Deliberação n.º 20/CUN/2013

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Deliberação n.º 20/CUN/2013

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Texto do artigo · p. 44 Deliberação n.º 20/CUN/2013 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária nos dias 29 e 30 de
Texto do artigo · p. 44 Agosto de 2013, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de delegação de competências do Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 44 ao Presidente do Conselho Universitário para a aprovação dos Regulamentos internos das unidades administrativas da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 44 Da análise feita concluiu que a proposta de delegação de competências ao Presidente do Conselho visa facilitar e conferir maior dinâmica às actividades desenvolvidas pela UEM na componente de aprovação de regulamentos internos de organização e funcionamento das unidades administrativas, que de outro modo, estaria dependente das três reuniões por ano que o Conselho Universitário realiza.
Texto do artigo · p. 44 O Conselho Universitário reconhecendo a quantidade das unidades administrativas existentes e tendo consciência de que o presidente do Conselho Universitário pode aprovar, desde que ouvido o Conselho de Reitoria, as propostas de regulamento interno das unidades administrativas, no uso das competências estabelecidas na alínea g) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, delibera:
Texto do artigo · p. 44 Único: É aprovada a delegação de competências ao Presidente do Conselho
Texto do artigo · p. 44 Universitário para a aprovação dos regulamentos internos das unidades administrativas, ouvido o Conselho de Reitoria.
Texto do artigo · p. 44 A presente deliberação entra em vigor após a aprovação do Regulamento-tipo das unidades administrativas.
Texto do artigo · p. 44 Deliberado na sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia 30 de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 44 O Presidente, Orlando António Quilambo.
Número ou marcador · p. 45 Regulamento-tipo de unidades administrativas
Texto do artigo · p. 45 Introdução e fundamentação
Texto do artigo · p. 45 Os estatutos da Universidade Eduardo Mondlane preconizam no artigo 14 que as unidades orgânicas (Faculdades, Escolas Superiores, Centros, Arquivo Histórico de Moçambique e Museus), reger-se-ão por um regulamento da respectiva unidade, elaborado de acordo com um regulamento-tipo, o qual relativamente ás unidades administrativas não existe.
Texto do artigo · p. 45 As unidades administrativas da Universidade Eduardo Mondlane, por equiparação estatutária devem, igualmente ser regidas por um regulamneto-tipo.
Texto do artigo · p. 45 O regulamento-tipo de unidades administrativas resulta da combinação dos diversos instrumentos jurídicos de orientação da Universidade Eduardo Mondlane; da experiência prática de organização e funcionamento institucional das unidades administrativas e das práticas administrativas sedimentadas as quais constituem, hoje e de certa forma, usos que orientam as actividades desenvolvidas.
Texto do artigo · p. 45 Por isso, o presente regulamento-tipo deve ser entendido como uma síntese da experiência prática acumulada e dos instrumentos jurídicos dispersos em vários documentos normativos, nomeadamente, a lei de Ensino Superior, os Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, o regulamento-tipo das Faculdades, o Regulamento-tipo dos Centros, dentre outros.
Texto do artigo · p. 45 O Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros da Universidade Eduardo Mondlane é um instrumento fundamental para a viabilização das actividades administrativas e financeiras das unidades administrativas da instituição, como tal, deve complementar o regulamento da respectiva unidade a par do Regulamento do Corpo Técnico-Administrativo.
Texto do artigo · p. 45 O Regulamento-tipo de unidades administrativas orienta-se na base de alguns princípios ou ideias, a saber:
Texto do artigo · p. 45 a) A desconcentração das competências dos órgãos centrais para as unidades administrativas, desconcentração esta recomendada no âmbito do Projecto RUMA e do processo da Reforma do sector público, dentre outros instrumentos regulamentares e respectivas políticas.
Texto do artigo · p. 45 b) Princípio da economicidade de implementação, através do qual pretende-se transmitir a ideia de que a aprovação do regulamento-tipo unidades administrativas não deve implicar o aumento de encargos financeiros para a instituição. Assim, a adaptação da organização e funcionamento das unidades administrativas deve ser feita com o aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros já existentes.
Texto do artigo · p. 45 c) A regulamentação geral da organização das unidades administrativas até ao nível de Departamento, deixando-se a regulamentação das repartições e secções para próprias unidades administrativas. Com efeito, entende-se que a organização das unidades administrativas, nos níveis de repartições e secções, tem muitas vezes uma relação directa com as especificidades de cada unidade orgânica e não convém, por isso, uma regulamentação específica através de um regulamento-tipo;
Texto do artigo · p. 45 d) O princípio da Flexibilidades de Organização no sentido de que o regulamento-tipo deve ser implementado de forma flexível respeitando as unidades que pelas suas estruturas não se adequa ao modelo por este instituído.
Texto do artigo · p. 45 e) O princípio da participação com o qual pretende-se o Regulamento-tipo de uinidades administrativas constitua um mecanismo de estímulo do envolvimento de toda a comunidade universitária, nomeadamente Corpo Técnico Administrativo, docentes, investigadores, discentes e a sociedade em geral.
Texto do artigo · p. 45 f) Resulta ainda como corolário desta necessidade de maior participação a ideia de limitação, a determinados níveis, do número de mandatos no exercício de cargos directivos, o que vai permitir a rotatividade dos titulares desses órgãos.
Texto do artigo · p. 45 O Regulamento-tipo de unidades administrativas é o instrumento jurídico fundamental de observância obrigatória na redacção e elaboração dos regulamentos de organização e funcionamento das unidades administrativas da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 45 Regulamento-tipo de unidades administrativas da Universidade Eduardo Mondlane
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Disposições gerais Secção I Âmbito, natureza jurídica, sede, pessoal e objectivos Artigo 1 Âmbito
Texto do artigo · p. 45 1. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados através do Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o presente regulamento-tipo passa a constituir a norma estatutária fundamental do gabinete/direcção/serviço ______________abreviadamente designado por ________________da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 45 2. O presente regulamento aplica-se as unidades administrativas e de serviços da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 45 3. Este regulamento será complementado pelos Estatutos da
Texto do artigo · p. 45 Universidade Eduardo Mondlane, regulamentos e demais normas em vigor na instituição, sem prejuízo da lei geral.
Número ou marcador · p. 45 Artigo 2 Natureza jurídica
Número ou marcador · p. 45 1. O gabinete/direcção de____________________é uma unidade administrativa organizada para desenvolver actividades da administração e gestão universitária contemplando serviços centrais e outros da Universidade Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 45 2. O gabinete/direcção de__________________________subordina-se
Texto do artigo · p. 45 funcionalmente ao Vice-Reitor /Reitor_________________.
Número ou marcador · p. 45 Artigo 3 Sede
Texto do artigo · p. 45 O gabinete/direcção ________________tem a sua sede na Av. ____________________na Cidade de _____________.
Número ou marcador · p. 45 Artigo 4 Pessoal
Número ou marcador · p. 45 1. O pessoal das unidades administrativas colabora com as unidades orgânicas na leccionação, investigação e demais actividades académicas mediante autorização do respectivo director da unidade.
Número ou marcador · p. 45 2. O pessoal docente e investigador pode, em comissão de serviço, exercer actividades administrativas desde que autorizadas pelo director da respectiva unidade.
Número ou marcador · p. 45 Artigo 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 45 1. O gabinete/direcção de_________________________ prossegue objectivos gerais fixados nos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, além dos objectivos específicos de gestão e administração universitária da sua área de actuação.
Número ou marcador · p. 46 2. São objectivos específicos do gabinete/direcção ___________, nomeadamente, os seguintes:
Número ou marcador · p. 46 a) promover e incentivar a realização eficiente das actividades técnico-administrativas, financeiras e de gestão académica, dentre outras, a si adstritos;
Número ou marcador · p. 46 b) executar os actos emanados dos órgãos da Universidade Eduardo Mondlane, e demais instruções institucionais;
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Estrutura orgânica Artigo 6 Órgãos e unidades internas
Texto do artigo · p. 46 O gabinete/direcção de________________estrutura-se em órgãos e unidades.
Número ou marcador · p. 46 Secção I Órgãos Subsecção I Disposições gerais Artigo 7 Enumeração
Texto do artigo · p. 46 A gestão do gabinete/direcção de _________________ é exercida nomeadamente pelos seguintes órgãos:
Texto do artigo · p. 46 a) Conselho da unidade;
Texto do artigo · p. 46 b) Director;
Texto do artigo · p. 46 c) Conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 46 Artigo 8
Texto do artigo · p. 46 Prestação de contas
Texto do artigo · p. 46 Os membros do gabinete/direcção que realizam funções de direcção e chefia prestam contas ao director sempre que solicitados, através de relatórios, em regra escritos, das actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 46 Artigo 9 Reunião
Número ou marcador · p. 46 1. O director da unidade, reúne semestralmente uma vez com o seu pessoal para traçar as linhas gerais e política de sua actuação bem como para apresentar o informe das actividades, balanço e outra informação relevante.
Número ou marcador · p. 46 2. Quando a natureza da matéria assim o aconselhar, pode
Texto do artigo · p. 46 extraordinariamente reunir o seu pessoal para as matérias do parágrafo precedente bem como as não compreendidas naquele parágrafo, desde que relevantes para a unidade.
Número ou marcador · p. 46 Subsecção II Conselho da unidade Artigo 10 Definição
Texto do artigo · p. 46 O conselho da unidade é um órgão colegial de decisão do gabinete/ direcção de ______________ da Universidade Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 46 Artigo 11 Composição
Texto do artigo · p. 46 O conselho da unidade __________________ tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 46 a) Director;
Número ou marcador · p. 46 b) Director-adjunto;
Número ou marcador · p. 46 c) Chefes de departamentos;
Número ou marcador · p. 46 d) Dois a quatro convidados provenientes das outras unidades orgânicas da Universidade Eduardo Mondlane, com particular relevância institucional;
Número ou marcador · p. 46 e) Um a três individualidades externas à Universidade Eduardo Mondlane com particular relevância institucional.
Número ou marcador · p. 46 Artigo 12 Competências
Texto do artigo · p. 46 Compete, especialmente, ao conselho da unidade:
Número ou marcador · p. 46 a) aprovar o plano, orçamento e apresentar relatórios anuais da sua unidade;
Número ou marcador · p. 46 b) definir o funcionamento dos departamentos e de outras unidades subordinadas;
Número ou marcador · p. 46 c) pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas nos departamentos e noutras unidades subordinadas;
Número ou marcador · p. 46 d) definir metodologias comuns a nível da unidade para tratar de problemas de foro disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 46 e) exercer outras competências não previstas, mas fixadas na lei, estatutos e demais normas que regem os serviços de administração pública.
Número ou marcador · p. 46 Artigo 13 Funcionamento
Número ou marcador · p. 46 1. O conselho da unidade é presidido pelo Director.
Número ou marcador · p. 46 2. O conselho da unidade reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 46 3. O conselho da unidade fixará em regulamento as normas
Texto do artigo · p. 46 específicas do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 46 Subsecção III Director Artigo 14 Nomeação e mandato
Texto do artigo · p. 46 1. O director do gabinete/direcção é designado pelo Reitor.
Texto do artigo · p. 46 2. O director representa e dirige o gabinete/direcção, regendo-se pelos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, regulamentos e normas institucionais, e seguindo as orientações dos órgãos de direcção da Universidade, sem prejuízo da lei geral.
Texto do artigo · p. 46 3. O mandato do director da unidade é de cinco anos, renovável uma vez.
Texto do artigo · p. 46 4. O director da unidade pode ser co-adjuvado por director-adjunto.
Número ou marcador · p. 46 Artigo 15
Texto do artigo · p. 46 Competências
Número ou marcador · p. 46 1. O director representa e dirige o gabinete/direcção.
Número ou marcador · p. 46 2. Compete, em especial, ao director:
Número ou marcador · p. 46 a) presidir o conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 46 b) aprovar o plano e orçamento anual e o relatório de actividades da unidade;
Número ou marcador · p. 46 c) apoiar os órgãos centrais ou a direcção máxima da reitoria em matérias da sua área de conhecimentos;
Número ou marcador · p. 47 d) assistir a reitoria na sua área de competência;
Número ou marcador · p. 47 e) propor o conselho de direcção as linhas gerais de desenvolvimento da unidade, o plano e orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 47 f) nomear os responsáveis das secções e repartições e propor a nomeação dos chefes de departamento e equiparados;
Número ou marcador · p. 47 g) assegurar a correcta execução das orientações do Conselho de direcção e das recomendações da Universidade e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
Número ou marcador · p. 47 h) dirigir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da unidade;
Número ou marcador · p. 47 i) propor a criação, modificação ou extinção de departamentos da unidade;
Número ou marcador · p. 47 j) apresentar semestralmente ao Reitor o relatório das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 47 k) decidir sobre a prestação de serviços à comunidade;
Número ou marcador · p. 47 l) promover o bom relacionamento da unidade com outros organismos ou entidades da UEM e externas;
Número ou marcador · p. 47 m) delegar a supervisão de determinadas áreas no directoradjunto e no chefe do departamento;
Número ou marcador · p. 47 n) homologar e validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal técnico e administrativo da unidade.
Número ou marcador · p. 47 3. O director pode delegar algumas das suas competências no director-adjunto.
Número ou marcador · p. 47 SUBSECÇÃO IV Director-adjunto Artigo 16 Nomeação
Texto do artigo · p. 47 O director-adjunto é nomeado pelo Reitor sob proposta do director da unidade.
Número ou marcador · p. 47 Artigo 17 Funções e delegação de competências
Número ou marcador · p. 47 1. O director-adjunto tem como funções assistir e assessorar o director da unidade na gestão dos assuntos de administração corrente.
Número ou marcador · p. 47 2. O director-adjunto exerce competências delegadas pelo respectivo
Texto do artigo · p. 47 director.
Número ou marcador · p. 47 SUBSECÇÃO V Conselho de direcção Artigo 18 Definição
Texto do artigo · p. 47 O conselho de direcção é um órgão consultivo e de apoio ao director para a gestão corrente da unidade.
Número ou marcador · p. 47 Artigo 19 Composição
Texto do artigo · p. 47 O conselho de direcção __________________ tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 47 a) Director;
Número ou marcador · p. 47 b) Director-adjunto;
Número ou marcador · p. 47 c) Chefes de departamentos.
Número ou marcador · p. 47 Artigo 20 Competências
Texto do artigo · p. 47 Compete, especialmente, ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 47 a) propor o plano, orçamento e apresentar relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 47 b) analisar o funcionamento dos departamentos e de outras unidades subordinadas;
Número ou marcador · p. 47 c) propor questões a serem analisadas pelo director;
Número ou marcador · p. 47 d) pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas nos departamentos e noutras unidades subordinadas;
Número ou marcador · p. 47 e) propor metodologias comuns a nível da unidade para tratar de problemas de foro disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.
Número ou marcador · p. 47 Artigo 21 Funcionamento
Número ou marcador · p. 47 1. O conselho de direcção é presidido pelo director, o qual é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo director-adjunto.
Número ou marcador · p. 47 2. O conselho de direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por
Texto do artigo · p. 47 semana/mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Unidades internas Artigo 22 Organização O gabinete/direcção ________________________organiza-se em:
Texto do artigo · p. 47 a) Departamentos;
Texto do artigo · p. 47 b) Repartições; e
Texto do artigo · p. 47 c) Secções. Capítulo IV
Texto do artigo · p. 47 Disposições finais Artigo 23 Revisão
Texto do artigo · p. 47 O presente regulamento pode ser revisto por deliberação do Conselho Universitário, mediante proposta fundamentada do Reitor.
Número ou marcador · p. 47 Artigo 24 Interpretação e integração de lacunas
Texto do artigo · p. 47 Compete ao presidente a interpretação de dúvidas e a integração de lacunas e de casos omissos que as fará por via de despacho.
Número ou marcador · p. 47 Artigo 25 Organigrama
Texto do artigo · p. 47 O organigrama e quadro pessoal do gabinete/direcção faz parte integrante deste regulamento.
Número ou marcador · p. 47 Artigo 26 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 47 O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 30 de Agosto de 2013.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Deliberação n.º 20/CUN/2013 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária nos dias 29 e 30 de
  2. Texto do artigo, página 44: Agosto de 2013, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de delegação de competências do Conselho Universitário
  3. Texto do artigo, página 44: ao Presidente do Conselho Universitário para a aprovação dos Regulamentos internos das unidades administrativas da Universidade Eduardo Mondlane.
  4. Texto do artigo, página 44: Da análise feita concluiu que a proposta de delegação de competências ao Presidente do Conselho visa facilitar e conferir maior dinâmica às actividades desenvolvidas pela UEM na componente de aprovação de regulamentos internos de organização e funcionamento das unidades administrativas, que de outro modo, estaria dependente das três reuniões por ano que o Conselho Universitário realiza.
  5. Texto do artigo, página 44: O Conselho Universitário reconhecendo a quantidade das unidades administrativas existentes e tendo consciência de que o presidente do Conselho Universitário pode aprovar, desde que ouvido o Conselho de Reitoria, as propostas de regulamento interno das unidades administrativas, no uso das competências estabelecidas na alínea g) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, delibera:
  6. Texto do artigo, página 44: Único: É aprovada a delegação de competências ao Presidente do Conselho
  7. Texto do artigo, página 44: Universitário para a aprovação dos regulamentos internos das unidades administrativas, ouvido o Conselho de Reitoria.
  8. Texto do artigo, página 44: A presente deliberação entra em vigor após a aprovação do Regulamento-tipo das unidades administrativas.
  9. Texto do artigo, página 44: Deliberado na sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia 30 de Agosto de 2013.
  10. Texto do artigo, página 44: O Presidente, Orlando António Quilambo.
  11. Número ou marcador, página 45: Regulamento-tipo de unidades administrativas
  12. Texto do artigo, página 45: Introdução e fundamentação
  13. Texto do artigo, página 45: Os estatutos da Universidade Eduardo Mondlane preconizam no artigo 14 que as unidades orgânicas (Faculdades, Escolas Superiores, Centros, Arquivo Histórico de Moçambique e Museus), reger-se-ão por um regulamento da respectiva unidade, elaborado de acordo com um regulamento-tipo, o qual relativamente ás unidades administrativas não existe.
  14. Texto do artigo, página 45: As unidades administrativas da Universidade Eduardo Mondlane, por equiparação estatutária devem, igualmente ser regidas por um regulamneto-tipo.
  15. Texto do artigo, página 45: O regulamento-tipo de unidades administrativas resulta da combinação dos diversos instrumentos jurídicos de orientação da Universidade Eduardo Mondlane; da experiência prática de organização e funcionamento institucional das unidades administrativas e das práticas administrativas sedimentadas as quais constituem, hoje e de certa forma, usos que orientam as actividades desenvolvidas.
  16. Texto do artigo, página 45: Por isso, o presente regulamento-tipo deve ser entendido como uma síntese da experiência prática acumulada e dos instrumentos jurídicos dispersos em vários documentos normativos, nomeadamente, a lei de Ensino Superior, os Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, o regulamento-tipo das Faculdades, o Regulamento-tipo dos Centros, dentre outros.
  17. Texto do artigo, página 45: O Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros da Universidade Eduardo Mondlane é um instrumento fundamental para a viabilização das actividades administrativas e financeiras das unidades administrativas da instituição, como tal, deve complementar o regulamento da respectiva unidade a par do Regulamento do Corpo Técnico-Administrativo.
  18. Texto do artigo, página 45: O Regulamento-tipo de unidades administrativas orienta-se na base de alguns princípios ou ideias, a saber:
  19. Texto do artigo, página 45: a) A desconcentração das competências dos órgãos centrais para as unidades administrativas, desconcentração esta recomendada no âmbito do Projecto RUMA e do processo da Reforma do sector público, dentre outros instrumentos regulamentares e respectivas políticas.
  20. Texto do artigo, página 45: b) Princípio da economicidade de implementação, através do qual pretende-se transmitir a ideia de que a aprovação do regulamento-tipo unidades administrativas não deve implicar o aumento de encargos financeiros para a instituição. Assim, a adaptação da organização e funcionamento das unidades administrativas deve ser feita com o aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros já existentes.
  21. Texto do artigo, página 45: c) A regulamentação geral da organização das unidades administrativas até ao nível de Departamento, deixando-se a regulamentação das repartições e secções para próprias unidades administrativas. Com efeito, entende-se que a organização das unidades administrativas, nos níveis de repartições e secções, tem muitas vezes uma relação directa com as especificidades de cada unidade orgânica e não convém, por isso, uma regulamentação específica através de um regulamento-tipo;
  22. Texto do artigo, página 45: d) O princípio da Flexibilidades de Organização no sentido de que o regulamento-tipo deve ser implementado de forma flexível respeitando as unidades que pelas suas estruturas não se adequa ao modelo por este instituído.
  23. Texto do artigo, página 45: e) O princípio da participação com o qual pretende-se o Regulamento-tipo de uinidades administrativas constitua um mecanismo de estímulo do envolvimento de toda a comunidade universitária, nomeadamente Corpo Técnico Administrativo, docentes, investigadores, discentes e a sociedade em geral.
  24. Texto do artigo, página 45: f) Resulta ainda como corolário desta necessidade de maior participação a ideia de limitação, a determinados níveis, do número de mandatos no exercício de cargos directivos, o que vai permitir a rotatividade dos titulares desses órgãos.
  25. Texto do artigo, página 45: O Regulamento-tipo de unidades administrativas é o instrumento jurídico fundamental de observância obrigatória na redacção e elaboração dos regulamentos de organização e funcionamento das unidades administrativas da Universidade Eduardo Mondlane.
  26. Texto do artigo, página 45: Regulamento-tipo de unidades administrativas da Universidade Eduardo Mondlane
  27. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Disposições gerais Secção I Âmbito, natureza jurídica, sede, pessoal e objectivos Artigo 1 Âmbito
  28. Texto do artigo, página 45: 1. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados através do Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o presente regulamento-tipo passa a constituir a norma estatutária fundamental do gabinete/direcção/serviço ______________abreviadamente designado por ________________da Universidade Eduardo Mondlane.
  29. Texto do artigo, página 45: 2. O presente regulamento aplica-se as unidades administrativas e de serviços da Universidade Eduardo Mondlane.
  30. Texto do artigo, página 45: 3. Este regulamento será complementado pelos Estatutos da
  31. Texto do artigo, página 45: Universidade Eduardo Mondlane, regulamentos e demais normas em vigor na instituição, sem prejuízo da lei geral.
  32. Número ou marcador, página 45: Artigo 2 Natureza jurídica
  33. Número ou marcador, página 45: 1. O gabinete/direcção de____________________é uma unidade administrativa organizada para desenvolver actividades da administração e gestão universitária contemplando serviços centrais e outros da Universidade Eduardo Mondlane.
  34. Número ou marcador, página 45: 2. O gabinete/direcção de__________________________subordina-se
  35. Texto do artigo, página 45: funcionalmente ao Vice-Reitor /Reitor_________________.
  36. Número ou marcador, página 45: Artigo 3 Sede
  37. Texto do artigo, página 45: O gabinete/direcção ________________tem a sua sede na Av. ____________________na Cidade de _____________.
  38. Número ou marcador, página 45: Artigo 4 Pessoal
  39. Número ou marcador, página 45: 1. O pessoal das unidades administrativas colabora com as unidades orgânicas na leccionação, investigação e demais actividades académicas mediante autorização do respectivo director da unidade.
  40. Número ou marcador, página 45: 2. O pessoal docente e investigador pode, em comissão de serviço, exercer actividades administrativas desde que autorizadas pelo director da respectiva unidade.
  41. Número ou marcador, página 45: Artigo 5 Objectivos
  42. Número ou marcador, página 45: 1. O gabinete/direcção de_________________________ prossegue objectivos gerais fixados nos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, além dos objectivos específicos de gestão e administração universitária da sua área de actuação.
  43. Número ou marcador, página 46: 2. São objectivos específicos do gabinete/direcção ___________, nomeadamente, os seguintes:
  44. Número ou marcador, página 46: a) promover e incentivar a realização eficiente das actividades técnico-administrativas, financeiras e de gestão académica, dentre outras, a si adstritos;
  45. Número ou marcador, página 46: b) executar os actos emanados dos órgãos da Universidade Eduardo Mondlane, e demais instruções institucionais;
  46. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Estrutura orgânica Artigo 6 Órgãos e unidades internas
  47. Texto do artigo, página 46: O gabinete/direcção de________________estrutura-se em órgãos e unidades.
  48. Número ou marcador, página 46: Secção I Órgãos Subsecção I Disposições gerais Artigo 7 Enumeração
  49. Texto do artigo, página 46: A gestão do gabinete/direcção de _________________ é exercida nomeadamente pelos seguintes órgãos:
  50. Texto do artigo, página 46: a) Conselho da unidade;
  51. Texto do artigo, página 46: b) Director;
  52. Texto do artigo, página 46: c) Conselho de direcção.
  53. Número ou marcador, página 46: Artigo 8
  54. Texto do artigo, página 46: Prestação de contas
  55. Texto do artigo, página 46: Os membros do gabinete/direcção que realizam funções de direcção e chefia prestam contas ao director sempre que solicitados, através de relatórios, em regra escritos, das actividades desenvolvidas.
  56. Número ou marcador, página 46: Artigo 9 Reunião
  57. Número ou marcador, página 46: 1. O director da unidade, reúne semestralmente uma vez com o seu pessoal para traçar as linhas gerais e política de sua actuação bem como para apresentar o informe das actividades, balanço e outra informação relevante.
  58. Número ou marcador, página 46: 2. Quando a natureza da matéria assim o aconselhar, pode
  59. Texto do artigo, página 46: extraordinariamente reunir o seu pessoal para as matérias do parágrafo precedente bem como as não compreendidas naquele parágrafo, desde que relevantes para a unidade.
  60. Número ou marcador, página 46: Subsecção II Conselho da unidade Artigo 10 Definição
  61. Texto do artigo, página 46: O conselho da unidade é um órgão colegial de decisão do gabinete/ direcção de ______________ da Universidade Eduardo Mondlane.
  62. Número ou marcador, página 46: Artigo 11 Composição
  63. Texto do artigo, página 46: O conselho da unidade __________________ tem a seguinte composição:
  64. Número ou marcador, página 46: a) Director;
  65. Número ou marcador, página 46: b) Director-adjunto;
  66. Número ou marcador, página 46: c) Chefes de departamentos;
  67. Número ou marcador, página 46: d) Dois a quatro convidados provenientes das outras unidades orgânicas da Universidade Eduardo Mondlane, com particular relevância institucional;
  68. Número ou marcador, página 46: e) Um a três individualidades externas à Universidade Eduardo Mondlane com particular relevância institucional.
  69. Número ou marcador, página 46: Artigo 12 Competências
  70. Texto do artigo, página 46: Compete, especialmente, ao conselho da unidade:
  71. Número ou marcador, página 46: a) aprovar o plano, orçamento e apresentar relatórios anuais da sua unidade;
  72. Número ou marcador, página 46: b) definir o funcionamento dos departamentos e de outras unidades subordinadas;
  73. Número ou marcador, página 46: c) pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas nos departamentos e noutras unidades subordinadas;
  74. Número ou marcador, página 46: d) definir metodologias comuns a nível da unidade para tratar de problemas de foro disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro;
  75. Número ou marcador, página 46: e) exercer outras competências não previstas, mas fixadas na lei, estatutos e demais normas que regem os serviços de administração pública.
  76. Número ou marcador, página 46: Artigo 13 Funcionamento
  77. Número ou marcador, página 46: 1. O conselho da unidade é presidido pelo Director.
  78. Número ou marcador, página 46: 2. O conselho da unidade reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
  79. Número ou marcador, página 46: 3. O conselho da unidade fixará em regulamento as normas
  80. Texto do artigo, página 46: específicas do seu funcionamento.
  81. Número ou marcador, página 46: Subsecção III Director Artigo 14 Nomeação e mandato
  82. Texto do artigo, página 46: 1. O director do gabinete/direcção é designado pelo Reitor.
  83. Texto do artigo, página 46: 2. O director representa e dirige o gabinete/direcção, regendo-se pelos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, regulamentos e normas institucionais, e seguindo as orientações dos órgãos de direcção da Universidade, sem prejuízo da lei geral.
  84. Texto do artigo, página 46: 3. O mandato do director da unidade é de cinco anos, renovável uma vez.
  85. Texto do artigo, página 46: 4. O director da unidade pode ser co-adjuvado por director-adjunto.
  86. Número ou marcador, página 46: Artigo 15
  87. Texto do artigo, página 46: Competências
  88. Número ou marcador, página 46: 1. O director representa e dirige o gabinete/direcção.
  89. Número ou marcador, página 46: 2. Compete, em especial, ao director:
  90. Número ou marcador, página 46: a) presidir o conselho de direcção;
  91. Número ou marcador, página 46: b) aprovar o plano e orçamento anual e o relatório de actividades da unidade;
  92. Número ou marcador, página 46: c) apoiar os órgãos centrais ou a direcção máxima da reitoria em matérias da sua área de conhecimentos;
  93. Número ou marcador, página 47: d) assistir a reitoria na sua área de competência;
  94. Número ou marcador, página 47: e) propor o conselho de direcção as linhas gerais de desenvolvimento da unidade, o plano e orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas;
  95. Número ou marcador, página 47: f) nomear os responsáveis das secções e repartições e propor a nomeação dos chefes de departamento e equiparados;
  96. Número ou marcador, página 47: g) assegurar a correcta execução das orientações do Conselho de direcção e das recomendações da Universidade e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
  97. Número ou marcador, página 47: h) dirigir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da unidade;
  98. Número ou marcador, página 47: i) propor a criação, modificação ou extinção de departamentos da unidade;
  99. Número ou marcador, página 47: j) apresentar semestralmente ao Reitor o relatório das actividades desenvolvidas;
  100. Número ou marcador, página 47: k) decidir sobre a prestação de serviços à comunidade;
  101. Número ou marcador, página 47: l) promover o bom relacionamento da unidade com outros organismos ou entidades da UEM e externas;
  102. Número ou marcador, página 47: m) delegar a supervisão de determinadas áreas no directoradjunto e no chefe do departamento;
  103. Número ou marcador, página 47: n) homologar e validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal técnico e administrativo da unidade.
  104. Número ou marcador, página 47: 3. O director pode delegar algumas das suas competências no director-adjunto.
  105. Número ou marcador, página 47: SUBSECÇÃO IV Director-adjunto Artigo 16 Nomeação
  106. Texto do artigo, página 47: O director-adjunto é nomeado pelo Reitor sob proposta do director da unidade.
  107. Número ou marcador, página 47: Artigo 17 Funções e delegação de competências
  108. Número ou marcador, página 47: 1. O director-adjunto tem como funções assistir e assessorar o director da unidade na gestão dos assuntos de administração corrente.
  109. Número ou marcador, página 47: 2. O director-adjunto exerce competências delegadas pelo respectivo
  110. Texto do artigo, página 47: director.
  111. Número ou marcador, página 47: SUBSECÇÃO V Conselho de direcção Artigo 18 Definição
  112. Texto do artigo, página 47: O conselho de direcção é um órgão consultivo e de apoio ao director para a gestão corrente da unidade.
  113. Número ou marcador, página 47: Artigo 19 Composição
  114. Texto do artigo, página 47: O conselho de direcção __________________ tem a seguinte composição:
  115. Número ou marcador, página 47: a) Director;
  116. Número ou marcador, página 47: b) Director-adjunto;
  117. Número ou marcador, página 47: c) Chefes de departamentos.
  118. Número ou marcador, página 47: Artigo 20 Competências
  119. Texto do artigo, página 47: Compete, especialmente, ao conselho de direcção:
  120. Número ou marcador, página 47: a) propor o plano, orçamento e apresentar relatórios anuais;
  121. Número ou marcador, página 47: b) analisar o funcionamento dos departamentos e de outras unidades subordinadas;
  122. Número ou marcador, página 47: c) propor questões a serem analisadas pelo director;
  123. Número ou marcador, página 47: d) pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas nos departamentos e noutras unidades subordinadas;
  124. Número ou marcador, página 47: e) propor metodologias comuns a nível da unidade para tratar de problemas de foro disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.
  125. Número ou marcador, página 47: Artigo 21 Funcionamento
  126. Número ou marcador, página 47: 1. O conselho de direcção é presidido pelo director, o qual é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo director-adjunto.
  127. Número ou marcador, página 47: 2. O conselho de direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por
  128. Texto do artigo, página 47: semana/mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
  129. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Unidades internas Artigo 22 Organização O gabinete/direcção ________________________organiza-se em:
  130. Texto do artigo, página 47: a) Departamentos;
  131. Texto do artigo, página 47: b) Repartições; e
  132. Texto do artigo, página 47: c) Secções. Capítulo IV
  133. Texto do artigo, página 47: Disposições finais Artigo 23 Revisão
  134. Texto do artigo, página 47: O presente regulamento pode ser revisto por deliberação do Conselho Universitário, mediante proposta fundamentada do Reitor.
  135. Número ou marcador, página 47: Artigo 24 Interpretação e integração de lacunas
  136. Texto do artigo, página 47: Compete ao presidente a interpretação de dúvidas e a integração de lacunas e de casos omissos que as fará por via de despacho.
  137. Número ou marcador, página 47: Artigo 25 Organigrama
  138. Texto do artigo, página 47: O organigrama e quadro pessoal do gabinete/direcção faz parte integrante deste regulamento.
  139. Número ou marcador, página 47: Artigo 26 Entrada em vigor
  140. Texto do artigo, página 47: O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Universitário.
  141. Texto do artigo, página 47: Maputo, 30 de Agosto de 2013.
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