regulamento.
Texto do artigo · p. 40 b) Emblema da Universidade Eduardo Mondlane, uma imagem pictórica com uma legenda, que representa a Universidade em termos visuais concretos.
Texto do artigo · p. 40 c) Hino da Universidade Eduardo Mondlane, uma composição musical com uma letra carregada de significado para a comunidade académica e para a sociedade, em geral, no que se refere à história do ensino superior em Moçambique e à sua missão.
Texto do artigo · p. 40 d) Logotipo da Universidade Eduardo Mondlane, símbolo ou elemento mais exposto da identidade visual da UEM.
Texto do artigo · p. 40 e) Mascote da Universidade Eduardo Mondlane, animal, pessoa ou objecto animado, escolhido como representante visual ou identificador da UEM.
Número ou marcador · p. 40 Artigo 2 Objectivo
Texto do artigo · p. 40 O objectivo do presente Regulamento é estabelecer as regras do uso dos Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 40 Artigo 3 Âmbito
Texto do artigo · p. 40 O presente Regulamento aplica-se à comunidade universitária.
Número ou marcador · p. 40 Artigo 4 Símbolos da UEM
Texto do artigo · p. 40 Constituem Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane, de acordo com a hierarquia que se segue:
Número ou marcador · p. 40 a) Bandeira
Número ou marcador · p. 40 b) Emblema
Número ou marcador · p. 40 c) Hino
Número ou marcador · p. 40 d) Logotipo
Número ou marcador · p. 40 e) Mascote
Número ou marcador · p. 41 Artigo 5 Exclusividade e aplicação dos símbolos
Número ou marcador · p. 41 1. Os Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane são de uso exclusivo da UEM e gozam de protecção legal nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 41 2. Os Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane são protegidos pelo registo da marca no Instituto de Propriedade Industrial no Ministério de Industria e Comércio de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 3. A aplicação e a regulamentação do uso de todos os Símbolos da
Texto do artigo · p. 41 Universidade Eduardo Mondlane assim como a definição das cores corporativas e identificativas, da tipografia e respectiva codificação da Instituição, serão regidas por um “Manual da Identidade Visual dos Símbolos da UEM”.
Número ou marcador · p. 41 TÍTULO II Dos Símbolos em especial Capítulo II Bandeira Artigo 6 Elementos de composição
Texto do artigo · p. 41 A bandeira é composta pelos seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 41 1. O emblema.
Texto do artigo · p. 41 2. A cor branca.
Texto do artigo · p. 41 3. Duas faixas verdes horizontais inseridas nas partes superior e
Texto do artigo · p. 41 inferior representando a cor da Universidade Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 41 Artigo 7 Áreas de uso
Número ou marcador · p. 41 1. A bandeira da Universidade Eduardo Mondlane, em todas as cerimónias públicas ou oficiais realizadas em espaços da UEM, deve ocupar lugares de honra.
Número ou marcador · p. 41 2. São considerados lugares de honra, posições definidas de acordo com o manual de cerimonial e protocolo da Universidade Eduardo Mondlane. 3.Excepcionalmente, a bandeira da Universidade Eduardo Mondlane
Texto do artigo · p. 41 poderá ser usada fora dos casos previstos nesta regulamentação, mediante prévia autorização do Reitor.
Número ou marcador · p. 41 Artigo 8 Condições de uso
Número ou marcador · p. 41 1. A bandeira da Universidade Eduardo Mondlane é usada em todas as manifestações da comunidade universitária de carácter oficial.
Número ou marcador · p. 41 2. É obrigatório o uso da bandeira em cerimónias de dimensão institucional em que participa o Reitor ou seu representante.
Número ou marcador · p. 41 3. A bandeira deve estar permanentemente presente na sala magna de reuniões dirigidas pelo Reitor ou seu representante.
Número ou marcador · p. 41 4. A bandeira deve estar hasteada nos espaços acordados e definidos pelas unidades orgânicas e serviços da UEM.
Número ou marcador · p. 41 5. A bandeira é usada para cobertura de urnas em cerimónias fúnebres
Texto do artigo · p. 41 previstas no Manual de Cerimonial e Protocolo da Universidade Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 41 Artigo 9 Uso indevido
Número ou marcador · p. 41 1. Considera-se uso indevido da bandeira da Universidade Eduardo Mondlane, a distorção, rotação, inversão, troca de cores institucionais, uso degradado, a desfragmentação da bandeira, assim como a má utilização de elementos de identificação ou qualquer outro tipo de representação contrário ao estabelecido pelo Regulamento.
Número ou marcador · p. 41 2. O uso da bandeira da Universidade Eduardo Mondlane em violação deste Regulamento é punível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Capítulo III Emblema Artigo 10 Elementos de composição
Texto do artigo · p. 41 1. A efígie de Eduardo Mondlane constitui a imagem de marca da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 41 2. O lema estabelecido em latim Educare; Excellentia; Inovare; com a seguinte tradução para português “Educar; Excelência; Inovar”, constitui, em síntese, a Visão e Missão da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 41 3. A alusão ao escudo africano representa o elemento de combate na resistência do povo moçambicano contra a ocupação colonial.
Texto do artigo · p. 41 4. O friso decorativo comum no desenho popular africano simboliza a coroa de conhecimento, em folha vulgarmente conhecida por Himbeganhando outros nomes pelo território moçambicano tais como: Bimbi, Himbi, Muhimbi, Meto, Veto, Ntabaza, Petapelo, Mutotola, com onomecientíficode– GarcinialivingstoneiTAnders, representandoaflora moçambicana e a esperança sempre a renascer.
Texto do artigo · p. 41 5. O ano 1962 representa o ano da fundação da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 41 6. A sigla “UEM” representa as letras iniciais da Universidade
Texto do artigo · p. 41 Eduardo Mondlane e é usada com a fonte “Garamond” a negrito.
Número ou marcador · p. 41 Artigo 11 Áreas do uso
Número ou marcador · p. 41 1. O emblema é um Símbolo solene da Universidade Eduardo Mondlane, que deve ser usado em:
Número ou marcador · p. 41 a) Placas de identificação do edifício da Reitoria da Universidade Eduardo Mondlane;
Número ou marcador · p. 41 b) Diplomas;
Número ou marcador · p. 41 c) Certificados;
Número ou marcador · p. 41 d) Estandartes;
Número ou marcador · p. 41 e) Em comunicação oficial da Universidade Eduardo Mondlane e outros impressos de uso exclusivo da reitoria.
Número ou marcador · p. 41 2. Excepcionalmente, o emblema da Universidade Eduardo Mondlane
Texto do artigo · p. 41 poderá ser usado fora dos casos previstos nesta Regulamentação, mediante prévia autorização do Reitor.
Número ou marcador · p. 41 Artigo 12 Condições de uso
Número ou marcador · p. 41 1. A aplicação do emblema como cabeçalho é exclusivo à Reitoria.
Número ou marcador · p. 41 2. É vedada a aplicação do emblema como cabeçalho associado a
Texto do artigo · p. 41 outros Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 41 Artigo 13 Uso indevido
Número ou marcador · p. 41 1. Considera-se uso indevido do emblema da Universidade Eduardo Mondlane a distorção, rotação, inversão, troca de cores institucionais, uso degradado, desfragmentação do emblema, assim como a má utilização dos elementos de identificação, a colocação da assinatura gráfica fora dos lugares estabelecidos, a utilização do Símbolo como parte de textos ou qualquer outro tipo de representação contrária ao estabelecido pelo Regulamento.
Número ou marcador · p. 41 2. O uso do emblema da Universidade Eduardo Mondlane em
Texto do artigo · p. 41 violação deste Regulamento é punível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Hino Artigo 14 Elementos de composição
Texto do artigo · p. 42 1. Compõem a letra do hino da Universidade Eduardo Mondlane duas estrofes e refrão, cujo poema e partitura vão em anexo e fazem parte integrante do presente Regulamento.
Texto do artigo · p. 42 2. Fazem parte da letra do hino a alusão ao lema estabelecido
Texto do artigo · p. 42 em latim Educare, Excellentiae Inovare, com a tradução “Educar; Excelência; Inovar”.
Número ou marcador · p. 42 Artigo 15 Áreas de uso
Número ou marcador · p. 42 1. Por ser uma música com elevada carga simbólica, integra o conjunto de elementos protocolares e a sua execução ou entoação deverá respeitar as regras de protocolo.
Número ou marcador · p. 42 2. Deverá ser executado ou entoado nas cerimónias de:
Número ou marcador · p. 42 a) Abertura do Ano Académico;
Número ou marcador · p. 42 b) Graduação;
Número ou marcador · p. 42 c) Outorgação de títulos.
Número ou marcador · p. 42 3. O hino poderá também ser entoado em encontros da Universidade,
Texto do artigo · p. 42 nomeadamente em conferências e em outros eventos da Comunidade Universitária.
Número ou marcador · p. 42 Artigo 16 Condições de uso
Número ou marcador · p. 42 1. A execução do hino da Universidade Eduardo Mondlane pode ser instrumental ou vocal.
Número ou marcador · p. 42 2. De acordo com a cerimónia e respectivo protocolo, o hino da Universidade Eduardo Mondlane é sempre precedido do Hino Nacional.
Número ou marcador · p. 42 3. Os hinos executam-se sempre em pé, em silêncio e em postura respeitosa.
Número ou marcador · p. 42 Artigo 17 Uso indevido
Texto do artigo · p. 42 Considera-se uso indevido a execução do hino da Universidade Eduardo Mondlane fora dos casos previstos no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Logotipo Artigo 18 Elementos de composição
Texto do artigo · p. 42 1. A sigla “UEM” do logotipo representa as letras iniciais da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 42 2. Sob o logotipo está inserido por escrito UNIVERSIDADE
Texto do artigo · p. 42 EDUARDO MONDLANE em fonte “Garamond” em Negrito.
Número ou marcador · p. 42 Artigo 19 Áreas do uso
Número ou marcador · p. 42 1. O logotipo é o símbolo de uso e identificativo das Unidades Orgânicas da Universidade Eduardo Mondlane, devendo ser usado em:
Número ou marcador · p. 42 a) Cartões-de-visita;
Número ou marcador · p. 42 b) Papel Timbrado;
Número ou marcador · p. 42 c) Envelopes;
Número ou marcador · p. 42 d) Brindes;
Número ou marcador · p. 42 e) Panfletos;
Número ou marcador · p. 42 f) Brochuras;
Número ou marcador · p. 42 g) Material de difusão da imagem institucional e de divulgação de eventos;
Número ou marcador · p. 42 h) Publicações;
Número ou marcador · p. 42 i) Brochuras oficiais;
Número ou marcador · p. 42 j) Outros impressos institucionais;
Número ou marcador · p. 42 2. Excepcionalmente, o logotipo da Universidade Eduardo Mondlane poderá ser usado fora dos casos previstos nesta regulamentação, mediante prévia autorização do Reitor.
Número ou marcador · p. 42 Artigo 20 Condições de uso
Número ou marcador · p. 42 1. É obrigatória a utilização do logotipo da Universidade Eduardo Mondlane nos documentos de comunicação oficial.
Número ou marcador · p. 42 2. No uso em associação com as siglas e/ou símbolos das unidades
Texto do artigo · p. 42 orgânicas, o logotipo da Universidade Eduardo Mondlane ocupa um lugar de destaque.
Número ou marcador · p. 42 Artigo 21 Uso indevido
Número ou marcador · p. 42 1. Considera-se uso indevido do logotipo, a distorção, rotação, inversão, troca de cores institucionais, uso degradado, desfragmentação do logotipo, assim como a má utilização dos elementos de identificação, colocação da assinatura gráfica fora dos lugares estabelecidos, utilização do símbolo como parte de textos ou qualquer outro tipo de representação contrária ao estabelecido pelo Regulamento.
Número ou marcador · p. 42 2. O uso do logotipo da Universidade Eduardo Mondlane em violação
Texto do artigo · p. 42 deste Regulamento é punível nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Mascote Artigo 22 Elementos de composição
Texto do artigo · p. 42 1. A mascote da Universidade Eduardo Mondlane é a Águia Africana. É uma ave de rapina e, como todas da sua espécie, pertence à família das Accipitridae, com o nome científico de Aquila spilogasterdellHoyo e Collar.
Texto do artigo · p. 42 2. Esta ave é adoptada pela Universidade Eduardo Mondlane como sua mascote pela condição de ela ser o animal totem do seu patrono, o Dr. Eduardo ChivamboMondlane.
Texto do artigo · p. 42 3. A imagem da Águia Africana representa ousadia, espírito
Texto do artigo · p. 42 competitivo, independência, força de vontade, originalidade.
Número ou marcador · p. 42 Artigo 23 Áreas de uso
Número ou marcador · p. 42 1. Pelo seu significado histórico-cultural, a mascote da Universidade Eduardo Mondlane poderá estar presente em todas as realizações da Universidade.
Número ou marcador · p. 42 2. Por excelência, a mascote da Universidade Eduardo Mondlane deve estar ligada a toda a actividade cultural e desportiva desenvolvida pela Universidade associada aos Centros Cultural e Desportivo da UEM, como símbolo.
Número ou marcador · p. 42 3. Excepcionalmente, a mascote da Universidade Eduardo Mondlane
Texto do artigo · p. 42 poderá ser usada fora dos casos previstos nesta Regulamentação, mediante prévia autorização do Reitor.
Número ou marcador · p. 42 Artigo 24 Condições de uso
Número ou marcador · p. 42 1. A Universidade Eduardo Mondlane poderá utilizar a mascote na forma gráfica, em traje mascote, em esculturas ou outras formas de pequenos brindes, respeitando sempre as cores e o aspecto do animal proposto.
Número ou marcador · p. 42 2. A mascote poderá ser utilizada em peças de divulgação, tais como
Texto do artigo · p. 42 folders, cartazes, impressos, mediaelectrónica e outras de carácter cultural e/ou desportivo em que o uso da mascote seja necessário.
Número ou marcador · p. 43 Artigo 25 Uso indevido
Texto do artigo · p. 43 Considera-se uso indevido da mascote da Universidade Eduardo Mondlane, a distorção, rotação, inversão, troca de cores do animal proposto, uso degradado, assim como a má utilização dos elementos de identificação.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VII Disposições finais Artigo 26 Dúvidas e integração de lacunas
Texto do artigo · p. 43 Compete ao Reitor, por via de despacho, a interpretação de dúvidas e a integração de lacunas e de casos omissos que resultarem da aplicação do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 43 Artigo 27 Revisão
Texto do artigo · p. 43 O Regulamento pode ser revisto pelo Conselho Universitário, mediante proposta fundamentada do Reitor.
Número ou marcador · p. 43 Artigo 28 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 43 O presente Regulamento entra em vigor trinta dias após a sua aprovação pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 43 Artigo 29 Anexos Os anexos fazem parte integrante deste Regulamento. Maputo, Agosto de 2014.
Número ou marcador · p. 43 Anexos Emblemas Bandeira
Texto do artigo · p. 43 EDUCAR EXCELENTIA•INNOVARE UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE 1962
Texto do artigo · p. 43 Logotipo Hino
Texto do artigo · p. 43 UEM instituição primeira Engajada na formação Profissionais para a nação inteira Homens do saber com isenção
Texto do artigo · p. 43 Coro Desde a sua criação Nossa missão é para o bem da humanidade Nossa Universidade abraçada à inovação Sempre avante em prol da sociedade
Texto do artigo · p. 43 São valores fortes do saber Que alicerçam ciência e educação Irão nossos quadros resplandecer Luz em novos sonhos projectos da nação
Texto do artigo · p. 43 UNIVERSIDADE E D U A R D O MONDLANE
Texto do artigo · p. 44 Mascote
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Deliberação n.º 31/CUN/2014
  2. Texto do artigo, página 40: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 de Agosto de 2014, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Regulamento dos Símbolos da UEM, submetida pela Comissão constituída para o efeito através do despacho reitoral n.º 205/RT/2012, de 6 de Agosto.
  3. Texto do artigo, página 40: Nesta conformidade, ao abrigo das competências fixadas no n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, o Conselho Universitário delibera:
  4. Texto do artigo, página 40: 1. É aprovado o Regulamento dos Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane, em anexo, fazendo parte integrante da presente deliberação.
  5. Texto do artigo, página 40: 2. A presente deliberação entra em vigor trinta dias após a sua
  6. Texto do artigo, página 40: aprovação.
  7. Texto do artigo, página 40: Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 29 de Agosto de 2014, na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 40: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
  9. Número ou marcador, página 40: Regulamento do uso dos símbolos da UEM Agosto 2014
  10. Texto do artigo, página 40: Preâmbulo
  11. Texto do artigo, página 40: A Universidade Eduardo Mondlane (UEM) é uma instituição de ensino superior empenhada em ser uma universidade de referência nacional, regional e internacional na produção e disseminação do conhecimento científico e na inovação.
  12. Texto do artigo, página 40: De entre os vários princípios e propósitos que norteiam a missão da Universidade Eduardo Mondlane, ressalta também a promoção da investigação como fundamento dos processos de ensino e aprendizagem e a educação das gerações com valores humanísticos de modo a enfrentarem os desafios contemporâneos em prol do desenvolvimento da sociedade. Em obediência a este princípio e para exequibilidade dos próprios estatutos que prevêem a regulamentação dos símbolos da instituição é criado o presente Regulamento.
  13. Texto do artigo, página 40: A criação deste instrumento jurídico prende-se com a necessidade de definir padrões para o uso dos Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane - bandeira, emblema, hino, logotipo e mascote - aprovados pelo Conselho Universitário, bem como o de assegurar a efectiva implementação dos mesmos.
  14. Texto do artigo, página 40: A regulamentação do uso dos símbolos também permite uniformizar as informações escritas e unificar a identidade visual, estabelecendo-se correspondência com os seus elementos verbais. O seu uso correcto garante eficiência na comunicação e ajuda a estabelecer uma coerência na projecção da imagem da instituição e do seu nome, sendo assim fundamental o respeito aos padrões.
  15. Texto do artigo, página 40: Maputo, Agosto de 2014.
  16. Número ou marcador, página 40: TÍTULO I Disposições gerais
  17. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Definições, objectivos e âmbito Artigo1 (Definições)
  18. Texto do artigo, página 40: Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
  19. Texto do artigo, página 40: a) Bandeira da Universidade Eduardo Mondlane, um dos símbolos institucionais previstos nos seus estatutos e que contém o emblema da UEM, de acordo com a composição e especificidades descritas no artigo 9 do presente Regulamento.
  20. Texto do artigo, página 40: b) Emblema da Universidade Eduardo Mondlane, uma imagem pictórica com uma legenda, que representa a Universidade em termos visuais concretos.
  21. Texto do artigo, página 40: c) Hino da Universidade Eduardo Mondlane, uma composição musical com uma letra carregada de significado para a comunidade académica e para a sociedade, em geral, no que se refere à história do ensino superior em Moçambique e à sua missão.
  22. Texto do artigo, página 40: d) Logotipo da Universidade Eduardo Mondlane, símbolo ou elemento mais exposto da identidade visual da UEM.
  23. Texto do artigo, página 40: e) Mascote da Universidade Eduardo Mondlane, animal, pessoa ou objecto animado, escolhido como representante visual ou identificador da UEM.
  24. Número ou marcador, página 40: Artigo 2 Objectivo
  25. Texto do artigo, página 40: O objectivo do presente Regulamento é estabelecer as regras do uso dos Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane.
  26. Número ou marcador, página 40: Artigo 3 Âmbito
  27. Texto do artigo, página 40: O presente Regulamento aplica-se à comunidade universitária.
  28. Número ou marcador, página 40: Artigo 4 Símbolos da UEM
  29. Texto do artigo, página 40: Constituem Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane, de acordo com a hierarquia que se segue:
  30. Número ou marcador, página 40: a) Bandeira
  31. Número ou marcador, página 40: b) Emblema
  32. Número ou marcador, página 40: c) Hino
  33. Número ou marcador, página 40: d) Logotipo
  34. Número ou marcador, página 40: e) Mascote
  35. Número ou marcador, página 41: Artigo 5 Exclusividade e aplicação dos símbolos
  36. Número ou marcador, página 41: 1. Os Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane são de uso exclusivo da UEM e gozam de protecção legal nos termos gerais.
  37. Número ou marcador, página 41: 2. Os Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane são protegidos pelo registo da marca no Instituto de Propriedade Industrial no Ministério de Industria e Comércio de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 41: 3. A aplicação e a regulamentação do uso de todos os Símbolos da
  39. Texto do artigo, página 41: Universidade Eduardo Mondlane assim como a definição das cores corporativas e identificativas, da tipografia e respectiva codificação da Instituição, serão regidas por um “Manual da Identidade Visual dos Símbolos da UEM”.
  40. Número ou marcador, página 41: TÍTULO II Dos Símbolos em especial Capítulo II Bandeira Artigo 6 Elementos de composição
  41. Texto do artigo, página 41: A bandeira é composta pelos seguintes elementos:
  42. Texto do artigo, página 41: 1. O emblema.
  43. Texto do artigo, página 41: 2. A cor branca.
  44. Texto do artigo, página 41: 3. Duas faixas verdes horizontais inseridas nas partes superior e
  45. Texto do artigo, página 41: inferior representando a cor da Universidade Eduardo Mondlane.
  46. Número ou marcador, página 41: Artigo 7 Áreas de uso
  47. Número ou marcador, página 41: 1. A bandeira da Universidade Eduardo Mondlane, em todas as cerimónias públicas ou oficiais realizadas em espaços da UEM, deve ocupar lugares de honra.
  48. Número ou marcador, página 41: 2. São considerados lugares de honra, posições definidas de acordo com o manual de cerimonial e protocolo da Universidade Eduardo Mondlane. 3.Excepcionalmente, a bandeira da Universidade Eduardo Mondlane
  49. Texto do artigo, página 41: poderá ser usada fora dos casos previstos nesta regulamentação, mediante prévia autorização do Reitor.
  50. Número ou marcador, página 41: Artigo 8 Condições de uso
  51. Número ou marcador, página 41: 1. A bandeira da Universidade Eduardo Mondlane é usada em todas as manifestações da comunidade universitária de carácter oficial.
  52. Número ou marcador, página 41: 2. É obrigatório o uso da bandeira em cerimónias de dimensão institucional em que participa o Reitor ou seu representante.
  53. Número ou marcador, página 41: 3. A bandeira deve estar permanentemente presente na sala magna de reuniões dirigidas pelo Reitor ou seu representante.
  54. Número ou marcador, página 41: 4. A bandeira deve estar hasteada nos espaços acordados e definidos pelas unidades orgânicas e serviços da UEM.
  55. Número ou marcador, página 41: 5. A bandeira é usada para cobertura de urnas em cerimónias fúnebres
  56. Texto do artigo, página 41: previstas no Manual de Cerimonial e Protocolo da Universidade Eduardo Mondlane.
  57. Número ou marcador, página 41: Artigo 9 Uso indevido
  58. Número ou marcador, página 41: 1. Considera-se uso indevido da bandeira da Universidade Eduardo Mondlane, a distorção, rotação, inversão, troca de cores institucionais, uso degradado, a desfragmentação da bandeira, assim como a má utilização de elementos de identificação ou qualquer outro tipo de representação contrário ao estabelecido pelo Regulamento.
  59. Número ou marcador, página 41: 2. O uso da bandeira da Universidade Eduardo Mondlane em violação deste Regulamento é punível nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 41: Capítulo III Emblema Artigo 10 Elementos de composição
  61. Texto do artigo, página 41: 1. A efígie de Eduardo Mondlane constitui a imagem de marca da Universidade Eduardo Mondlane.
  62. Texto do artigo, página 41: 2. O lema estabelecido em latim Educare; Excellentia; Inovare; com a seguinte tradução para português “Educar; Excelência; Inovar”, constitui, em síntese, a Visão e Missão da Universidade Eduardo Mondlane.
  63. Texto do artigo, página 41: 3. A alusão ao escudo africano representa o elemento de combate na resistência do povo moçambicano contra a ocupação colonial.
  64. Texto do artigo, página 41: 4. O friso decorativo comum no desenho popular africano simboliza a coroa de conhecimento, em folha vulgarmente conhecida por Himbeganhando outros nomes pelo território moçambicano tais como: Bimbi, Himbi, Muhimbi, Meto, Veto, Ntabaza, Petapelo, Mutotola, com onomecientíficode– GarcinialivingstoneiTAnders, representandoaflora moçambicana e a esperança sempre a renascer.
  65. Texto do artigo, página 41: 5. O ano 1962 representa o ano da fundação da Universidade Eduardo Mondlane.
  66. Texto do artigo, página 41: 6. A sigla “UEM” representa as letras iniciais da Universidade
  67. Texto do artigo, página 41: Eduardo Mondlane e é usada com a fonte “Garamond” a negrito.
  68. Número ou marcador, página 41: Artigo 11 Áreas do uso
  69. Número ou marcador, página 41: 1. O emblema é um Símbolo solene da Universidade Eduardo Mondlane, que deve ser usado em:
  70. Número ou marcador, página 41: a) Placas de identificação do edifício da Reitoria da Universidade Eduardo Mondlane;
  71. Número ou marcador, página 41: b) Diplomas;
  72. Número ou marcador, página 41: c) Certificados;
  73. Número ou marcador, página 41: d) Estandartes;
  74. Número ou marcador, página 41: e) Em comunicação oficial da Universidade Eduardo Mondlane e outros impressos de uso exclusivo da reitoria.
  75. Número ou marcador, página 41: 2. Excepcionalmente, o emblema da Universidade Eduardo Mondlane
  76. Texto do artigo, página 41: poderá ser usado fora dos casos previstos nesta Regulamentação, mediante prévia autorização do Reitor.
  77. Número ou marcador, página 41: Artigo 12 Condições de uso
  78. Número ou marcador, página 41: 1. A aplicação do emblema como cabeçalho é exclusivo à Reitoria.
  79. Número ou marcador, página 41: 2. É vedada a aplicação do emblema como cabeçalho associado a
  80. Texto do artigo, página 41: outros Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane.
  81. Número ou marcador, página 41: Artigo 13 Uso indevido
  82. Número ou marcador, página 41: 1. Considera-se uso indevido do emblema da Universidade Eduardo Mondlane a distorção, rotação, inversão, troca de cores institucionais, uso degradado, desfragmentação do emblema, assim como a má utilização dos elementos de identificação, a colocação da assinatura gráfica fora dos lugares estabelecidos, a utilização do Símbolo como parte de textos ou qualquer outro tipo de representação contrária ao estabelecido pelo Regulamento.
  83. Número ou marcador, página 41: 2. O uso do emblema da Universidade Eduardo Mondlane em
  84. Texto do artigo, página 41: violação deste Regulamento é punível nos termos da lei.
  85. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Hino Artigo 14 Elementos de composição
  86. Texto do artigo, página 42: 1. Compõem a letra do hino da Universidade Eduardo Mondlane duas estrofes e refrão, cujo poema e partitura vão em anexo e fazem parte integrante do presente Regulamento.
  87. Texto do artigo, página 42: 2. Fazem parte da letra do hino a alusão ao lema estabelecido
  88. Texto do artigo, página 42: em latim Educare, Excellentiae Inovare, com a tradução “Educar; Excelência; Inovar”.
  89. Número ou marcador, página 42: Artigo 15 Áreas de uso
  90. Número ou marcador, página 42: 1. Por ser uma música com elevada carga simbólica, integra o conjunto de elementos protocolares e a sua execução ou entoação deverá respeitar as regras de protocolo.
  91. Número ou marcador, página 42: 2. Deverá ser executado ou entoado nas cerimónias de:
  92. Número ou marcador, página 42: a) Abertura do Ano Académico;
  93. Número ou marcador, página 42: b) Graduação;
  94. Número ou marcador, página 42: c) Outorgação de títulos.
  95. Número ou marcador, página 42: 3. O hino poderá também ser entoado em encontros da Universidade,
  96. Texto do artigo, página 42: nomeadamente em conferências e em outros eventos da Comunidade Universitária.
  97. Número ou marcador, página 42: Artigo 16 Condições de uso
  98. Número ou marcador, página 42: 1. A execução do hino da Universidade Eduardo Mondlane pode ser instrumental ou vocal.
  99. Número ou marcador, página 42: 2. De acordo com a cerimónia e respectivo protocolo, o hino da Universidade Eduardo Mondlane é sempre precedido do Hino Nacional.
  100. Número ou marcador, página 42: 3. Os hinos executam-se sempre em pé, em silêncio e em postura respeitosa.
  101. Número ou marcador, página 42: Artigo 17 Uso indevido
  102. Texto do artigo, página 42: Considera-se uso indevido a execução do hino da Universidade Eduardo Mondlane fora dos casos previstos no artigo anterior.
  103. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Logotipo Artigo 18 Elementos de composição
  104. Texto do artigo, página 42: 1. A sigla “UEM” do logotipo representa as letras iniciais da Universidade Eduardo Mondlane.
  105. Texto do artigo, página 42: 2. Sob o logotipo está inserido por escrito UNIVERSIDADE
  106. Texto do artigo, página 42: EDUARDO MONDLANE em fonte “Garamond” em Negrito.
  107. Número ou marcador, página 42: Artigo 19 Áreas do uso
  108. Número ou marcador, página 42: 1. O logotipo é o símbolo de uso e identificativo das Unidades Orgânicas da Universidade Eduardo Mondlane, devendo ser usado em:
  109. Número ou marcador, página 42: a) Cartões-de-visita;
  110. Número ou marcador, página 42: b) Papel Timbrado;
  111. Número ou marcador, página 42: c) Envelopes;
  112. Número ou marcador, página 42: d) Brindes;
  113. Número ou marcador, página 42: e) Panfletos;
  114. Número ou marcador, página 42: f) Brochuras;
  115. Número ou marcador, página 42: g) Material de difusão da imagem institucional e de divulgação de eventos;
  116. Número ou marcador, página 42: h) Publicações;
  117. Número ou marcador, página 42: i) Brochuras oficiais;
  118. Número ou marcador, página 42: j) Outros impressos institucionais;
  119. Número ou marcador, página 42: 2. Excepcionalmente, o logotipo da Universidade Eduardo Mondlane poderá ser usado fora dos casos previstos nesta regulamentação, mediante prévia autorização do Reitor.
  120. Número ou marcador, página 42: Artigo 20 Condições de uso
  121. Número ou marcador, página 42: 1. É obrigatória a utilização do logotipo da Universidade Eduardo Mondlane nos documentos de comunicação oficial.
  122. Número ou marcador, página 42: 2. No uso em associação com as siglas e/ou símbolos das unidades
  123. Texto do artigo, página 42: orgânicas, o logotipo da Universidade Eduardo Mondlane ocupa um lugar de destaque.
  124. Número ou marcador, página 42: Artigo 21 Uso indevido
  125. Número ou marcador, página 42: 1. Considera-se uso indevido do logotipo, a distorção, rotação, inversão, troca de cores institucionais, uso degradado, desfragmentação do logotipo, assim como a má utilização dos elementos de identificação, colocação da assinatura gráfica fora dos lugares estabelecidos, utilização do símbolo como parte de textos ou qualquer outro tipo de representação contrária ao estabelecido pelo Regulamento.
  126. Número ou marcador, página 42: 2. O uso do logotipo da Universidade Eduardo Mondlane em violação
  127. Texto do artigo, página 42: deste Regulamento é punível nos termos da Lei.
  128. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Mascote Artigo 22 Elementos de composição
  129. Texto do artigo, página 42: 1. A mascote da Universidade Eduardo Mondlane é a Águia Africana. É uma ave de rapina e, como todas da sua espécie, pertence à família das Accipitridae, com o nome científico de Aquila spilogasterdellHoyo e Collar.
  130. Texto do artigo, página 42: 2. Esta ave é adoptada pela Universidade Eduardo Mondlane como sua mascote pela condição de ela ser o animal totem do seu patrono, o Dr. Eduardo ChivamboMondlane.
  131. Texto do artigo, página 42: 3. A imagem da Águia Africana representa ousadia, espírito
  132. Texto do artigo, página 42: competitivo, independência, força de vontade, originalidade.
  133. Número ou marcador, página 42: Artigo 23 Áreas de uso
  134. Número ou marcador, página 42: 1. Pelo seu significado histórico-cultural, a mascote da Universidade Eduardo Mondlane poderá estar presente em todas as realizações da Universidade.
  135. Número ou marcador, página 42: 2. Por excelência, a mascote da Universidade Eduardo Mondlane deve estar ligada a toda a actividade cultural e desportiva desenvolvida pela Universidade associada aos Centros Cultural e Desportivo da UEM, como símbolo.
  136. Número ou marcador, página 42: 3. Excepcionalmente, a mascote da Universidade Eduardo Mondlane
  137. Texto do artigo, página 42: poderá ser usada fora dos casos previstos nesta Regulamentação, mediante prévia autorização do Reitor.
  138. Número ou marcador, página 42: Artigo 24 Condições de uso
  139. Número ou marcador, página 42: 1. A Universidade Eduardo Mondlane poderá utilizar a mascote na forma gráfica, em traje mascote, em esculturas ou outras formas de pequenos brindes, respeitando sempre as cores e o aspecto do animal proposto.
  140. Número ou marcador, página 42: 2. A mascote poderá ser utilizada em peças de divulgação, tais como
  141. Texto do artigo, página 42: folders, cartazes, impressos, mediaelectrónica e outras de carácter cultural e/ou desportivo em que o uso da mascote seja necessário.
  142. Número ou marcador, página 43: Artigo 25 Uso indevido
  143. Texto do artigo, página 43: Considera-se uso indevido da mascote da Universidade Eduardo Mondlane, a distorção, rotação, inversão, troca de cores do animal proposto, uso degradado, assim como a má utilização dos elementos de identificação.
  144. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VII Disposições finais Artigo 26 Dúvidas e integração de lacunas
  145. Texto do artigo, página 43: Compete ao Reitor, por via de despacho, a interpretação de dúvidas e a integração de lacunas e de casos omissos que resultarem da aplicação do presente Regulamento.
  146. Número ou marcador, página 43: Artigo 27 Revisão
  147. Texto do artigo, página 43: O Regulamento pode ser revisto pelo Conselho Universitário, mediante proposta fundamentada do Reitor.
  148. Número ou marcador, página 43: Artigo 28 Entrada em vigor
  149. Texto do artigo, página 43: O presente Regulamento entra em vigor trinta dias após a sua aprovação pelo Conselho Universitário.
  150. Número ou marcador, página 43: Artigo 29 Anexos Os anexos fazem parte integrante deste Regulamento. Maputo, Agosto de 2014.
  151. Número ou marcador, página 43: Anexos Emblemas Bandeira
  152. Texto do artigo, página 43: EDUCAR EXCELENTIA•INNOVARE UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE 1962
  153. Texto do artigo, página 43: Logotipo Hino
  154. Texto do artigo, página 43: UEM instituição primeira Engajada na formação Profissionais para a nação inteira Homens do saber com isenção
  155. Texto do artigo, página 43: Coro Desde a sua criação Nossa missão é para o bem da humanidade Nossa Universidade abraçada à inovação Sempre avante em prol da sociedade
  156. Texto do artigo, página 43: São valores fortes do saber Que alicerçam ciência e educação Irão nossos quadros resplandecer Luz em novos sonhos projectos da nação
  157. Texto do artigo, página 43: UNIVERSIDADE E D U A R D O MONDLANE
  158. Texto do artigo, página 44: Mascote
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