Deliberação n.º 20/CUN/2013
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Deliberação n.º 20/CUN/2013
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- Texto do artigo, página 44: Deliberação n.º 20/CUN/2013 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária nos dias 29 e 30 de
- Texto do artigo, página 44: Agosto de 2013, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de delegação de competências do Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 44: ao Presidente do Conselho Universitário para a aprovação dos Regulamentos internos das unidades administrativas da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 44: Da análise feita concluiu que a proposta de delegação de competências ao Presidente do Conselho visa facilitar e conferir maior dinâmica às actividades desenvolvidas pela UEM na componente de aprovação de regulamentos internos de organização e funcionamento das unidades administrativas, que de outro modo, estaria dependente das três reuniões por ano que o Conselho Universitário realiza.
- Texto do artigo, página 44: O Conselho Universitário reconhecendo a quantidade das unidades administrativas existentes e tendo consciência de que o presidente do Conselho Universitário pode aprovar, desde que ouvido o Conselho de Reitoria, as propostas de regulamento interno das unidades administrativas, no uso das competências estabelecidas na alínea g) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, delibera:
- Texto do artigo, página 44: Único: É aprovada a delegação de competências ao Presidente do Conselho
- Texto do artigo, página 44: Universitário para a aprovação dos regulamentos internos das unidades administrativas, ouvido o Conselho de Reitoria.
- Texto do artigo, página 44: A presente deliberação entra em vigor após a aprovação do Regulamento-tipo das unidades administrativas.
- Texto do artigo, página 44: Deliberado na sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia 30 de Agosto de 2013.
- Texto do artigo, página 44: O Presidente, Orlando António Quilambo.
- Número ou marcador, página 45: Regulamento-tipo de unidades administrativas
- Texto do artigo, página 45: Introdução e fundamentação
- Texto do artigo, página 45: Os estatutos da Universidade Eduardo Mondlane preconizam no artigo 14 que as unidades orgânicas (Faculdades, Escolas Superiores, Centros, Arquivo Histórico de Moçambique e Museus), reger-se-ão por um regulamento da respectiva unidade, elaborado de acordo com um regulamento-tipo, o qual relativamente ás unidades administrativas não existe.
- Texto do artigo, página 45: As unidades administrativas da Universidade Eduardo Mondlane, por equiparação estatutária devem, igualmente ser regidas por um regulamneto-tipo.
- Texto do artigo, página 45: O regulamento-tipo de unidades administrativas resulta da combinação dos diversos instrumentos jurídicos de orientação da Universidade Eduardo Mondlane; da experiência prática de organização e funcionamento institucional das unidades administrativas e das práticas administrativas sedimentadas as quais constituem, hoje e de certa forma, usos que orientam as actividades desenvolvidas.
- Texto do artigo, página 45: Por isso, o presente regulamento-tipo deve ser entendido como uma síntese da experiência prática acumulada e dos instrumentos jurídicos dispersos em vários documentos normativos, nomeadamente, a lei de Ensino Superior, os Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, o regulamento-tipo das Faculdades, o Regulamento-tipo dos Centros, dentre outros.
- Texto do artigo, página 45: O Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros da Universidade Eduardo Mondlane é um instrumento fundamental para a viabilização das actividades administrativas e financeiras das unidades administrativas da instituição, como tal, deve complementar o regulamento da respectiva unidade a par do Regulamento do Corpo Técnico-Administrativo.
- Texto do artigo, página 45: O Regulamento-tipo de unidades administrativas orienta-se na base de alguns princípios ou ideias, a saber:
- Texto do artigo, página 45: a) A desconcentração das competências dos órgãos centrais para as unidades administrativas, desconcentração esta recomendada no âmbito do Projecto RUMA e do processo da Reforma do sector público, dentre outros instrumentos regulamentares e respectivas políticas.
- Texto do artigo, página 45: b) Princípio da economicidade de implementação, através do qual pretende-se transmitir a ideia de que a aprovação do regulamento-tipo unidades administrativas não deve implicar o aumento de encargos financeiros para a instituição. Assim, a adaptação da organização e funcionamento das unidades administrativas deve ser feita com o aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros já existentes.
- Texto do artigo, página 45: c) A regulamentação geral da organização das unidades administrativas até ao nível de Departamento, deixando-se a regulamentação das repartições e secções para próprias unidades administrativas. Com efeito, entende-se que a organização das unidades administrativas, nos níveis de repartições e secções, tem muitas vezes uma relação directa com as especificidades de cada unidade orgânica e não convém, por isso, uma regulamentação específica através de um regulamento-tipo;
- Texto do artigo, página 45: d) O princípio da Flexibilidades de Organização no sentido de que o regulamento-tipo deve ser implementado de forma flexível respeitando as unidades que pelas suas estruturas não se adequa ao modelo por este instituído.
- Texto do artigo, página 45: e) O princípio da participação com o qual pretende-se o Regulamento-tipo de uinidades administrativas constitua um mecanismo de estímulo do envolvimento de toda a comunidade universitária, nomeadamente Corpo Técnico Administrativo, docentes, investigadores, discentes e a sociedade em geral.
- Texto do artigo, página 45: f) Resulta ainda como corolário desta necessidade de maior participação a ideia de limitação, a determinados níveis, do número de mandatos no exercício de cargos directivos, o que vai permitir a rotatividade dos titulares desses órgãos.
- Texto do artigo, página 45: O Regulamento-tipo de unidades administrativas é o instrumento jurídico fundamental de observância obrigatória na redacção e elaboração dos regulamentos de organização e funcionamento das unidades administrativas da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 45: Regulamento-tipo de unidades administrativas da Universidade Eduardo Mondlane
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Disposições gerais Secção I Âmbito, natureza jurídica, sede, pessoal e objectivos Artigo 1 Âmbito
- Texto do artigo, página 45: 1. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados através do Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o presente regulamento-tipo passa a constituir a norma estatutária fundamental do gabinete/direcção/serviço ______________abreviadamente designado por ________________da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 45: 2. O presente regulamento aplica-se as unidades administrativas e de serviços da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 45: 3. Este regulamento será complementado pelos Estatutos da
- Texto do artigo, página 45: Universidade Eduardo Mondlane, regulamentos e demais normas em vigor na instituição, sem prejuízo da lei geral.
- Número ou marcador, página 45: Artigo 2 Natureza jurídica
- Número ou marcador, página 45: 1. O gabinete/direcção de____________________é uma unidade administrativa organizada para desenvolver actividades da administração e gestão universitária contemplando serviços centrais e outros da Universidade Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 45: 2. O gabinete/direcção de__________________________subordina-se
- Texto do artigo, página 45: funcionalmente ao Vice-Reitor /Reitor_________________.
- Número ou marcador, página 45: Artigo 3 Sede
- Texto do artigo, página 45: O gabinete/direcção ________________tem a sua sede na Av. ____________________na Cidade de _____________.
- Número ou marcador, página 45: Artigo 4 Pessoal
- Número ou marcador, página 45: 1. O pessoal das unidades administrativas colabora com as unidades orgânicas na leccionação, investigação e demais actividades académicas mediante autorização do respectivo director da unidade.
- Número ou marcador, página 45: 2. O pessoal docente e investigador pode, em comissão de serviço, exercer actividades administrativas desde que autorizadas pelo director da respectiva unidade.
- Número ou marcador, página 45: Artigo 5 Objectivos
- Número ou marcador, página 45: 1. O gabinete/direcção de_________________________ prossegue objectivos gerais fixados nos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, além dos objectivos específicos de gestão e administração universitária da sua área de actuação.
- Número ou marcador, página 46: 2. São objectivos específicos do gabinete/direcção ___________, nomeadamente, os seguintes:
- Número ou marcador, página 46: a) promover e incentivar a realização eficiente das actividades técnico-administrativas, financeiras e de gestão académica, dentre outras, a si adstritos;
- Número ou marcador, página 46: b) executar os actos emanados dos órgãos da Universidade Eduardo Mondlane, e demais instruções institucionais;
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Estrutura orgânica Artigo 6 Órgãos e unidades internas
- Texto do artigo, página 46: O gabinete/direcção de________________estrutura-se em órgãos e unidades.
- Número ou marcador, página 46: Secção I Órgãos Subsecção I Disposições gerais Artigo 7 Enumeração
- Texto do artigo, página 46: A gestão do gabinete/direcção de _________________ é exercida nomeadamente pelos seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 46: a) Conselho da unidade;
- Texto do artigo, página 46: b) Director;
- Texto do artigo, página 46: c) Conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 46: Artigo 8
- Texto do artigo, página 46: Prestação de contas
- Texto do artigo, página 46: Os membros do gabinete/direcção que realizam funções de direcção e chefia prestam contas ao director sempre que solicitados, através de relatórios, em regra escritos, das actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 46: Artigo 9 Reunião
- Número ou marcador, página 46: 1. O director da unidade, reúne semestralmente uma vez com o seu pessoal para traçar as linhas gerais e política de sua actuação bem como para apresentar o informe das actividades, balanço e outra informação relevante.
- Número ou marcador, página 46: 2. Quando a natureza da matéria assim o aconselhar, pode
- Texto do artigo, página 46: extraordinariamente reunir o seu pessoal para as matérias do parágrafo precedente bem como as não compreendidas naquele parágrafo, desde que relevantes para a unidade.
- Número ou marcador, página 46: Subsecção II Conselho da unidade Artigo 10 Definição
- Texto do artigo, página 46: O conselho da unidade é um órgão colegial de decisão do gabinete/ direcção de ______________ da Universidade Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 46: Artigo 11 Composição
- Texto do artigo, página 46: O conselho da unidade __________________ tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 46: a) Director;
- Número ou marcador, página 46: b) Director-adjunto;
- Número ou marcador, página 46: c) Chefes de departamentos;
- Número ou marcador, página 46: d) Dois a quatro convidados provenientes das outras unidades orgânicas da Universidade Eduardo Mondlane, com particular relevância institucional;
- Número ou marcador, página 46: e) Um a três individualidades externas à Universidade Eduardo Mondlane com particular relevância institucional.
- Número ou marcador, página 46: Artigo 12 Competências
- Texto do artigo, página 46: Compete, especialmente, ao conselho da unidade:
- Número ou marcador, página 46: a) aprovar o plano, orçamento e apresentar relatórios anuais da sua unidade;
- Número ou marcador, página 46: b) definir o funcionamento dos departamentos e de outras unidades subordinadas;
- Número ou marcador, página 46: c) pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas nos departamentos e noutras unidades subordinadas;
- Número ou marcador, página 46: d) definir metodologias comuns a nível da unidade para tratar de problemas de foro disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 46: e) exercer outras competências não previstas, mas fixadas na lei, estatutos e demais normas que regem os serviços de administração pública.
- Número ou marcador, página 46: Artigo 13 Funcionamento
- Número ou marcador, página 46: 1. O conselho da unidade é presidido pelo Director.
- Número ou marcador, página 46: 2. O conselho da unidade reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 46: 3. O conselho da unidade fixará em regulamento as normas
- Texto do artigo, página 46: específicas do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 46: Subsecção III Director Artigo 14 Nomeação e mandato
- Texto do artigo, página 46: 1. O director do gabinete/direcção é designado pelo Reitor.
- Texto do artigo, página 46: 2. O director representa e dirige o gabinete/direcção, regendo-se pelos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, regulamentos e normas institucionais, e seguindo as orientações dos órgãos de direcção da Universidade, sem prejuízo da lei geral.
- Texto do artigo, página 46: 3. O mandato do director da unidade é de cinco anos, renovável uma vez.
- Texto do artigo, página 46: 4. O director da unidade pode ser co-adjuvado por director-adjunto.
- Número ou marcador, página 46: Artigo 15
- Texto do artigo, página 46: Competências
- Número ou marcador, página 46: 1. O director representa e dirige o gabinete/direcção.
- Número ou marcador, página 46: 2. Compete, em especial, ao director:
- Número ou marcador, página 46: a) presidir o conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 46: b) aprovar o plano e orçamento anual e o relatório de actividades da unidade;
- Número ou marcador, página 46: c) apoiar os órgãos centrais ou a direcção máxima da reitoria em matérias da sua área de conhecimentos;
- Número ou marcador, página 47: d) assistir a reitoria na sua área de competência;
- Número ou marcador, página 47: e) propor o conselho de direcção as linhas gerais de desenvolvimento da unidade, o plano e orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 47: f) nomear os responsáveis das secções e repartições e propor a nomeação dos chefes de departamento e equiparados;
- Número ou marcador, página 47: g) assegurar a correcta execução das orientações do Conselho de direcção e das recomendações da Universidade e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
- Número ou marcador, página 47: h) dirigir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da unidade;
- Número ou marcador, página 47: i) propor a criação, modificação ou extinção de departamentos da unidade;
- Número ou marcador, página 47: j) apresentar semestralmente ao Reitor o relatório das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 47: k) decidir sobre a prestação de serviços à comunidade;
- Número ou marcador, página 47: l) promover o bom relacionamento da unidade com outros organismos ou entidades da UEM e externas;
- Número ou marcador, página 47: m) delegar a supervisão de determinadas áreas no directoradjunto e no chefe do departamento;
- Número ou marcador, página 47: n) homologar e validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal técnico e administrativo da unidade.
- Número ou marcador, página 47: 3. O director pode delegar algumas das suas competências no director-adjunto.
- Número ou marcador, página 47: SUBSECÇÃO IV Director-adjunto Artigo 16 Nomeação
- Texto do artigo, página 47: O director-adjunto é nomeado pelo Reitor sob proposta do director da unidade.
- Número ou marcador, página 47: Artigo 17 Funções e delegação de competências
- Número ou marcador, página 47: 1. O director-adjunto tem como funções assistir e assessorar o director da unidade na gestão dos assuntos de administração corrente.
- Número ou marcador, página 47: 2. O director-adjunto exerce competências delegadas pelo respectivo
- Texto do artigo, página 47: director.
- Número ou marcador, página 47: SUBSECÇÃO V Conselho de direcção Artigo 18 Definição
- Texto do artigo, página 47: O conselho de direcção é um órgão consultivo e de apoio ao director para a gestão corrente da unidade.
- Número ou marcador, página 47: Artigo 19 Composição
- Texto do artigo, página 47: O conselho de direcção __________________ tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 47: a) Director;
- Número ou marcador, página 47: b) Director-adjunto;
- Número ou marcador, página 47: c) Chefes de departamentos.
- Número ou marcador, página 47: Artigo 20 Competências
- Texto do artigo, página 47: Compete, especialmente, ao conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 47: a) propor o plano, orçamento e apresentar relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 47: b) analisar o funcionamento dos departamentos e de outras unidades subordinadas;
- Número ou marcador, página 47: c) propor questões a serem analisadas pelo director;
- Número ou marcador, página 47: d) pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas nos departamentos e noutras unidades subordinadas;
- Número ou marcador, página 47: e) propor metodologias comuns a nível da unidade para tratar de problemas de foro disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.
- Número ou marcador, página 47: Artigo 21 Funcionamento
- Número ou marcador, página 47: 1. O conselho de direcção é presidido pelo director, o qual é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo director-adjunto.
- Número ou marcador, página 47: 2. O conselho de direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por
- Texto do artigo, página 47: semana/mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Unidades internas Artigo 22 Organização O gabinete/direcção ________________________organiza-se em:
- Texto do artigo, página 47: a) Departamentos;
- Texto do artigo, página 47: b) Repartições; e
- Texto do artigo, página 47: c) Secções. Capítulo IV
- Texto do artigo, página 47: Disposições finais Artigo 23 Revisão
- Texto do artigo, página 47: O presente regulamento pode ser revisto por deliberação do Conselho Universitário, mediante proposta fundamentada do Reitor.
- Número ou marcador, página 47: Artigo 24 Interpretação e integração de lacunas
- Texto do artigo, página 47: Compete ao presidente a interpretação de dúvidas e a integração de lacunas e de casos omissos que as fará por via de despacho.
- Número ou marcador, página 47: Artigo 25 Organigrama
- Texto do artigo, página 47: O organigrama e quadro pessoal do gabinete/direcção faz parte integrante deste regulamento.
- Número ou marcador, página 47: Artigo 26 Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 47: O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Universitário.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 30 de Agosto de 2013.
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