Deliberação n.º 31/CUN/2014
Texto extraído + documento associado
Deliberação n.º 31/CUN/2014
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Deliberação n.º 31/CUN/2014
- Texto do artigo, página 40: Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 de Agosto de 2014, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Regulamento dos Símbolos da UEM, submetida pela Comissão constituída para o efeito através do despacho reitoral n.º 205/RT/2012, de 6 de Agosto.
- Texto do artigo, página 40: Nesta conformidade, ao abrigo das competências fixadas no n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 40: 1. É aprovado o Regulamento dos Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane, em anexo, fazendo parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 40: 2. A presente deliberação entra em vigor trinta dias após a sua
- Texto do artigo, página 40: aprovação.
- Texto do artigo, página 40: Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 29 de Agosto de 2014, na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Número ou marcador, página 40: Regulamento do uso dos símbolos da UEM Agosto 2014
- Texto do artigo, página 40: Preâmbulo
- Texto do artigo, página 40: A Universidade Eduardo Mondlane (UEM) é uma instituição de ensino superior empenhada em ser uma universidade de referência nacional, regional e internacional na produção e disseminação do conhecimento científico e na inovação.
- Texto do artigo, página 40: De entre os vários princípios e propósitos que norteiam a missão da Universidade Eduardo Mondlane, ressalta também a promoção da investigação como fundamento dos processos de ensino e aprendizagem e a educação das gerações com valores humanísticos de modo a enfrentarem os desafios contemporâneos em prol do desenvolvimento da sociedade. Em obediência a este princípio e para exequibilidade dos próprios estatutos que prevêem a regulamentação dos símbolos da instituição é criado o presente Regulamento.
- Texto do artigo, página 40: A criação deste instrumento jurídico prende-se com a necessidade de definir padrões para o uso dos Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane - bandeira, emblema, hino, logotipo e mascote - aprovados pelo Conselho Universitário, bem como o de assegurar a efectiva implementação dos mesmos.
- Texto do artigo, página 40: A regulamentação do uso dos símbolos também permite uniformizar as informações escritas e unificar a identidade visual, estabelecendo-se correspondência com os seus elementos verbais. O seu uso correcto garante eficiência na comunicação e ajuda a estabelecer uma coerência na projecção da imagem da instituição e do seu nome, sendo assim fundamental o respeito aos padrões.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, Agosto de 2014.
- Número ou marcador, página 40: TÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Definições, objectivos e âmbito Artigo1 (Definições)
- Texto do artigo, página 40: Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- Texto do artigo, página 40: a) Bandeira da Universidade Eduardo Mondlane, um dos símbolos institucionais previstos nos seus estatutos e que contém o emblema da UEM, de acordo com a composição e especificidades descritas no artigo 9 do presente Regulamento.
- Texto do artigo, página 40: b) Emblema da Universidade Eduardo Mondlane, uma imagem pictórica com uma legenda, que representa a Universidade em termos visuais concretos.
- Texto do artigo, página 40: c) Hino da Universidade Eduardo Mondlane, uma composição musical com uma letra carregada de significado para a comunidade académica e para a sociedade, em geral, no que se refere à história do ensino superior em Moçambique e à sua missão.
- Texto do artigo, página 40: d) Logotipo da Universidade Eduardo Mondlane, símbolo ou elemento mais exposto da identidade visual da UEM.
- Texto do artigo, página 40: e) Mascote da Universidade Eduardo Mondlane, animal, pessoa ou objecto animado, escolhido como representante visual ou identificador da UEM.
- Número ou marcador, página 40: Artigo 2 Objectivo
- Texto do artigo, página 40: O objectivo do presente Regulamento é estabelecer as regras do uso dos Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 40: Artigo 3 Âmbito
- Texto do artigo, página 40: O presente Regulamento aplica-se à comunidade universitária.
- Número ou marcador, página 40: Artigo 4 Símbolos da UEM
- Texto do artigo, página 40: Constituem Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane, de acordo com a hierarquia que se segue:
- Número ou marcador, página 40: a) Bandeira
- Número ou marcador, página 40: b) Emblema
- Número ou marcador, página 40: c) Hino
- Número ou marcador, página 40: d) Logotipo
- Número ou marcador, página 40: e) Mascote
- Número ou marcador, página 41: Artigo 5 Exclusividade e aplicação dos símbolos
- Número ou marcador, página 41: 1. Os Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane são de uso exclusivo da UEM e gozam de protecção legal nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 41: 2. Os Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane são protegidos pelo registo da marca no Instituto de Propriedade Industrial no Ministério de Industria e Comércio de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: 3. A aplicação e a regulamentação do uso de todos os Símbolos da
- Texto do artigo, página 41: Universidade Eduardo Mondlane assim como a definição das cores corporativas e identificativas, da tipografia e respectiva codificação da Instituição, serão regidas por um “Manual da Identidade Visual dos Símbolos da UEM”.
- Número ou marcador, página 41: TÍTULO II Dos Símbolos em especial Capítulo II Bandeira Artigo 6 Elementos de composição
- Texto do artigo, página 41: A bandeira é composta pelos seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 41: 1. O emblema.
- Texto do artigo, página 41: 2. A cor branca.
- Texto do artigo, página 41: 3. Duas faixas verdes horizontais inseridas nas partes superior e
- Texto do artigo, página 41: inferior representando a cor da Universidade Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 41: Artigo 7 Áreas de uso
- Número ou marcador, página 41: 1. A bandeira da Universidade Eduardo Mondlane, em todas as cerimónias públicas ou oficiais realizadas em espaços da UEM, deve ocupar lugares de honra.
- Número ou marcador, página 41: 2. São considerados lugares de honra, posições definidas de acordo com o manual de cerimonial e protocolo da Universidade Eduardo Mondlane. 3.Excepcionalmente, a bandeira da Universidade Eduardo Mondlane
- Texto do artigo, página 41: poderá ser usada fora dos casos previstos nesta regulamentação, mediante prévia autorização do Reitor.
- Número ou marcador, página 41: Artigo 8 Condições de uso
- Número ou marcador, página 41: 1. A bandeira da Universidade Eduardo Mondlane é usada em todas as manifestações da comunidade universitária de carácter oficial.
- Número ou marcador, página 41: 2. É obrigatório o uso da bandeira em cerimónias de dimensão institucional em que participa o Reitor ou seu representante.
- Número ou marcador, página 41: 3. A bandeira deve estar permanentemente presente na sala magna de reuniões dirigidas pelo Reitor ou seu representante.
- Número ou marcador, página 41: 4. A bandeira deve estar hasteada nos espaços acordados e definidos pelas unidades orgânicas e serviços da UEM.
- Número ou marcador, página 41: 5. A bandeira é usada para cobertura de urnas em cerimónias fúnebres
- Texto do artigo, página 41: previstas no Manual de Cerimonial e Protocolo da Universidade Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 41: Artigo 9 Uso indevido
- Número ou marcador, página 41: 1. Considera-se uso indevido da bandeira da Universidade Eduardo Mondlane, a distorção, rotação, inversão, troca de cores institucionais, uso degradado, a desfragmentação da bandeira, assim como a má utilização de elementos de identificação ou qualquer outro tipo de representação contrário ao estabelecido pelo Regulamento.
- Número ou marcador, página 41: 2. O uso da bandeira da Universidade Eduardo Mondlane em violação deste Regulamento é punível nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: Capítulo III Emblema Artigo 10 Elementos de composição
- Texto do artigo, página 41: 1. A efígie de Eduardo Mondlane constitui a imagem de marca da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 41: 2. O lema estabelecido em latim Educare; Excellentia; Inovare; com a seguinte tradução para português “Educar; Excelência; Inovar”, constitui, em síntese, a Visão e Missão da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 41: 3. A alusão ao escudo africano representa o elemento de combate na resistência do povo moçambicano contra a ocupação colonial.
- Texto do artigo, página 41: 4. O friso decorativo comum no desenho popular africano simboliza a coroa de conhecimento, em folha vulgarmente conhecida por Himbeganhando outros nomes pelo território moçambicano tais como: Bimbi, Himbi, Muhimbi, Meto, Veto, Ntabaza, Petapelo, Mutotola, com onomecientíficode– GarcinialivingstoneiTAnders, representandoaflora moçambicana e a esperança sempre a renascer.
- Texto do artigo, página 41: 5. O ano 1962 representa o ano da fundação da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 41: 6. A sigla “UEM” representa as letras iniciais da Universidade
- Texto do artigo, página 41: Eduardo Mondlane e é usada com a fonte “Garamond” a negrito.
- Número ou marcador, página 41: Artigo 11 Áreas do uso
- Número ou marcador, página 41: 1. O emblema é um Símbolo solene da Universidade Eduardo Mondlane, que deve ser usado em:
- Número ou marcador, página 41: a) Placas de identificação do edifício da Reitoria da Universidade Eduardo Mondlane;
- Número ou marcador, página 41: b) Diplomas;
- Número ou marcador, página 41: c) Certificados;
- Número ou marcador, página 41: d) Estandartes;
- Número ou marcador, página 41: e) Em comunicação oficial da Universidade Eduardo Mondlane e outros impressos de uso exclusivo da reitoria.
- Número ou marcador, página 41: 2. Excepcionalmente, o emblema da Universidade Eduardo Mondlane
- Texto do artigo, página 41: poderá ser usado fora dos casos previstos nesta Regulamentação, mediante prévia autorização do Reitor.
- Número ou marcador, página 41: Artigo 12 Condições de uso
- Número ou marcador, página 41: 1. A aplicação do emblema como cabeçalho é exclusivo à Reitoria.
- Número ou marcador, página 41: 2. É vedada a aplicação do emblema como cabeçalho associado a
- Texto do artigo, página 41: outros Símbolos da Universidade Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 41: Artigo 13 Uso indevido
- Número ou marcador, página 41: 1. Considera-se uso indevido do emblema da Universidade Eduardo Mondlane a distorção, rotação, inversão, troca de cores institucionais, uso degradado, desfragmentação do emblema, assim como a má utilização dos elementos de identificação, a colocação da assinatura gráfica fora dos lugares estabelecidos, a utilização do Símbolo como parte de textos ou qualquer outro tipo de representação contrária ao estabelecido pelo Regulamento.
- Número ou marcador, página 41: 2. O uso do emblema da Universidade Eduardo Mondlane em
- Texto do artigo, página 41: violação deste Regulamento é punível nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Hino Artigo 14 Elementos de composição
- Texto do artigo, página 42: 1. Compõem a letra do hino da Universidade Eduardo Mondlane duas estrofes e refrão, cujo poema e partitura vão em anexo e fazem parte integrante do presente Regulamento.
- Texto do artigo, página 42: 2. Fazem parte da letra do hino a alusão ao lema estabelecido
- Texto do artigo, página 42: em latim Educare, Excellentiae Inovare, com a tradução “Educar; Excelência; Inovar”.
- Número ou marcador, página 42: Artigo 15 Áreas de uso
- Número ou marcador, página 42: 1. Por ser uma música com elevada carga simbólica, integra o conjunto de elementos protocolares e a sua execução ou entoação deverá respeitar as regras de protocolo.
- Número ou marcador, página 42: 2. Deverá ser executado ou entoado nas cerimónias de:
- Número ou marcador, página 42: a) Abertura do Ano Académico;
- Número ou marcador, página 42: b) Graduação;
- Número ou marcador, página 42: c) Outorgação de títulos.
- Número ou marcador, página 42: 3. O hino poderá também ser entoado em encontros da Universidade,
- Texto do artigo, página 42: nomeadamente em conferências e em outros eventos da Comunidade Universitária.
- Número ou marcador, página 42: Artigo 16 Condições de uso
- Número ou marcador, página 42: 1. A execução do hino da Universidade Eduardo Mondlane pode ser instrumental ou vocal.
- Número ou marcador, página 42: 2. De acordo com a cerimónia e respectivo protocolo, o hino da Universidade Eduardo Mondlane é sempre precedido do Hino Nacional.
- Número ou marcador, página 42: 3. Os hinos executam-se sempre em pé, em silêncio e em postura respeitosa.
- Número ou marcador, página 42: Artigo 17 Uso indevido
- Texto do artigo, página 42: Considera-se uso indevido a execução do hino da Universidade Eduardo Mondlane fora dos casos previstos no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Logotipo Artigo 18 Elementos de composição
- Texto do artigo, página 42: 1. A sigla “UEM” do logotipo representa as letras iniciais da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 42: 2. Sob o logotipo está inserido por escrito UNIVERSIDADE
- Texto do artigo, página 42: EDUARDO MONDLANE em fonte “Garamond” em Negrito.
- Número ou marcador, página 42: Artigo 19 Áreas do uso
- Número ou marcador, página 42: 1. O logotipo é o símbolo de uso e identificativo das Unidades Orgânicas da Universidade Eduardo Mondlane, devendo ser usado em:
- Número ou marcador, página 42: a) Cartões-de-visita;
- Número ou marcador, página 42: b) Papel Timbrado;
- Número ou marcador, página 42: c) Envelopes;
- Número ou marcador, página 42: d) Brindes;
- Número ou marcador, página 42: e) Panfletos;
- Número ou marcador, página 42: f) Brochuras;
- Número ou marcador, página 42: g) Material de difusão da imagem institucional e de divulgação de eventos;
- Número ou marcador, página 42: h) Publicações;
- Número ou marcador, página 42: i) Brochuras oficiais;
- Número ou marcador, página 42: j) Outros impressos institucionais;
- Número ou marcador, página 42: 2. Excepcionalmente, o logotipo da Universidade Eduardo Mondlane poderá ser usado fora dos casos previstos nesta regulamentação, mediante prévia autorização do Reitor.
- Número ou marcador, página 42: Artigo 20 Condições de uso
- Número ou marcador, página 42: 1. É obrigatória a utilização do logotipo da Universidade Eduardo Mondlane nos documentos de comunicação oficial.
- Número ou marcador, página 42: 2. No uso em associação com as siglas e/ou símbolos das unidades
- Texto do artigo, página 42: orgânicas, o logotipo da Universidade Eduardo Mondlane ocupa um lugar de destaque.
- Número ou marcador, página 42: Artigo 21 Uso indevido
- Número ou marcador, página 42: 1. Considera-se uso indevido do logotipo, a distorção, rotação, inversão, troca de cores institucionais, uso degradado, desfragmentação do logotipo, assim como a má utilização dos elementos de identificação, colocação da assinatura gráfica fora dos lugares estabelecidos, utilização do símbolo como parte de textos ou qualquer outro tipo de representação contrária ao estabelecido pelo Regulamento.
- Número ou marcador, página 42: 2. O uso do logotipo da Universidade Eduardo Mondlane em violação
- Texto do artigo, página 42: deste Regulamento é punível nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Mascote Artigo 22 Elementos de composição
- Texto do artigo, página 42: 1. A mascote da Universidade Eduardo Mondlane é a Águia Africana. É uma ave de rapina e, como todas da sua espécie, pertence à família das Accipitridae, com o nome científico de Aquila spilogasterdellHoyo e Collar.
- Texto do artigo, página 42: 2. Esta ave é adoptada pela Universidade Eduardo Mondlane como sua mascote pela condição de ela ser o animal totem do seu patrono, o Dr. Eduardo ChivamboMondlane.
- Texto do artigo, página 42: 3. A imagem da Águia Africana representa ousadia, espírito
- Texto do artigo, página 42: competitivo, independência, força de vontade, originalidade.
- Número ou marcador, página 42: Artigo 23 Áreas de uso
- Número ou marcador, página 42: 1. Pelo seu significado histórico-cultural, a mascote da Universidade Eduardo Mondlane poderá estar presente em todas as realizações da Universidade.
- Número ou marcador, página 42: 2. Por excelência, a mascote da Universidade Eduardo Mondlane deve estar ligada a toda a actividade cultural e desportiva desenvolvida pela Universidade associada aos Centros Cultural e Desportivo da UEM, como símbolo.
- Número ou marcador, página 42: 3. Excepcionalmente, a mascote da Universidade Eduardo Mondlane
- Texto do artigo, página 42: poderá ser usada fora dos casos previstos nesta Regulamentação, mediante prévia autorização do Reitor.
- Número ou marcador, página 42: Artigo 24 Condições de uso
- Número ou marcador, página 42: 1. A Universidade Eduardo Mondlane poderá utilizar a mascote na forma gráfica, em traje mascote, em esculturas ou outras formas de pequenos brindes, respeitando sempre as cores e o aspecto do animal proposto.
- Número ou marcador, página 42: 2. A mascote poderá ser utilizada em peças de divulgação, tais como
- Texto do artigo, página 42: folders, cartazes, impressos, mediaelectrónica e outras de carácter cultural e/ou desportivo em que o uso da mascote seja necessário.
- Número ou marcador, página 43: Artigo 25 Uso indevido
- Texto do artigo, página 43: Considera-se uso indevido da mascote da Universidade Eduardo Mondlane, a distorção, rotação, inversão, troca de cores do animal proposto, uso degradado, assim como a má utilização dos elementos de identificação.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VII Disposições finais Artigo 26 Dúvidas e integração de lacunas
- Texto do artigo, página 43: Compete ao Reitor, por via de despacho, a interpretação de dúvidas e a integração de lacunas e de casos omissos que resultarem da aplicação do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 43: Artigo 27 Revisão
- Texto do artigo, página 43: O Regulamento pode ser revisto pelo Conselho Universitário, mediante proposta fundamentada do Reitor.
- Número ou marcador, página 43: Artigo 28 Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 43: O presente Regulamento entra em vigor trinta dias após a sua aprovação pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 43: Artigo 29 Anexos Os anexos fazem parte integrante deste Regulamento. Maputo, Agosto de 2014.
- Número ou marcador, página 43: Anexos Emblemas Bandeira
- Texto do artigo, página 43: EDUCAR EXCELENTIA•INNOVARE UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE 1962
- Texto do artigo, página 43: Logotipo Hino
- Texto do artigo, página 43: UEM instituição primeira Engajada na formação Profissionais para a nação inteira Homens do saber com isenção
- Texto do artigo, página 43: Coro Desde a sua criação Nossa missão é para o bem da humanidade Nossa Universidade abraçada à inovação Sempre avante em prol da sociedade
- Texto do artigo, página 43: São valores fortes do saber Que alicerçam ciência e educação Irão nossos quadros resplandecer Luz em novos sonhos projectos da nação
- Texto do artigo, página 43: UNIVERSIDADE E D U A R D O MONDLANE
- Texto do artigo, página 44: Mascote
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.