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Texto do artigo · p. 48 Deliberação n.º 27/CUN/2014 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 deTexto do artigo · p. 48 Agosto de 2014, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Revisão do Regulamento do Monitorado da UEM, submetida pela Direcção Pedagógica.Texto do artigo · p. 48 Nesta conformidade, ao abrigo das competências fixadas no n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, o Conselho Universitário delibera:Texto do artigo · p. 48 1. É aprovada a Revisão do Regulamento do Monitorado da
Universidade Eduardo Mondlane, em anexo, fazendo parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 48 2. A presente deliberação entra em vigor trinta dias após a suaTexto do artigo · p. 48 aprovação.Texto do artigo · p. 48 Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 29 de Agosto de 2014, na sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo.Texto do artigo · p. 48 O Presidente, Orlando António Quilambo.Número ou marcador · p. 48 Regulamento de MonitoradoTexto do artigo · p. 48 PreâmbuloTexto do artigo · p. 48 A Universidade Eduardo Mondlane (UEM) tem como uma das suas preocupações centrais a elevação da qualidade do ensino, da investigação, da extensão e da gestão, cujo sucesso depende, em grande medida, da constituição de um corpo docente competente e profissional, com responsabilidades e funções claramente definidas nas normas de funcionamento da instituição.Texto do artigo · p. 48 A constituição de um corpo docente competente e profissional passa, necessariamente, pela sua capacitação científica e psicopedagógica.Texto do artigo · p. 48 Acreditando-se que o monitorado pode ser um instrumento de formação do corpo docente qualificado de que a Universidade precisa para elevar a qualidade do ensino, particularmente ao nível da graduação, foi aprovado e posto em vigor, a 15 de Março de 1979, o primeiro Regulamento do Monitorado da UEM, com base no qual foram formadas vária gerações de docentes, que asseguraram o processo de formação na UEM, ao longo de muitos anos.Texto do artigo · p. 48 A mudança de paradigmas no processo de ensino e aprendizagem, o crescimento do corpo discente, os progressivos desenvolvimentos legislativos e a necessidade cada vez mais crescente de se garantir um ensino de qualidade excelente têm estado a mostrar que a regulamentação que rege o processo de monitorado se encontra desactualizada e desajustada, havendo, por isso, necessidade de se efectuar a sua revisão, para que a mesma possa garantir que a UEM faça face aos constantes desafios impostos pela modernidade e pala globalização, razão pela qual se propõe a revisão do Regulamento do Monitorado, nos termos a seguir apresentados.Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Disposições gerais Secção I Definições, objecto e âmbito Artigo 1 DefiniçõesTexto do artigo · p. 48 Para efeitos deste Regulamento e relativamente aos conceitos usados ao longo do texto, deve entender-se por:Texto do artigo · p. 48 1. Monitor para a Docência - o estudante a tempo inteiro e do ciclo de graduação que, sob a orientação de um docente, realiza tarefas pedagógicas e afins, numa disciplina integrada na grelha curricular dos cursos oferecidos pela UEM.Texto do artigo · p. 48 2. Monitor para a Investigação - o estudante a tempo inteiro e do
ciclo de graduação que, sob a orientação de um supervisor, realiza tarefas a nível de um projecto de pesquisa ou outro tipo de trabalho de investigação, recolhendo dados, acompanhando ou realizando experiências, entre outras actividades próprias ou acessórias aos processos de investigação ou pesquisa.
Texto do artigo · p. 48 3. Docente supervisor – o docente que, sendo responsável pela
leccionação de uma disciplina, orienta o monitor no desempenho das actividades programadas; capacita-o no uso de metodologias de ensinoaprendizagem adequadas à sua actuação nas actividades propostas; promove o aprofundamento dos conhecimentos do monitor, quanto aos conteúdos da disciplina; avalia, de forma contínua, o desempenho do monitor; acompanha a redacção do relatório de actividades desenvolvidas pelo monitor e efectua a sua avaliação final.
Texto do artigo · p. 48 4. Investigador supervisor – o investigador que, sendo responsável
pela execução de uma actividade de investigação ou pesquisa, orienta o monitor no desempenho das tarefas programadas; capacita-o no uso das metodologias de investigação adequadas à sua actuação nas actividades propostas; promove o aprofundamento dos conhecimentos do monitor; avalia, de forma contínua, o desempenho do monitor; acompanha a redacção do relatório de actividades desenvolvidas pelo monitor e efectua a sua avaliação final.
Texto do artigo · p. 48 5. Monitorado – o conjunto de actividades específicas de ensino
e aprendizagem, estabelecido dentro do princípio vinculativo de exclusiva necessidade de formação académica do estudante de graduação e inserido no plano das actividades de ensino, investigação e extensão dos cursos ministrados na UEM.
Texto do artigo · p. 48 6. Processo de monitorado – o conjunto de actividades preparatórias
e de execução do processo de recrutamento e selecção, de gestão e de avaliação do programa de monitorado.
Texto do artigo · p. 48 7. Programa de monitorado – o conjunto constituído pelo Plano
de Actividades, contrato de monitorado, relatório de actividades de monitorado, ficha de avaliação do desempenho do monitor e das regras que regem o exercício da actividade de monitorado.
Texto do artigo · p. 48 8. Unidade Orgânica – a Faculdade, a Escola Superior ou outro tipo
de unidade, destinada ao ensino, investigação e extensão.
Texto do artigo · p. 48 9. Vínculo de monitorado – a ligação estabelecida entre a UEM e oTexto do artigo · p. 48 monitor, no âmbito da execução de um programa de monitorado, que não gera qualquer tipo de vínculo de empregabilidade entre as partes.Número ou marcador · p. 48 Artigo 2 Objecto e âmbitoTexto do artigo · p. 48 O presente Regulamento tem por objecto reger as condições e procedimentos para o ingresso e exercício da actividade de monitorado na Universidade Eduardo Mondlane, bem como o sistema de avaliação do monitor, aplicando-se a todos os intervenientes no processo de monitorado, realizado a nível de graduação.Número ou marcador · p. 48 Secção II Regime e organização da actividade de monitorado Artigo 3 RegimeTexto do artigo · p. 48 1. O exercício do monitorado é efectuado nos termos definidos no
Número ou marcador · p. 48 Artigo 11, sendo gratificado por Bolsa de estudos, cujas especificações serão definidas por Despacho do Reitor da UEM, sob proposta conjunta da Direcção do Registo Académico e da Direcção de Finanças.
Número ou marcador · p. 48 2. Sob solicitação ou com o consentimento do estudante,Texto do artigo · p. 48 o monitorado poderá ser exercido a título gracioso, sem prejuízo, no entanto, do cumprimento do vertido no Capítulo III.Número ou marcador · p. 49 Artigo 4 Intervenientes no programa de monitoradoNúmero ou marcador · p. 49 1. Intervêm no programa de monitorado:
Número ou marcador · p. 49 a) O Reitor da UEM;
Número ou marcador · p. 49 b) A Direcção Pedagógica e/ou a Direcção Científica;
Número ou marcador · p. 49 c) A Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 49 d) O Docente ou investigador Supervisor e;
Número ou marcador · p. 49 e) O Monitor;
Número ou marcador · p. 49 f) A Direcção de Finanças;
Número ou marcador · p. 49 g) A Direcção de Registo Académico
Número ou marcador · p. 49 2. Os intervenientes no programa de monitorado, cujas funções e/Texto do artigo · p. 49 ou competências se encontram definidas neste Regulamento, devem garantir que o monitorado não seja, em hipótese alguma, usado para o exercício de actividades próprias dos docentes ou como estratégia compensatória de carência de docentes na instituição.Número ou marcador · p. 49 Artigo 5 Organização da actividade de monitoradoTexto do artigo · p. 49 A actividade de monitorado será exercida com alicerce num programa de monitorado, elaborado com o objectivo de:Número ou marcador · p. 49 a) Ampliar a participação do estudante no processo de ensino e aprendizagem na universidade;
Número ou marcador · p. 49 b) Despertar no estudante a vocação pela carreira de docência e investigação;
Número ou marcador · p. 49 c) Assegurar a cooperação do corpo discente com o corpo docente nas actividades teóricas e práticas de ensino-aprendizagem e investigação;
Número ou marcador · p. 49 d) Criar condições para a iniciação da prática de docência, através de actividades de natureza pedagógica, desenvolvendo habilidades e competências próprias desta actividade de ensino;
Número ou marcador · p. 49 e) Criar condições para a iniciação da prática de investigação, através de actividades de recolha, análise e interpretação de dados, ensaios laboratoriais, entre outras;
Número ou marcador · p. 49 f) Contribuir, através da formação de monitores de ensino e de investigação, para a angariação e capacitação de recursos humanos para a docência e investigação, sendo que o monitorado é um viveiro privilegiado para a actividade docente e investigativa.Número ou marcador · p. 49 Artigo 6 Composição do programa de monitorado O programa de monitorado é composto por:Número ou marcador · p. 49 a) Plano de Actividades de Monitorado, elaborado em conformidade com o modelo em Anexo I;
Número ou marcador · p. 49 b) Contrato de monitorado;
Número ou marcador · p. 49 c) Relatório de Actividades de Monitorado, elaborado em conformidade com o modelo em Anexo II e;
Número ou marcador · p. 49 d) Ficha de avaliação do desempenho do monitor, em Anexo III. Capítulo IITexto do artigo · p. 49 Constituição e duração do vínculo de monitorado Secção I Definição de vagas e anúncio de contratação Artigo 7 Definição de vagasNúmero ou marcador · p. 49 1. O número de vagas para o monitorado será fixado anualmente, por despacho do Reitor da UEM, sob proposta conjunta das Direcções Pedagógica, Científica, do Registo Académico e de Finanças.Número ou marcador · p. 49 2. Para a instrução do processo de definição de vagas as Unidades
Orgânicas devem, dentro do prazo estabelecido no Calendário Académico e a partir da Direcção Pedagógica ou da Direcção Científica, encaminhar ao Reitor a solicitação de abertura de vagas de monitorado, por meio de um plano de necessidades, devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 49 3. Na definição das necessidades de vagas por disciplina deverá
considerar-se:
Número ou marcador · p. 49 a) A carga horária semestral que a disciplina comporta, que não deve ser inferior a 64 horas;
Número ou marcador · p. 49 b) O número de créditos que a disciplina comporta, que deve ser igual ou superior a três;
Número ou marcador · p. 49 c) A projecção do número de estudantes inscritos na disciplina, que não deve ser inferior a 50, excepto em casos devidamente fundamentados, considerando as características específicas da disciplina;
Número ou marcador · p. 49 d) As especificidades da disciplina, no que diz respeito ao percentual composto pelas aulas teóricas e pelas aulas práticas ou laboratoriais e;
Número ou marcador · p. 49 e) Os programas temático e analítico da disciplina.
Número ou marcador · p. 49 4. Tratando-se de monitor para a investigação, a definição de vagas
deverá ser feita em atenção aos projectos de investigação concebidos e aprovados, tendo em linha de conta a sua natureza e especificidades, assim como a sua duração.
Número ou marcador · p. 49 5. Na distribuição de vagas pelas Unidades Orgânicas deveráTexto do artigo · p. 49 observar-se o critério da igualdade proporcional.Número ou marcador · p. 49 Artigo 8 Anúncio de contrataçãoNúmero ou marcador · p. 49 1. Cabe à Direcção Pedagógica, em coordenação com a Direcção
Científica, preparar o anúncio de contratação de monitores e submetêlo ao Despacho Reitoral.
Número ou marcador · p. 49 2. O anúncio deverá indicar, para além do objecto do concurso:
Número ou marcador · p. 49 a) Os requisitos de ingresso;
Número ou marcador · p. 49 b) Os documentos necessários e as formalidades a serem observadas;
Número ou marcador · p. 49 c) O local de apresentação dos processos de candidatura;
Número ou marcador · p. 49 d) O número de vagas por Unidade Orgânica e por disciplina ou projecto de investigação e;
Número ou marcador · p. 49 e) O prazo para a apresentação das candidaturas.
Número ou marcador · p. 49 3. É obrigatória a afixação do anúncio nos lugares de estilo dasTexto do artigo · p. 49 Unidades Orgânicas a que diga respeito, sendo dispensada a sua divulgação pelos meios de comunicação social.Número ou marcador · p. 49 Secção II Requisitos de ingresso e processo de candidatura Artigo 9 Requisitos de ingressoTexto do artigo · p. 49 1. O acesso à actividade de monitorado é feito a pedido do interessado
ou sob proposta do docente ou investigador supervisor.
Texto do artigo · p. 49 2. Os candidatos a monitor devem reunir, cumulativamente, osTexto do artigo · p. 49 seguintes requisitos:Texto do artigo · p. 49 a) Ter nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 49 b) Estar matriculado, inscrito e a frequentar o curso no respectivo semestre ou ano lectivo;
Texto do artigo · p. 49 c) Manifestar capacidades de exposição e comunicação, interesse pela investigação científica, iniciativa criadora e espírito de trabalho colectivo;
Texto do artigo · p. 49 d) Não ter sido punido disciplinarmente;Texto do artigo · p. 50 e) Ter sido aprovado nos dois primeiros anos do curso em que se encontra inscrito, com a classificação mínima de 14 valores, na disciplina em que se pretende integrar como monitor;
Texto do artigo · p. 50 f) Ter sido aprovado com a média global de 14 valores, nas disciplinas correspondentes ao ano lectivo em que vai colaborar e noutras que já tenha frequentado.Texto do artigo · p. 50 3. Os estudantes de nacionalidade estrangeira poderão ser admitidos como monitores, quando haja reciprocidade de tratamento e desde que requeiram actuar a título gracioso.Número ou marcador · p. 50 Artigo 10 Processo de candidaturaNúmero ou marcador · p. 50 1. O pedido de acesso ao exercício da actividade de monitorado
é feito por requerimento dirigido ao Reitor da UEM, com a assinatura reconhecida, devendo o requerente juntar:
Número ou marcador · p. 50 a) A cópia da ficha de rendimento académico, com a indicação de todas as disciplinas do plano de estudos e dos resultados obtidos nas disciplinas em que o estudante já tenha sido avaliado, incluindo o rendimento referente ao último semestre lectivo frequentado, assinada e carimbada pela Repartição do Registo Académico local e confirmada pela Direcção do Registo Académico;
Número ou marcador · p. 50 b) A indicação da carga horária semanal e global do monitor, visada pelo Chefe do Departamento;
Número ou marcador · p. 50 c) A indicação do nome do docente ou investigador supervisor;
Número ou marcador · p. 50 d) O plano de actividades a executar, elaborado em conformidade com o modelo em Anexo I, aprovado pelo Chefe do Departamento;
Número ou marcador · p. 50 e) O relatório de actividades referente aos programas de monitorado já concluído, elaborado em conformidade com o modelo em Anexo II, visado pelo docente supervisor e aprovado pelo Director da Unidade Orgânica, caso se trate de renovação de contrato;
Número ou marcador · p. 50 f) A proposta de recrutamento para o monitorado, formulada pelo docente ou investigador supervisor, caso se trate de pedido de contratação sob proposta;
Número ou marcador · p. 50 g) A declaração sob o compromisso de honra;
Número ou marcador · p. 50 h) O Certificado de Registo Criminal;
Número ou marcador · p. 50 i) O atestado médico;
Número ou marcador · p. 50 j) Cópia autenticada do BI ou de outro documento válido.
Número ou marcador · p. 50 2. Tratando-se de monitor para a docência, ao processo deverá ainda
juntar-se: a) A informação relativa ao número de estudantes que se pretende monitorar, confirmada pelo docente supervisor e;
Número ou marcador · p. 50 b) A informação relativa à carga horária semanal e semestral da disciplina que se pretende monitorar, confirmada pelo docente supervisor.
Número ou marcador · p. 50 3. A informação indicada nas alíneas b) a d), do n.º 1 do artigo 10,
deverá ser fornecida mediante o preenchimento da Ficha em Anexo I.
Número ou marcador · p. 50 4. O não cumprimento das formalidades e a não reunião dosTexto do artigo · p. 50 elementos indicados no presente Artigo dá lugar à recusa de recepção do processo de candidatura ou, caso a inconformidade seja detectada a posterior, à exclusão liminar do processo de candidatura.Número ou marcador · p. 50 Artigo 11 LimitaçõesTexto do artigo · p. 50 O processo de candidatura deve corresponder à inscrição numa e única disciplina, actividade de pesquisa ou projecto de investigação, não sendo permitido que o estudante se candidate:Número ou marcador · p. 50 a) A mais de uma disciplina, actividade de pesquisa ou projecto de investigação e;
Número ou marcador · p. 50 b) A uma disciplina leccionada no turno em que deve frequentar as aulas das disciplinas nas quais se inscreveu, no caso de monitor para a docência.Número ou marcador · p. 50 Artigo 12 Júri de selecçãoNúmero ou marcador · p. 50 1. A selecção dos estudantes candidatos será feita por um júri
composto por três elementos, dos quais um será o Presidente, constituído por despacho do Director da Unidade Orgânica, sob proposta do Director Adjunto para a Graduação ou do Director Adjunto que responde pela área da investigação.
Número ou marcador · p. 50 2. O júri seleccionará o candidato mediante análise documental, que
compreenderá:
Número ou marcador · p. 50 a) A avaliação do rendimento académico;
Número ou marcador · p. 50 b) A avaliação do comportamento disciplinar;
Número ou marcador · p. 50 c) O apuramento da junção de todos os documentos requeridos e;
Número ou marcador · p. 50 d) A reunião dos requisitos regulamentados.
Número ou marcador · p. 50 3. O candidato que for aprovado na fase da análise documental será
submetido a entrevista, a realizar-se na unidade orgânica onde actuará como monitor.
Número ou marcador · p. 50 4. O processo de avaliação culmina com a elaboração de uma acta,Texto do artigo · p. 50 assinada pelos membros do júri, relatando as diligências realizadas e o resultado obtido pelo candidato, devidamente fundamentado.Número ou marcador · p. 50 Artigo 13 DecisãoNúmero ou marcador · p. 50 1. O Director da Unidade Orgânica deverá remeter o processo de
candidatura à Direcção Pedagógica ou à Direcção Científica, conforme se trate de monitor para a docência ou para a investigação, no semestre imediatamente anterior ao da contratação e dentro dos prazos definidos no Calendário Académico, acompanhado da acta de avaliação referida no n.º 4 do Artigo anterior.
Número ou marcador · p. 50 2. Após a apreciação do processo de candidatura pela respectivaTexto do artigo · p. 50 Direcção e emissão do competente parecer técnico versando sobre o cumprimento das formalidades regulamentares, este deverá ser remetido ao Reitor para efeitos de decisão.Número ou marcador · p. 50 Artigo 14 PrazosNúmero ou marcador · p. 50 1. O processo de recrutamento e selecção de monitores ocorrerá
no semestre imediatamente anterior ao da contratação, sendo que os respectivos prazos serão, para cada semestre e em termos gerais, definidos no Calendário Académico.
Número ou marcador · p. 50 2. Cabe à Unidade Orgânica elaborar o respectivo cronograma de
actividades, que garanta a conclusão do processo de selecção e o envio dos correspondentes processos à Direcção Pedagógica ou à Direcção Científica, em atenção ao prazo indicado no n.º 1 do Artigo 13.
Número ou marcador · p. 50 3. A verificação do cumprimento dos prazos calendarizados é da inteiraTexto do artigo · p. 50 responsabilidade da Unidade Orgânica, sendo o seu incumprimento sancionado com o indeferimento, por extemporaneidade.Número ou marcador · p. 50 Secção III Formalização e duração do vínculo de monitorado Artigo 15 Formalização do vínculo de monitoradoTexto do artigo · p. 50 1. O vínculo de monitorado formaliza-se mediante a celebração de
um contrato de monitorado, precedido da aprovação, pelo Magnífico Reitoral, da acta do processo de selecção, elaborada pelo júri constituído a nível da Unidade Orgânica.
Texto do artigo · p. 50 2. O contrato definirá as responsabilidades das partes, no âmbito doTexto do artigo · p. 50 programa de monitorado.Número ou marcador · p. 50 Artigo 16 Duração do vínculo de monitoradoNúmero ou marcador · p. 50 1. O vínculo de monitorado tem a duração correspondente ao regime de leccionação da disciplina, execução da actividade de pesquisa ou projecto de investigação, podendo ser semestral ou anual, conforme o caso.Número ou marcador · p. 51 2. Mediante a manifestação de interesse das partes e cumpridas
as formalidades regulamentadas, o vínculo de monitorado poderá ser renovado, por sucessivos períodos lectivos.
Número ou marcador · p. 51 3. Ao longo da duração do vínculo de monitorado o monitor ficará
sujeito à seguinte carga de trabalho:
Número ou marcador · p. 51 a) De quatro a dez horas semanais, tratando-se de monitor para a docência;
Número ou marcador · p. 51 b) De oito a doze horas semanais, tratando-se de monitor para a investigação.
Número ou marcador · p. 51 4. Cabe ao Chefe de Departamento propor as horas exactas deTexto do artigo · p. 51 trabalho a que o monitor ficará subordinado, considerando o volume de trabalho que a disciplina comporta, as suas particularidades e as especificidades da actividade de investigação ou pesquisa.Número ou marcador · p. 51 Capítulo III Direitos, deveres e impedimentos Artigo 17 Direitos do monitor Constituem direitos do monitor:Texto do artigo · p. 51 a) Ter a possibilidade de se beneficiar dos cursos de curta duração, nomeadamente, os de metodologia de ensino e aprendizagem e de investigação, organizados pela UEM;
Texto do artigo · p. 51 b) Ter a possibilidade de participar de eventos científicos, no país ou no estrangeiro;
Texto do artigo · p. 51 c) Ter facilidades na utilização de material bibliográfico e didáctico, nos termos definidos pela Unidade Orgânica;
Texto do artigo · p. 51 d) Participar e ter acompanhamento do docente supervisor, na preparação de aulas teóricas e práticas;
Texto do artigo · p. 51 e) Receber recursos materiais disponíveis na Unidade Orgânica, para o desempenho das suas tarefas;
Texto do artigo · p. 51 f) Propor a realização de actividades que aumentem as suas competências para a execução de trabalhos práticos relativos à disciplina a que esteja adstrito;
Texto do artigo · p. 51 g) Desenvolver a sua actividade ao abrigo de um único programa de monitorado, vinculado a uma única disciplina, actividade de pesquisa ou projecto de investigação;
Texto do artigo · p. 51 h) Gozar férias, na qualidade de estudante igual aos outros;
Texto do artigo · p. 51 i) Receber a sua retribuição, em função das especificidades da bolsa que lhe tiver sido atribuída e da sua assiduidade e;
Texto do artigo · p. 51 j) Receber o certificado de Monitorado, havendo concluído, com êxito, um programa de monitorado.Número ou marcador · p. 51 Artigo 18 Deveres do monitorNúmero ou marcador · p. 51 1. Constituem no geral, deveres do monitor:Número ou marcador · p. 51 a) Participar em todas as acções especificadas no seu plano de actividades;
Número ou marcador · p. 51 b) Cumprir o seu plano de trabalho semestral, sob a orientação do docente ou investigador supervisor;
Número ou marcador · p. 51 c) Participar em actividades de investigação e extensão promovidas pela Unidade Orgânica, que se enquadrem no seu campo de formação;
Número ou marcador · p. 51 d) Responsabilizar-se por outras tarefas de apoio ao ensinoaprendizagem e à investigação, que se integrem na disciplina ou projecto a que esteja adstrito;
Número ou marcador · p. 51 e) Cumprir as normas consagradas neste Regulamento, no Regulamento Pedagógico e noutras normas em vigor na UEM e;
Número ou marcador · p. 51 f) Outros, necessários à execução das suas actividades com probidade, zelo e brio.Número ou marcador · p. 51 2. Constituem, em especial, deveres do monitor para docência:
Número ou marcador · p. 51 a) Coordenar e orientar os estudantes na disciplina a que esteja adstrito, quando organizados em grupos de trabalho, sendo sempre supervisionado pelo docente responsável pela disciplina;
Número ou marcador · p. 51 b) Acompanhar as aulas práticas ou similares, quando apto a fazê-lo e;
Número ou marcador · p. 51 c) Fazer a compilação periódica de apontamentos, depois de revistos pelo docente supervisor;
Número ou marcador · p. 51 3. Constituem, em especial, deveres do monitor para a investigação:Número ou marcador · p. 51 a) Realizar as tarefas descritas ao trabalho de investigação a que se encontra vinculado, previstas no seu plano de actividades;
Número ou marcador · p. 51 b) Participar na concepção, desenvolvimento e execução de projectos de investigação, bem como no desenvolvimento de actividades científicas e técnicas a eles conexas;
Número ou marcador · p. 51 c) Manusear os dados resultantes do trabalho de investigação ou de pesquisa, com a necessária discrição, ética, integridade e confidencialidade e;
Número ou marcador · p. 51 d) Auxiliar o investigador supervisor na elaboração de relatórios de pesquisa, artigos, manuais, textos de apoio, capítulos, comunicações ou outro tipo de trabalho científico;Número ou marcador · p. 51 Artigo 19 Impedimentos É vedado ao monitor:Número ou marcador · p. 51 a) Dar aulas, qualquer que seja a sua natureza;
Número ou marcador · p. 51 b) Elaborar ou corrigir avaliações;
Número ou marcador · p. 51 c) Coordenar e orientar, em simultâneo, mais de 50 estudantes, nas aulas práticas ou laboratoriais e;
Número ou marcador · p. 51 d) Realizar, no geral, as actividades próprias dos docentes ou dos investigadores principais, auxiliares ou coordenadores.Número ou marcador · p. 51 Capítulo IV Avaliação do desempenho do monitor e renovação do vínculo de monitorado Artigo 20 Avaliação do desempenho do monitorTexto do artigo · p. 51 1. O monitor deve, na semana que antecede a realização dos exames
ou na semana imediata à da conclusão da actividade de investigação ou pesquisa a que estiver adstrito, apresentar o seu relatório de monitorado, na secretaria da Unidade Orgânica, mediante o preenchimento do modelo em Anexo II, instrumento que servirá de base à avaliação do seu desempenho.
Texto do artigo · p. 51 2. A avaliação do desempenho do monitor será feita pelo docente
ou investigador supervisor, mediante o preenchimento das fichas de avaliação, cujo modelo se encontra em Anexo III.
Texto do artigo · p. 51 3. É da responsabilidade do docente ou investigador supervisorTexto do artigo · p. 51 remeter o processo de avaliação do monitor ao parecer do Chefe do Departamento, sendo que a este cabe submeter o referido processo ao Director da Unidade Orgânica, para efeitos de homologação.Número ou marcador · p. 51 Artigo 21 Renovação do vínculo de monitoradoNúmero ou marcador · p. 51 1. Os pedidos de renovação do vínculo de monitorado devem ser
submetidos semestralmente, dentro dos prazos indicados no Calendário Académico, observando-se o vertido nos Artigos 13 e 14.
Número ou marcador · p. 51 2. A renovação do vínculo de monitorado requer a junção dosTexto do artigo · p. 51 documentos constantes das alíneas a) e e), do n.º 1 do artigo 10, estando condicionada:Número ou marcador · p. 51 a) À avaliação positiva do desempenho do candidato, no anterior programa de monitorado;Número ou marcador · p. 52 b) À existência de vagas;
Número ou marcador · p. 52 c) Ao cumprimento dos requisitos de ingresso.Número ou marcador · p. 52 3. Tratando-se de monitor para a docência, ao processo de renovação
deverão ser juntos, para além dos elementos indicados no número anterior, os constantes das alíneas a) e b), do n.º 2, do artigo 10.
Número ou marcador · p. 52 4. Não é tida como renovação do vínculo de monitorado a
manifestação do interesse de cumprir um programa de monitorado numa disciplina ou numa actividade de investigação diferente daquela em que se tiver fundado a vínculo anterior, sendo que o candidato deverá cumprir as formalidades e procedimentos impostos aos novos candidatos, com dispensa da apresentação dos documentos indicados nas alíneas g) e seguintes, do n.º 1 do artigo 10.
Número ou marcador · p. 52 5. Verificando-se o disposto no número anterior, a apreciação daTexto do artigo · p. 52 candidatura do estudante será subsidiada pela avaliação obtida no programa anterior.Número ou marcador · p. 52 Capítulo V Cessação do vínculo de monitorado Artigo 22 Cessação do vínculo de monitoradoTexto do artigo · p. 52 1. O vínculo de monitorado cessa por: a) Caducidade; b) Rescisão; c) Denúncia.
Texto do artigo · p. 52 2. A cessação do vínculo de monitorado não implica o termo daTexto do artigo · p. 52 bolsa ou de qualquer benefício social dela independente, de que o monitor seja beneficiário.Número ou marcador · p. 52 Artigo 23 Caducidade O vínculo de monitorado caduca:
Número ou marcador · p. 52 a) Ao termo do prazo da sua duração;
Número ou marcador · p. 52 b) Em caso de incapacidade total ou parcial para realizar a actividade;
Número ou marcador · p. 52 c) Concluídas as disciplinas curriculares, excluindo o trabalho de fim do curso, mesmo que o estudante tenha renovado a matrícula e se encontre inscrito na disciplina de culminação do curso, tratando-se de monitor para a docência;
Número ou marcador · p. 52 d) Concluído o curso, tratando-se de monitor para a investigação e;
Número ou marcador · p. 52 e) Em caso de ocorrência de outro evento, que impossibilite a realização da actividade.
Número ou marcador · p. 52 Artigo 24 RescisãoNúmero ou marcador · p. 52 1. A rescisão tem lugar na vigência da relação, podendo ocorrer:Número ou marcador · p. 52 a) Por acordo entre as partes;
Número ou marcador · p. 52 b) Por acto unilateral da UEM, com fundamento em justa causa, comprovada em processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 52 c) A pedido do monitor, devidamente fundamentado em justa causa.Número ou marcador · p. 52 2. Consideram-se, em geral, justa causa para a rescisão da relação
de monitorado, os factos ou circunstâncias graves, que pela sua natureza impossibilitem, moral ou materialmente, a subsistência da relação estabelecida.
Número ou marcador · p. 52 3. Constitui, em especial, justa causa por parte da UEM:
Número ou marcador · p. 52 a) A violação dos deveres do monitor;
Número ou marcador · p. 52 b) A prática de actos qualificados, no Regulamento Pedagógico e noutras normas em vigor na UEM, como sendo infracções disciplinares;
Número ou marcador · p. 52 c) A perda dos requisitos de ingresso, arrolados no artigo 9;
Número ou marcador · p. 52 d) A manifesta inaptidão ou incompetência do monitor, apurada ao longo da execução do programa de monitorado.
Número ou marcador · p. 52 4. O fundamento de justa causa apresentado pelo monitor é apreciadoTexto do artigo · p. 52 casuisticamente.Número ou marcador · p. 52 Artigo 25 DenúnciaTexto do artigo · p. 52 A Denúncia tem lugar na vigência do vínculo e pode ser feita por qualquer das partes, mediante um pré-aviso de 20 dias, relativamente à data prevista para o início da produção de efeitos da denúncia.Número ou marcador · p. 52 Capítulo VI Disposições finais Artigo 26 Ingresso na carreira docente ou de investigadorTexto do artigo · p. 52 1. O recrutamento do estudante para o exercício da actividade de
monitorado em caso nenhum implicará a sua contratação obrigatória para a docência ou para a investigação.
Texto do artigo · p. 52 2. Tendo interesse em ser recrutado para o quadro de pessoal, o
monitor deverá cumprir os procedimentos para o efeito definidos na legislação correspondente.
Texto do artigo · p. 52 3. Ao monitor avaliado positivamente nos programas de monitoradoTexto do artigo · p. 52 desenvolvidos é conferida preferência no processo de recrutamento e selecção para o quadro, reunindo os requisitos e cumprindo as formalidades regulamentares.Número ou marcador · p. 52 Artigo 27 Dúvidas e omissõesNúmero ou marcador · p. 52 1. As dúvidas suscitadas ou as omissões detectadas no processo de
aplicação do presente regulamento serão resolvidas com recurso às normas que regem a UEM.
Número ou marcador · p. 52 2. Na impossibilidade de resolução do caso dúbio ou omisso, porTexto do artigo · p. 52 aplicação do referido no número anterior, a resolução será feita por Despacho do Reitor da UEM.Número ou marcador · p. 52 Artigo 28 Delegação de competênciasTexto do artigo · p. 52 As competências atribuídas ao Reitor da UEM, no âmbito deste Regulamento, podem ser delegadas ao Vice-Reitor que responde pela área Académica, nos termos consagrados nos Estatutos da UEM.Número ou marcador · p. 52 Artigo 29 Norma revogatóriaTexto do artigo · p. 52 É revogado o Regulamento de Monitorado aprovado pelo Despacho do Reitor da UEM, de 15 de Março de 1979.Número ou marcador · p. 53 Anexos Anexo I Plano de actividades de monitoradoNúmero ou marcador · p. 53 Anexos
Número ou marcador · p. 53 Anexo I
Plano de actividades de monitorado
UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE
_______________________________________________________________________ 1
Visto
_____________________
O Chefe do Departamento
Departamento _____________________ Curso ______________________________
Ano Lectivo de _____ Semestre ___
Nome do Monitor _________________________________________________
Nome do Supervisor ___________________________________________________
1/A. Dados relativos à identificação da disciplina (monitores para a docência)
Disciplina: | Regime: | Créditos:
Carga horária
Total: | Semestral: | Semanal: | Semestral do monitor: | Semanal do monitor:
Estudantes inscritos: | Estudantes a monitorar:
1/B. Dados relativos à identificação da actividade de Investigação ou pesquisa (monitores para a investigação)
Projecto/Actividade: | Área científica: | Duração:
Carga horária
Total: | Semestral: | Semanal: | Semestral do monitor: | Semanal do monitor:
_______________________
1 Unidade OrgânicaTexto do artigo · p. 53 UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE __________________________________________________________________________1
Visto ______________________
O Chefe do Departamento Departamento _______________________ Curso _________________________________ Ano Lectivo de _____ Semestre ___ Nome do Monitor ___________________________________________________________ Nome do Supervisor __________________________________________________________
1/A. Dados relativos à identificação da disciplina (monitores para a docência)
Disciplina:
Regime:
Créditos:
Carga horária
Total:
Semestral:
Semanal:
Semestral do monitor:
Semanal do monitor:
Estudantes inscritos:
Estudantes a monitorar:
1/B. Dados relativos à identificação da actividade de Investigação ou pesquisa (monitores para a investigação)
Projecto/Actividade:
Área científica:
Duração:
Carga horária
Total:
Semestral:
Semanal:
Semestral do monitor:
Semanal do monitor:
1 Unidade Orgânica
Disciplina:
Regime:
Créditos:
Carga horária
Total:
Semestral:
Semanal:
Semestral do monitor:
Semanal do monitor:
Estudantes inscritos:
Estudantes a monitorar:
Texto do artigo · p. 54 Participação na preparação e execução de aulas
Unidade Temática
Aulas teóricas
Aulas práticas
Preparação
Actividade
Horas
Preparação
Actividade
Horas
Horas totais
Participação na realização de actividades científicas
Tema do projecto
Recolha de dados
Desenvolvimento de experiências
Processa-mento de dados
Divulgação de resultados
Horas
Participação em actividades de extensão
Tipo de actividade
Descrição
Instituição
Horas
Participação na preparação e execução de aulas
Unidade Temática
Aulas teóricas
Aulas práticas
Preparação
Actividade
Horas
Preparação
Actividade
Horas
Horas totais
Participação na realização de actividades científicas
Tema do projecto
Recolha de dados
Desenvolvimento de experiências
Processa-mento de dados
Divulgação de resultados
Horas
Participação em actividades de extensão
Tipo de actividade
Descrição
Instituição
Horas
Texto do artigo · p. 54 3. Actividades de desenvolvimento profissional (capacitação pedagógica e/ou científica)
4.Outras actividades ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
5.Observações ________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
Participação na preparação e execução de aulas
Unidade Temática
Aulas teóricas
Aulas práticas
Preparação
Actividade
Horas
Preparação
Actividade
Horas
Horas totais
Participação na realização de actividades científicas
Tema do projecto
Recolha de dados
Desenvolvimento de experiências
Processa-mento de dados
Divulgação de resultados
Horas
Participação em actividades de extensão
Tipo de actividade
Descrição
Instituição
Horas
Texto do artigo · p. 54 Tipo de Actividade
Objectivo
Local
Horas
Tipo de Actividade
Objectivo
Local
Horas
Texto do artigo · p. 54 O Monitor
______________________
Data: ____/_____/_____
O Docente/ Investigador supervisor
______________________
Data: ____/_____/_____
O Monitor
______________________
Data: ____/_____/_____
O Docente/ Investigador supervisor
______________________
Data: ____/_____/_____
Número ou marcador · p. 55 Anexo II Relatório de Actividades de MonitoradoTexto do artigo · p. 55 UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE ___________________________________________________________________________________________________2Texto do artigo · p. 55 Parecer: __________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
O Chefe do Departamento:
____________________________
Data: ___/___/___
Despacho:_____________________________________
_____________________________________________
_____________________________________________
_____________________________________________
_____________________________________________
O Director
_____________________
Data: ___/___/___
Parecer: __________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
O Chefe do Departamento:
____________________________
Data: ___/___/___
Despacho:_____________________________________
_____________________________________________
_____________________________________________
_____________________________________________
_____________________________________________
O Director
_____________________
Data: ___/___/___
Texto do artigo · p. 55 Relatório de Actividades de Monitorado Departamento ________________ Curso___________________________________________________________________ Ano Lectivo de ______ Semestre _______ Nome do Monitor _____________________________________________________________________________________Texto do artigo · p. 55 Nome do Supervisor ___________________________________________________________________________________Texto do artigo · p. 55 1/A. Dados relativos à identificação da disciplina (monitor para a docência)
1/B. Dados relativos à identificação da actividade de Investigação ou pesquisa (monitores para a investigação)Texto do artigo · p. 55 Disciplina:
Regime:
Créditos:
Carga horária
Total:
Semestral:
Semanal:
Semestral do monitor
Semanal do monitor
Proposta:
Executada:
Proposta:
Executada:
Estudantes inscritos: ___
Estudantes a monitorar
Propostos:
Monitorados:
Disciplina:
Regime:
Créditos:
Carga horária
Total:
Semestral:
Semanal:
Semestral do monitor
Semanal do monitor
Proposta:
Executada:
Proposta:
Executada:
Estudantes inscritos: ___
Estudantes a monitorar
Propostos:
Monitorados:
Texto do artigo · p. 55 Projecto/Actividade:
Área científica:
Duração:
Carga horária
Total:
Semestral:
Semanal:
Semestral do monitor:
Semanal do monitor:
Proposta:
Executada:
Proposta:
Executada:
Projecto/Actividade:
Área científica:
Duração:
Carga horária
Total:
Semestral:
Semanal:
Semestral do monitor:
Semanal do monitor:
Proposta:
Executada:
Proposta:
Executada:
Texto do artigo · p. 55 2Unidade OrgânicaTexto do artigo · p. 56 2. Actividades desenvolvidasTexto do artigo · p. 56 Participação na preparação e execução de aulas
Unidade Temática
Aulas teóricas
Aulas práticas
Preparação
Actividade
Horas
Preparação
Actividade
Horas
Horas totais
Participação na realização de actividades científicas
Tema do projecto
Recolha de dados
Desenvolvimento de experiências
Processa-mento de dados
Divulgação de resultados
Horas
Participação em actividades de extensão
Tipo de actividade
Descrição
Instituição
Horas
Participação na preparação e execução de aulas
Unidade Temática
Aulas teóricas
Aulas práticas
Preparação
Actividade
Horas
Preparação
Actividade
Horas
Horas totais
Participação na realização de actividades científicas
Tema do projecto
Recolha de dados
Desenvolvimento de experiências
Processa-mento de dados
Divulgação de resultados
Horas
Participação em actividades de extensão
Tipo de actividade
Descrição
Instituição
Horas
Texto do artigo · p. 56 Experiências obtidas: __________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Constrangimentos: ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Propostas: ___________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________Texto do artigo · p. 57 3. Actividades de desenvolvimento profissional (capacitação pedagógica e/ou científica)
Experiências obtidas: _________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________
Constrangimentos: ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________
Propostas: __________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 57 4. Outras actividades desenvolvidas (arrolamento e descrição) ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________
Experiências obtidas: _________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________
Constrangimentos: ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________
Propostas: __________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 57 5. Conclusão/Observações _____________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________Texto do artigo · p. 57 Tipo de Actividade
Objectivo
Local
Horas
Tipo de Actividade
Objectivo
Local
Horas
Texto do artigo · p. 57 O MonitorTexto do artigo · p. 57 ______________________________Texto do artigo · p. 57 Data: ____/_____/_____Número ou marcador · p. 58 Anexo III Ficha de avaliação do desempenho do monitorTexto do artigo · p. 58 UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE ___________________________________________________________________________________________________3 Departamento ____________________________________ Curso _____________________________________________ Ano Lectivo de _______ Semestre _______ Nome do Monitor ____________________________________________________________________________________ Nome do Supervisor __________________________________________________________________________________Texto do artigo · p. 58 1. Cumprimento do horário de trabalhoTexto do artigo · p. 58 Disciplina/Actividade ou projecto
Regime/Dura ção
Carga horária total
Créditos
Assiduidade
Carga horária total atribuída
Carga horária executada
Pontualidade
Disciplina/Actividade ou projecto
Regime/Dura ção
Carga horária total
Créditos
Assiduidade
Carga horária total atribuída
Carga horária executada
Pontualidade
Texto do artigo · p. 58 2. Interacção do monitor com os estudantes: Como decorreu?______________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Que aspectos positivos/qualidades há a assinalar? ___________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Que aspectos negativos/fragilidades há a assinalar? _________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________Texto do artigo · p. 58 Que apreciação se pode fazer, em termos gerais, ao desempenho do estudantes __________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________Texto do artigo · p. 58 3. Participação do monitor na preparação de aulas teóricas Como decorreu?_____________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Que aspectos positivos/qualidades há a assinalar? ___________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________Texto do artigo · p. 58 3 Unidade OrgânicaTexto do artigo · p. 59 Que aspectos negativos/fragilidades há a assinalar? __________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Que apreciação se pode fazer, em termos gerais, ao desempenho do estudantes ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 59 4. Participação do monitor na preparação de aulas práticas Como decorreu?_______________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Que aspectos positivos/qualidades há a assinalar? ____________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Que aspectos negativos/fragilidades há a assinalar? __________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Que apreciação se pode fazer, em termos gerais, ao desempenho do estudantes ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 59 5. Participação do monitor na execução de aulas práticas Como decorreu?_______________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Que aspectos negativos/fragilidades há a assinalar? __________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Que apreciação se pode fazer, em termos gerais, ao desempenho do estudantes? ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 59 6. Participação do monitor na realização de actividades científicas Como decorreu?_______________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Que aspectos positivos/qualidades há a assinalar? ____________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Que aspectos negativos/fragilidades há a assinalar? __________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Que apreciação se pode fazer, em termos gerais, ao desempenho do estudantes? ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 59 7. Actividades de desenvolvimento profissional (capacitação pedagógica e/ou científica) realizadas pelo monitor Comentários gerais ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 59 8. Outras actividades desenvolvidas pelo monitor ____________________________________________________________________________________________________ Como decorreu?_______________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Que aspectos positivos/qualidades há a assinalar? ____________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Que aspectos negativos/fragilidades há a assinalar? __________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Que apreciação se pode fazer, em termos gerais, ao desempenho do estudantes? ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 59 9. Apreciação global do desempenho do monitor ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________Texto do artigo · p. 59 O Avaliador ______________________________ (Docente Supervisor) Data: ____/_____/_____Texto do artigo · p. 60 Preço — 105,00 MTTexto do artigo · p. 60 Preço — 105,00 MT
IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.Texto do artigo · p. 60 IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 48: Deliberação n.º 27/CUN/2014 Reunido na sua Segunda Sessão Ordinária, nos dias 28 e 29 de
Texto do artigo, página 48: Agosto de 2014, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Revisão do Regulamento do Monitorado da UEM, submetida pela Direcção Pedagógica.
Texto do artigo, página 48: Nesta conformidade, ao abrigo das competências fixadas no n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo, página 48: 1. É aprovada a Revisão do Regulamento do Monitorado da
Universidade Eduardo Mondlane, em anexo, fazendo parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo, página 48: 2. A presente deliberação entra em vigor trinta dias após a sua
Texto do artigo, página 48: aprovação.
Texto do artigo, página 48: Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 29 de Agosto de 2014, na sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo, página 48: O Presidente, Orlando António Quilambo.
Número ou marcador, página 48: Regulamento de Monitorado
Texto do artigo, página 48: Preâmbulo
Texto do artigo, página 48: A Universidade Eduardo Mondlane (UEM) tem como uma das suas preocupações centrais a elevação da qualidade do ensino, da investigação, da extensão e da gestão, cujo sucesso depende, em grande medida, da constituição de um corpo docente competente e profissional, com responsabilidades e funções claramente definidas nas normas de funcionamento da instituição.
Texto do artigo, página 48: A constituição de um corpo docente competente e profissional passa, necessariamente, pela sua capacitação científica e psicopedagógica.
Texto do artigo, página 48: Acreditando-se que o monitorado pode ser um instrumento de formação do corpo docente qualificado de que a Universidade precisa para elevar a qualidade do ensino, particularmente ao nível da graduação, foi aprovado e posto em vigor, a 15 de Março de 1979, o primeiro Regulamento do Monitorado da UEM, com base no qual foram formadas vária gerações de docentes, que asseguraram o processo de formação na UEM, ao longo de muitos anos.
Texto do artigo, página 48: A mudança de paradigmas no processo de ensino e aprendizagem, o crescimento do corpo discente, os progressivos desenvolvimentos legislativos e a necessidade cada vez mais crescente de se garantir um ensino de qualidade excelente têm estado a mostrar que a regulamentação que rege o processo de monitorado se encontra desactualizada e desajustada, havendo, por isso, necessidade de se efectuar a sua revisão, para que a mesma possa garantir que a UEM faça face aos constantes desafios impostos pela modernidade e pala globalização, razão pela qual se propõe a revisão do Regulamento do Monitorado, nos termos a seguir apresentados.
Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Disposições gerais Secção I Definições, objecto e âmbito Artigo 1 Definições
Texto do artigo, página 48: Para efeitos deste Regulamento e relativamente aos conceitos usados ao longo do texto, deve entender-se por:
Texto do artigo, página 48: 1. Monitor para a Docência - o estudante a tempo inteiro e do ciclo de graduação que, sob a orientação de um docente, realiza tarefas pedagógicas e afins, numa disciplina integrada na grelha curricular dos cursos oferecidos pela UEM.
Texto do artigo, página 48: 2. Monitor para a Investigação - o estudante a tempo inteiro e do
ciclo de graduação que, sob a orientação de um supervisor, realiza tarefas a nível de um projecto de pesquisa ou outro tipo de trabalho de investigação, recolhendo dados, acompanhando ou realizando experiências, entre outras actividades próprias ou acessórias aos processos de investigação ou pesquisa.
Texto do artigo, página 48: 3. Docente supervisor – o docente que, sendo responsável pela
leccionação de uma disciplina, orienta o monitor no desempenho das actividades programadas; capacita-o no uso de metodologias de ensinoaprendizagem adequadas à sua actuação nas actividades propostas; promove o aprofundamento dos conhecimentos do monitor, quanto aos conteúdos da disciplina; avalia, de forma contínua, o desempenho do monitor; acompanha a redacção do relatório de actividades desenvolvidas pelo monitor e efectua a sua avaliação final.
Texto do artigo, página 48: 4. Investigador supervisor – o investigador que, sendo responsável
pela execução de uma actividade de investigação ou pesquisa, orienta o monitor no desempenho das tarefas programadas; capacita-o no uso das metodologias de investigação adequadas à sua actuação nas actividades propostas; promove o aprofundamento dos conhecimentos do monitor; avalia, de forma contínua, o desempenho do monitor; acompanha a redacção do relatório de actividades desenvolvidas pelo monitor e efectua a sua avaliação final.
Texto do artigo, página 48: 5. Monitorado – o conjunto de actividades específicas de ensino
e aprendizagem, estabelecido dentro do princípio vinculativo de exclusiva necessidade de formação académica do estudante de graduação e inserido no plano das actividades de ensino, investigação e extensão dos cursos ministrados na UEM.
Texto do artigo, página 48: 6. Processo de monitorado – o conjunto de actividades preparatórias
e de execução do processo de recrutamento e selecção, de gestão e de avaliação do programa de monitorado.
Texto do artigo, página 48: 7. Programa de monitorado – o conjunto constituído pelo Plano
de Actividades, contrato de monitorado, relatório de actividades de monitorado, ficha de avaliação do desempenho do monitor e das regras que regem o exercício da actividade de monitorado.
Texto do artigo, página 48: 8. Unidade Orgânica – a Faculdade, a Escola Superior ou outro tipo
de unidade, destinada ao ensino, investigação e extensão.
Texto do artigo, página 48: 9. Vínculo de monitorado – a ligação estabelecida entre a UEM e o
Texto do artigo, página 48: monitor, no âmbito da execução de um programa de monitorado, que não gera qualquer tipo de vínculo de empregabilidade entre as partes.
Número ou marcador, página 48: Artigo 2 Objecto e âmbito
Texto do artigo, página 48: O presente Regulamento tem por objecto reger as condições e procedimentos para o ingresso e exercício da actividade de monitorado na Universidade Eduardo Mondlane, bem como o sistema de avaliação do monitor, aplicando-se a todos os intervenientes no processo de monitorado, realizado a nível de graduação.
Número ou marcador, página 48: Secção II Regime e organização da actividade de monitorado Artigo 3 Regime
Texto do artigo, página 48: 1. O exercício do monitorado é efectuado nos termos definidos no
Número ou marcador, página 48: Artigo 11, sendo gratificado por Bolsa de estudos, cujas especificações serão definidas por Despacho do Reitor da UEM, sob proposta conjunta da Direcção do Registo Académico e da Direcção de Finanças.
Número ou marcador, página 48: 2. Sob solicitação ou com o consentimento do estudante,
Texto do artigo, página 48: o monitorado poderá ser exercido a título gracioso, sem prejuízo, no entanto, do cumprimento do vertido no Capítulo III.
Número ou marcador, página 49: Artigo 4 Intervenientes no programa de monitorado
Número ou marcador, página 49: 1. Intervêm no programa de monitorado:
Número ou marcador, página 49: a) O Reitor da UEM;
Número ou marcador, página 49: b) A Direcção Pedagógica e/ou a Direcção Científica;
Número ou marcador, página 49: c) A Unidade Orgânica;
Número ou marcador, página 49: d) O Docente ou investigador Supervisor e;
Número ou marcador, página 49: e) O Monitor;
Número ou marcador, página 49: f) A Direcção de Finanças;
Número ou marcador, página 49: g) A Direcção de Registo Académico
Número ou marcador, página 49: 2. Os intervenientes no programa de monitorado, cujas funções e/
Texto do artigo, página 49: ou competências se encontram definidas neste Regulamento, devem garantir que o monitorado não seja, em hipótese alguma, usado para o exercício de actividades próprias dos docentes ou como estratégia compensatória de carência de docentes na instituição.
Número ou marcador, página 49: Artigo 5 Organização da actividade de monitorado
Texto do artigo, página 49: A actividade de monitorado será exercida com alicerce num programa de monitorado, elaborado com o objectivo de:
Número ou marcador, página 49: a) Ampliar a participação do estudante no processo de ensino e aprendizagem na universidade;
Número ou marcador, página 49: b) Despertar no estudante a vocação pela carreira de docência e investigação;
Número ou marcador, página 49: c) Assegurar a cooperação do corpo discente com o corpo docente nas actividades teóricas e práticas de ensino-aprendizagem e investigação;
Número ou marcador, página 49: d) Criar condições para a iniciação da prática de docência, através de actividades de natureza pedagógica, desenvolvendo habilidades e competências próprias desta actividade de ensino;
Número ou marcador, página 49: e) Criar condições para a iniciação da prática de investigação, através de actividades de recolha, análise e interpretação de dados, ensaios laboratoriais, entre outras;
Número ou marcador, página 49: f) Contribuir, através da formação de monitores de ensino e de investigação, para a angariação e capacitação de recursos humanos para a docência e investigação, sendo que o monitorado é um viveiro privilegiado para a actividade docente e investigativa.
Número ou marcador, página 49: Artigo 6 Composição do programa de monitorado O programa de monitorado é composto por:
Número ou marcador, página 49: a) Plano de Actividades de Monitorado, elaborado em conformidade com o modelo em Anexo I;
Número ou marcador, página 49: b) Contrato de monitorado;
Número ou marcador, página 49: c) Relatório de Actividades de Monitorado, elaborado em conformidade com o modelo em Anexo II e;
Número ou marcador, página 49: d) Ficha de avaliação do desempenho do monitor, em Anexo III. Capítulo II
Texto do artigo, página 49: Constituição e duração do vínculo de monitorado Secção I Definição de vagas e anúncio de contratação Artigo 7 Definição de vagas
Número ou marcador, página 49: 1. O número de vagas para o monitorado será fixado anualmente, por despacho do Reitor da UEM, sob proposta conjunta das Direcções Pedagógica, Científica, do Registo Académico e de Finanças.
Número ou marcador, página 49: 2. Para a instrução do processo de definição de vagas as Unidades
Orgânicas devem, dentro do prazo estabelecido no Calendário Académico e a partir da Direcção Pedagógica ou da Direcção Científica, encaminhar ao Reitor a solicitação de abertura de vagas de monitorado, por meio de um plano de necessidades, devidamente fundamentado.
Número ou marcador, página 49: 3. Na definição das necessidades de vagas por disciplina deverá
considerar-se:
Número ou marcador, página 49: a) A carga horária semestral que a disciplina comporta, que não deve ser inferior a 64 horas;
Número ou marcador, página 49: b) O número de créditos que a disciplina comporta, que deve ser igual ou superior a três;
Número ou marcador, página 49: c) A projecção do número de estudantes inscritos na disciplina, que não deve ser inferior a 50, excepto em casos devidamente fundamentados, considerando as características específicas da disciplina;
Número ou marcador, página 49: d) As especificidades da disciplina, no que diz respeito ao percentual composto pelas aulas teóricas e pelas aulas práticas ou laboratoriais e;
Número ou marcador, página 49: e) Os programas temático e analítico da disciplina.
Número ou marcador, página 49: 4. Tratando-se de monitor para a investigação, a definição de vagas
deverá ser feita em atenção aos projectos de investigação concebidos e aprovados, tendo em linha de conta a sua natureza e especificidades, assim como a sua duração.
Número ou marcador, página 49: 5. Na distribuição de vagas pelas Unidades Orgânicas deverá
Texto do artigo, página 49: observar-se o critério da igualdade proporcional.
Número ou marcador, página 49: Artigo 8 Anúncio de contratação
Número ou marcador, página 49: 1. Cabe à Direcção Pedagógica, em coordenação com a Direcção
Científica, preparar o anúncio de contratação de monitores e submetêlo ao Despacho Reitoral.
Número ou marcador, página 49: 2. O anúncio deverá indicar, para além do objecto do concurso:
Número ou marcador, página 49: a) Os requisitos de ingresso;
Número ou marcador, página 49: b) Os documentos necessários e as formalidades a serem observadas;
Número ou marcador, página 49: c) O local de apresentação dos processos de candidatura;
Número ou marcador, página 49: d) O número de vagas por Unidade Orgânica e por disciplina ou projecto de investigação e;
Número ou marcador, página 49: e) O prazo para a apresentação das candidaturas.
Número ou marcador, página 49: 3. É obrigatória a afixação do anúncio nos lugares de estilo das
Texto do artigo, página 49: Unidades Orgânicas a que diga respeito, sendo dispensada a sua divulgação pelos meios de comunicação social.
Número ou marcador, página 49: Secção II Requisitos de ingresso e processo de candidatura Artigo 9 Requisitos de ingresso
Texto do artigo, página 49: 1. O acesso à actividade de monitorado é feito a pedido do interessado
ou sob proposta do docente ou investigador supervisor.
Texto do artigo, página 49: 2. Os candidatos a monitor devem reunir, cumulativamente, os
Texto do artigo, página 49: seguintes requisitos:
Texto do artigo, página 49: a) Ter nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo, página 49: b) Estar matriculado, inscrito e a frequentar o curso no respectivo semestre ou ano lectivo;
Texto do artigo, página 49: c) Manifestar capacidades de exposição e comunicação, interesse pela investigação científica, iniciativa criadora e espírito de trabalho colectivo;
Texto do artigo, página 49: d) Não ter sido punido disciplinarmente;
Texto do artigo, página 50: e) Ter sido aprovado nos dois primeiros anos do curso em que se encontra inscrito, com a classificação mínima de 14 valores, na disciplina em que se pretende integrar como monitor;
Texto do artigo, página 50: f) Ter sido aprovado com a média global de 14 valores, nas disciplinas correspondentes ao ano lectivo em que vai colaborar e noutras que já tenha frequentado.
Texto do artigo, página 50: 3. Os estudantes de nacionalidade estrangeira poderão ser admitidos como monitores, quando haja reciprocidade de tratamento e desde que requeiram actuar a título gracioso.
Número ou marcador, página 50: Artigo 10 Processo de candidatura
Número ou marcador, página 50: 1. O pedido de acesso ao exercício da actividade de monitorado
é feito por requerimento dirigido ao Reitor da UEM, com a assinatura reconhecida, devendo o requerente juntar:
Número ou marcador, página 50: a) A cópia da ficha de rendimento académico, com a indicação de todas as disciplinas do plano de estudos e dos resultados obtidos nas disciplinas em que o estudante já tenha sido avaliado, incluindo o rendimento referente ao último semestre lectivo frequentado, assinada e carimbada pela Repartição do Registo Académico local e confirmada pela Direcção do Registo Académico;
Número ou marcador, página 50: b) A indicação da carga horária semanal e global do monitor, visada pelo Chefe do Departamento;
Número ou marcador, página 50: c) A indicação do nome do docente ou investigador supervisor;
Número ou marcador, página 50: d) O plano de actividades a executar, elaborado em conformidade com o modelo em Anexo I, aprovado pelo Chefe do Departamento;
Número ou marcador, página 50: e) O relatório de actividades referente aos programas de monitorado já concluído, elaborado em conformidade com o modelo em Anexo II, visado pelo docente supervisor e aprovado pelo Director da Unidade Orgânica, caso se trate de renovação de contrato;
Número ou marcador, página 50: f) A proposta de recrutamento para o monitorado, formulada pelo docente ou investigador supervisor, caso se trate de pedido de contratação sob proposta;
Número ou marcador, página 50: g) A declaração sob o compromisso de honra;
Número ou marcador, página 50: h) O Certificado de Registo Criminal;
Número ou marcador, página 50: i) O atestado médico;
Número ou marcador, página 50: j) Cópia autenticada do BI ou de outro documento válido.
Número ou marcador, página 50: 2. Tratando-se de monitor para a docência, ao processo deverá ainda
juntar-se: a) A informação relativa ao número de estudantes que se pretende monitorar, confirmada pelo docente supervisor e;
Número ou marcador, página 50: b) A informação relativa à carga horária semanal e semestral da disciplina que se pretende monitorar, confirmada pelo docente supervisor.
Número ou marcador, página 50: 3. A informação indicada nas alíneas b) a d), do n.º 1 do artigo 10,
deverá ser fornecida mediante o preenchimento da Ficha em Anexo I.
Número ou marcador, página 50: 4. O não cumprimento das formalidades e a não reunião dos
Texto do artigo, página 50: elementos indicados no presente Artigo dá lugar à recusa de recepção do processo de candidatura ou, caso a inconformidade seja detectada a posterior, à exclusão liminar do processo de candidatura.
Número ou marcador, página 50: Artigo 11 Limitações
Texto do artigo, página 50: O processo de candidatura deve corresponder à inscrição numa e única disciplina, actividade de pesquisa ou projecto de investigação, não sendo permitido que o estudante se candidate:
Número ou marcador, página 50: a) A mais de uma disciplina, actividade de pesquisa ou projecto de investigação e;
Número ou marcador, página 50: b) A uma disciplina leccionada no turno em que deve frequentar as aulas das disciplinas nas quais se inscreveu, no caso de monitor para a docência.
Número ou marcador, página 50: Artigo 12 Júri de selecção
Número ou marcador, página 50: 1. A selecção dos estudantes candidatos será feita por um júri
composto por três elementos, dos quais um será o Presidente, constituído por despacho do Director da Unidade Orgânica, sob proposta do Director Adjunto para a Graduação ou do Director Adjunto que responde pela área da investigação.
Número ou marcador, página 50: 2. O júri seleccionará o candidato mediante análise documental, que
compreenderá:
Número ou marcador, página 50: a) A avaliação do rendimento académico;
Número ou marcador, página 50: b) A avaliação do comportamento disciplinar;
Número ou marcador, página 50: c) O apuramento da junção de todos os documentos requeridos e;
Número ou marcador, página 50: d) A reunião dos requisitos regulamentados.
Número ou marcador, página 50: 3. O candidato que for aprovado na fase da análise documental será
submetido a entrevista, a realizar-se na unidade orgânica onde actuará como monitor.
Número ou marcador, página 50: 4. O processo de avaliação culmina com a elaboração de uma acta,
Texto do artigo, página 50: assinada pelos membros do júri, relatando as diligências realizadas e o resultado obtido pelo candidato, devidamente fundamentado.
Número ou marcador, página 50: Artigo 13 Decisão
Número ou marcador, página 50: 1. O Director da Unidade Orgânica deverá remeter o processo de
candidatura à Direcção Pedagógica ou à Direcção Científica, conforme se trate de monitor para a docência ou para a investigação, no semestre imediatamente anterior ao da contratação e dentro dos prazos definidos no Calendário Académico, acompanhado da acta de avaliação referida no n.º 4 do Artigo anterior.
Número ou marcador, página 50: 2. Após a apreciação do processo de candidatura pela respectiva
Texto do artigo, página 50: Direcção e emissão do competente parecer técnico versando sobre o cumprimento das formalidades regulamentares, este deverá ser remetido ao Reitor para efeitos de decisão.
Número ou marcador, página 50: Artigo 14 Prazos
Número ou marcador, página 50: 1. O processo de recrutamento e selecção de monitores ocorrerá
no semestre imediatamente anterior ao da contratação, sendo que os respectivos prazos serão, para cada semestre e em termos gerais, definidos no Calendário Académico.
Número ou marcador, página 50: 2. Cabe à Unidade Orgânica elaborar o respectivo cronograma de
actividades, que garanta a conclusão do processo de selecção e o envio dos correspondentes processos à Direcção Pedagógica ou à Direcção Científica, em atenção ao prazo indicado no n.º 1 do Artigo 13.
Número ou marcador, página 50: 3. A verificação do cumprimento dos prazos calendarizados é da inteira
Texto do artigo, página 50: responsabilidade da Unidade Orgânica, sendo o seu incumprimento sancionado com o indeferimento, por extemporaneidade.
Número ou marcador, página 50: Secção III Formalização e duração do vínculo de monitorado Artigo 15 Formalização do vínculo de monitorado
Texto do artigo, página 50: 1. O vínculo de monitorado formaliza-se mediante a celebração de
um contrato de monitorado, precedido da aprovação, pelo Magnífico Reitoral, da acta do processo de selecção, elaborada pelo júri constituído a nível da Unidade Orgânica.
Texto do artigo, página 50: 2. O contrato definirá as responsabilidades das partes, no âmbito do
Texto do artigo, página 50: programa de monitorado.
Número ou marcador, página 50: Artigo 16 Duração do vínculo de monitorado
Número ou marcador, página 50: 1. O vínculo de monitorado tem a duração correspondente ao regime de leccionação da disciplina, execução da actividade de pesquisa ou projecto de investigação, podendo ser semestral ou anual, conforme o caso.
Número ou marcador, página 51: 2. Mediante a manifestação de interesse das partes e cumpridas
as formalidades regulamentadas, o vínculo de monitorado poderá ser renovado, por sucessivos períodos lectivos.
Número ou marcador, página 51: 3. Ao longo da duração do vínculo de monitorado o monitor ficará
sujeito à seguinte carga de trabalho:
Número ou marcador, página 51: a) De quatro a dez horas semanais, tratando-se de monitor para a docência;
Número ou marcador, página 51: b) De oito a doze horas semanais, tratando-se de monitor para a investigação.
Número ou marcador, página 51: 4. Cabe ao Chefe de Departamento propor as horas exactas de
Texto do artigo, página 51: trabalho a que o monitor ficará subordinado, considerando o volume de trabalho que a disciplina comporta, as suas particularidades e as especificidades da actividade de investigação ou pesquisa.
Número ou marcador, página 51: Capítulo III Direitos, deveres e impedimentos Artigo 17 Direitos do monitor Constituem direitos do monitor:
Texto do artigo, página 51: a) Ter a possibilidade de se beneficiar dos cursos de curta duração, nomeadamente, os de metodologia de ensino e aprendizagem e de investigação, organizados pela UEM;
Texto do artigo, página 51: b) Ter a possibilidade de participar de eventos científicos, no país ou no estrangeiro;
Texto do artigo, página 51: c) Ter facilidades na utilização de material bibliográfico e didáctico, nos termos definidos pela Unidade Orgânica;
Texto do artigo, página 51: d) Participar e ter acompanhamento do docente supervisor, na preparação de aulas teóricas e práticas;
Texto do artigo, página 51: e) Receber recursos materiais disponíveis na Unidade Orgânica, para o desempenho das suas tarefas;
Texto do artigo, página 51: f) Propor a realização de actividades que aumentem as suas competências para a execução de trabalhos práticos relativos à disciplina a que esteja adstrito;
Texto do artigo, página 51: g) Desenvolver a sua actividade ao abrigo de um único programa de monitorado, vinculado a uma única disciplina, actividade de pesquisa ou projecto de investigação;
Texto do artigo, página 51: h) Gozar férias, na qualidade de estudante igual aos outros;
Texto do artigo, página 51: i) Receber a sua retribuição, em função das especificidades da bolsa que lhe tiver sido atribuída e da sua assiduidade e;
Texto do artigo, página 51: j) Receber o certificado de Monitorado, havendo concluído, com êxito, um programa de monitorado.
Número ou marcador, página 51: Artigo 18 Deveres do monitor
Número ou marcador, página 51: 1. Constituem no geral, deveres do monitor:
Número ou marcador, página 51: a) Participar em todas as acções especificadas no seu plano de actividades;
Número ou marcador, página 51: b) Cumprir o seu plano de trabalho semestral, sob a orientação do docente ou investigador supervisor;
Número ou marcador, página 51: c) Participar em actividades de investigação e extensão promovidas pela Unidade Orgânica, que se enquadrem no seu campo de formação;
Número ou marcador, página 51: d) Responsabilizar-se por outras tarefas de apoio ao ensinoaprendizagem e à investigação, que se integrem na disciplina ou projecto a que esteja adstrito;
Número ou marcador, página 51: e) Cumprir as normas consagradas neste Regulamento, no Regulamento Pedagógico e noutras normas em vigor na UEM e;
Número ou marcador, página 51: f) Outros, necessários à execução das suas actividades com probidade, zelo e brio.
Número ou marcador, página 51: 2. Constituem, em especial, deveres do monitor para docência:
Número ou marcador, página 51: a) Coordenar e orientar os estudantes na disciplina a que esteja adstrito, quando organizados em grupos de trabalho, sendo sempre supervisionado pelo docente responsável pela disciplina;
Número ou marcador, página 51: b) Acompanhar as aulas práticas ou similares, quando apto a fazê-lo e;
Número ou marcador, página 51: c) Fazer a compilação periódica de apontamentos, depois de revistos pelo docente supervisor;
Número ou marcador, página 51: 3. Constituem, em especial, deveres do monitor para a investigação:
Número ou marcador, página 51: a) Realizar as tarefas descritas ao trabalho de investigação a que se encontra vinculado, previstas no seu plano de actividades;
Número ou marcador, página 51: b) Participar na concepção, desenvolvimento e execução de projectos de investigação, bem como no desenvolvimento de actividades científicas e técnicas a eles conexas;
Número ou marcador, página 51: c) Manusear os dados resultantes do trabalho de investigação ou de pesquisa, com a necessária discrição, ética, integridade e confidencialidade e;
Número ou marcador, página 51: d) Auxiliar o investigador supervisor na elaboração de relatórios de pesquisa, artigos, manuais, textos de apoio, capítulos, comunicações ou outro tipo de trabalho científico;
Número ou marcador, página 51: Artigo 19 Impedimentos É vedado ao monitor:
Número ou marcador, página 51: a) Dar aulas, qualquer que seja a sua natureza;
Número ou marcador, página 51: b) Elaborar ou corrigir avaliações;
Número ou marcador, página 51: c) Coordenar e orientar, em simultâneo, mais de 50 estudantes, nas aulas práticas ou laboratoriais e;
Número ou marcador, página 51: d) Realizar, no geral, as actividades próprias dos docentes ou dos investigadores principais, auxiliares ou coordenadores.
Número ou marcador, página 51: Capítulo IV Avaliação do desempenho do monitor e renovação do vínculo de monitorado Artigo 20 Avaliação do desempenho do monitor
Texto do artigo, página 51: 1. O monitor deve, na semana que antecede a realização dos exames
ou na semana imediata à da conclusão da actividade de investigação ou pesquisa a que estiver adstrito, apresentar o seu relatório de monitorado, na secretaria da Unidade Orgânica, mediante o preenchimento do modelo em Anexo II, instrumento que servirá de base à avaliação do seu desempenho.
Texto do artigo, página 51: 2. A avaliação do desempenho do monitor será feita pelo docente
ou investigador supervisor, mediante o preenchimento das fichas de avaliação, cujo modelo se encontra em Anexo III.
Texto do artigo, página 51: 3. É da responsabilidade do docente ou investigador supervisor
Texto do artigo, página 51: remeter o processo de avaliação do monitor ao parecer do Chefe do Departamento, sendo que a este cabe submeter o referido processo ao Director da Unidade Orgânica, para efeitos de homologação.
Número ou marcador, página 51: Artigo 21 Renovação do vínculo de monitorado
Número ou marcador, página 51: 1. Os pedidos de renovação do vínculo de monitorado devem ser
submetidos semestralmente, dentro dos prazos indicados no Calendário Académico, observando-se o vertido nos Artigos 13 e 14.
Número ou marcador, página 51: 2. A renovação do vínculo de monitorado requer a junção dos
Texto do artigo, página 51: documentos constantes das alíneas a) e e), do n.º 1 do artigo 10, estando condicionada:
Número ou marcador, página 51: a) À avaliação positiva do desempenho do candidato, no anterior programa de monitorado;
Número ou marcador, página 52: b) À existência de vagas;
Número ou marcador, página 52: c) Ao cumprimento dos requisitos de ingresso.
Número ou marcador, página 52: 3. Tratando-se de monitor para a docência, ao processo de renovação
deverão ser juntos, para além dos elementos indicados no número anterior, os constantes das alíneas a) e b), do n.º 2, do artigo 10.
Número ou marcador, página 52: 4. Não é tida como renovação do vínculo de monitorado a
manifestação do interesse de cumprir um programa de monitorado numa disciplina ou numa actividade de investigação diferente daquela em que se tiver fundado a vínculo anterior, sendo que o candidato deverá cumprir as formalidades e procedimentos impostos aos novos candidatos, com dispensa da apresentação dos documentos indicados nas alíneas g) e seguintes, do n.º 1 do artigo 10.
Número ou marcador, página 52: 5. Verificando-se o disposto no número anterior, a apreciação da
Texto do artigo, página 52: candidatura do estudante será subsidiada pela avaliação obtida no programa anterior.
Número ou marcador, página 52: Capítulo V Cessação do vínculo de monitorado Artigo 22 Cessação do vínculo de monitorado
Texto do artigo, página 52: 1. O vínculo de monitorado cessa por: a) Caducidade; b) Rescisão; c) Denúncia.
Texto do artigo, página 52: 2. A cessação do vínculo de monitorado não implica o termo da
Texto do artigo, página 52: bolsa ou de qualquer benefício social dela independente, de que o monitor seja beneficiário.
Número ou marcador, página 52: Artigo 23 Caducidade O vínculo de monitorado caduca:
Número ou marcador, página 52: a) Ao termo do prazo da sua duração;
Número ou marcador, página 52: b) Em caso de incapacidade total ou parcial para realizar a actividade;
Número ou marcador, página 52: c) Concluídas as disciplinas curriculares, excluindo o trabalho de fim do curso, mesmo que o estudante tenha renovado a matrícula e se encontre inscrito na disciplina de culminação do curso, tratando-se de monitor para a docência;
Número ou marcador, página 52: d) Concluído o curso, tratando-se de monitor para a investigação e;
Número ou marcador, página 52: e) Em caso de ocorrência de outro evento, que impossibilite a realização da actividade.
Número ou marcador, página 52: Artigo 24 Rescisão
Número ou marcador, página 52: 1. A rescisão tem lugar na vigência da relação, podendo ocorrer:
Número ou marcador, página 52: a) Por acordo entre as partes;
Número ou marcador, página 52: b) Por acto unilateral da UEM, com fundamento em justa causa, comprovada em processo disciplinar;
Número ou marcador, página 52: c) A pedido do monitor, devidamente fundamentado em justa causa.
Número ou marcador, página 52: 2. Consideram-se, em geral, justa causa para a rescisão da relação
de monitorado, os factos ou circunstâncias graves, que pela sua natureza impossibilitem, moral ou materialmente, a subsistência da relação estabelecida.
Número ou marcador, página 52: 3. Constitui, em especial, justa causa por parte da UEM:
Número ou marcador, página 52: a) A violação dos deveres do monitor;
Número ou marcador, página 52: b) A prática de actos qualificados, no Regulamento Pedagógico e noutras normas em vigor na UEM, como sendo infracções disciplinares;
Número ou marcador, página 52: c) A perda dos requisitos de ingresso, arrolados no artigo 9;
Número ou marcador, página 52: d) A manifesta inaptidão ou incompetência do monitor, apurada ao longo da execução do programa de monitorado.
Número ou marcador, página 52: 4. O fundamento de justa causa apresentado pelo monitor é apreciado
Texto do artigo, página 52: casuisticamente.
Número ou marcador, página 52: Artigo 25 Denúncia
Texto do artigo, página 52: A Denúncia tem lugar na vigência do vínculo e pode ser feita por qualquer das partes, mediante um pré-aviso de 20 dias, relativamente à data prevista para o início da produção de efeitos da denúncia.
Número ou marcador, página 52: Capítulo VI Disposições finais Artigo 26 Ingresso na carreira docente ou de investigador
Texto do artigo, página 52: 1. O recrutamento do estudante para o exercício da actividade de
monitorado em caso nenhum implicará a sua contratação obrigatória para a docência ou para a investigação.
Texto do artigo, página 52: 2. Tendo interesse em ser recrutado para o quadro de pessoal, o
monitor deverá cumprir os procedimentos para o efeito definidos na legislação correspondente.
Texto do artigo, página 52: 3. Ao monitor avaliado positivamente nos programas de monitorado
Texto do artigo, página 52: desenvolvidos é conferida preferência no processo de recrutamento e selecção para o quadro, reunindo os requisitos e cumprindo as formalidades regulamentares.
Número ou marcador, página 52: Artigo 27 Dúvidas e omissões
Número ou marcador, página 52: 1. As dúvidas suscitadas ou as omissões detectadas no processo de
aplicação do presente regulamento serão resolvidas com recurso às normas que regem a UEM.
Número ou marcador, página 52: 2. Na impossibilidade de resolução do caso dúbio ou omisso, por
Texto do artigo, página 52: aplicação do referido no número anterior, a resolução será feita por Despacho do Reitor da UEM.
Número ou marcador, página 52: Artigo 28 Delegação de competências
Texto do artigo, página 52: As competências atribuídas ao Reitor da UEM, no âmbito deste Regulamento, podem ser delegadas ao Vice-Reitor que responde pela área Académica, nos termos consagrados nos Estatutos da UEM.
Número ou marcador, página 52: Artigo 29 Norma revogatória
Texto do artigo, página 52: É revogado o Regulamento de Monitorado aprovado pelo Despacho do Reitor da UEM, de 15 de Março de 1979.
Número ou marcador, página 53: Anexos Anexo I Plano de actividades de monitorado
Número ou marcador, página 53: Anexos
Número ou marcador, página 53: Anexo I
Plano de actividades de monitorado
UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE
_______________________________________________________________________ 1
Visto
_____________________
O Chefe do Departamento
Departamento _____________________ Curso ______________________________
Ano Lectivo de _____ Semestre ___
Nome do Monitor _________________________________________________
Nome do Supervisor ___________________________________________________
1/A. Dados relativos à identificação da disciplina (monitores para a docência)
Disciplina: | Regime: | Créditos:
Carga horária
Total: | Semestral: | Semanal: | Semestral do monitor: | Semanal do monitor:
Estudantes inscritos: | Estudantes a monitorar:
1/B. Dados relativos à identificação da actividade de Investigação ou pesquisa (monitores para a investigação)
Projecto/Actividade: | Área científica: | Duração:
Carga horária
Total: | Semestral: | Semanal: | Semestral do monitor: | Semanal do monitor:
_______________________
1 Unidade Orgânica
Texto do artigo, página 53: UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE __________________________________________________________________________1
Visto ______________________
O Chefe do Departamento Departamento _______________________ Curso _________________________________ Ano Lectivo de _____ Semestre ___ Nome do Monitor ___________________________________________________________ Nome do Supervisor __________________________________________________________
1/A. Dados relativos à identificação da disciplina (monitores para a docência)
Disciplina:
Regime:
Créditos:
Carga horária
Total:
Semestral:
Semanal:
Semestral do monitor:
Semanal do monitor:
Estudantes inscritos:
Estudantes a monitorar:
1/B. Dados relativos à identificação da actividade de Investigação ou pesquisa (monitores para a investigação)
Projecto/Actividade:
Área científica:
Duração:
Carga horária
Total:
Semestral:
Semanal:
Semestral do monitor:
Semanal do monitor:
1 Unidade Orgânica
Disciplina:
Regime:
Créditos:
Carga horária
Total:
Semestral:
Semanal:
Semestral do monitor:
Semanal do monitor:
Estudantes inscritos:
Estudantes a monitorar:
Texto do artigo, página 54: Participação na preparação e execução de aulas
Unidade Temática
Aulas teóricas
Aulas práticas
Preparação
Actividade
Horas
Preparação
Actividade
Horas
Horas totais
Participação na realização de actividades científicas
Tema do projecto
Recolha de dados
Desenvolvimento de experiências
Processa-mento de dados
Divulgação de resultados
Horas
Participação em actividades de extensão
Tipo de actividade
Descrição
Instituição
Horas
Participação na preparação e execução de aulas
Unidade Temática
Aulas teóricas
Aulas práticas
Preparação
Actividade
Horas
Preparação
Actividade
Horas
Horas totais
Participação na realização de actividades científicas
Tema do projecto
Recolha de dados
Desenvolvimento de experiências
Processa-mento de dados
Divulgação de resultados
Horas
Participação em actividades de extensão
Tipo de actividade
Descrição
Instituição
Horas
Texto do artigo, página 54: 3. Actividades de desenvolvimento profissional (capacitação pedagógica e/ou científica)
4.Outras actividades ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
5.Observações ________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
Participação na preparação e execução de aulas
Unidade Temática
Aulas teóricas
Aulas práticas
Preparação
Actividade
Horas
Preparação
Actividade
Horas
Horas totais
Participação na realização de actividades científicas
Tema do projecto
Recolha de dados
Desenvolvimento de experiências
Processa-mento de dados
Divulgação de resultados
Horas
Participação em actividades de extensão
Tipo de actividade
Descrição
Instituição
Horas
Texto do artigo, página 54: Tipo de Actividade
Objectivo
Local
Horas
Tipo de Actividade
Objectivo
Local
Horas
Texto do artigo, página 54: O Monitor
______________________
Data: ____/_____/_____
O Docente/ Investigador supervisor
______________________
Data: ____/_____/_____
O Monitor
______________________
Data: ____/_____/_____
O Docente/ Investigador supervisor
______________________
Data: ____/_____/_____
Número ou marcador, página 55: Anexo II Relatório de Actividades de Monitorado
Texto do artigo, página 55: UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE ___________________________________________________________________________________________________2
Texto do artigo, página 55: Parecer: __________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
O Chefe do Departamento:
____________________________
Data: ___/___/___
Despacho:_____________________________________
_____________________________________________
_____________________________________________
_____________________________________________
_____________________________________________
O Director
_____________________
Data: ___/___/___
Parecer: __________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
O Chefe do Departamento:
____________________________
Data: ___/___/___
Despacho:_____________________________________
_____________________________________________
_____________________________________________
_____________________________________________
_____________________________________________
O Director
_____________________
Data: ___/___/___
Texto do artigo, página 55: Relatório de Actividades de Monitorado Departamento ________________ Curso___________________________________________________________________ Ano Lectivo de ______ Semestre _______ Nome do Monitor _____________________________________________________________________________________
Texto do artigo, página 55: Nome do Supervisor ___________________________________________________________________________________
Texto do artigo, página 55: 1/A. Dados relativos à identificação da disciplina (monitor para a docência)
1/B. Dados relativos à identificação da actividade de Investigação ou pesquisa (monitores para a investigação)
Texto do artigo, página 55: Disciplina:
Regime:
Créditos:
Carga horária
Total:
Semestral:
Semanal:
Semestral do monitor
Semanal do monitor
Proposta:
Executada:
Proposta:
Executada:
Estudantes inscritos: ___
Estudantes a monitorar
Propostos:
Monitorados:
Disciplina:
Regime:
Créditos:
Carga horária
Total:
Semestral:
Semanal:
Semestral do monitor
Semanal do monitor
Proposta:
Executada:
Proposta:
Executada:
Estudantes inscritos: ___
Estudantes a monitorar
Propostos:
Monitorados:
Texto do artigo, página 55: Projecto/Actividade:
Área científica:
Duração:
Carga horária
Total:
Semestral:
Semanal:
Semestral do monitor:
Semanal do monitor:
Proposta:
Executada:
Proposta:
Executada:
Projecto/Actividade:
Área científica:
Duração:
Carga horária
Total:
Semestral:
Semanal:
Semestral do monitor:
Semanal do monitor:
Proposta:
Executada:
Proposta:
Executada:
Texto do artigo, página 55: 2Unidade Orgânica
Texto do artigo, página 56: 2. Actividades desenvolvidas
Texto do artigo, página 56: Participação na preparação e execução de aulas
Unidade Temática
Aulas teóricas
Aulas práticas
Preparação
Actividade
Horas
Preparação
Actividade
Horas
Horas totais
Participação na realização de actividades científicas
Tema do projecto
Recolha de dados
Desenvolvimento de experiências
Processa-mento de dados
Divulgação de resultados
Horas
Participação em actividades de extensão
Tipo de actividade
Descrição
Instituição
Horas
Participação na preparação e execução de aulas
Unidade Temática
Aulas teóricas
Aulas práticas
Preparação
Actividade
Horas
Preparação
Actividade
Horas
Horas totais
Participação na realização de actividades científicas
Texto do artigo, página 57: Tipo de Actividade
Objectivo
Local
Horas
Tipo de Actividade
Objectivo
Local
Horas
Texto do artigo, página 57: O Monitor
Texto do artigo, página 57: ______________________________
Texto do artigo, página 57: Data: ____/_____/_____
Número ou marcador, página 58: Anexo III Ficha de avaliação do desempenho do monitor
Texto do artigo, página 58: UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE ___________________________________________________________________________________________________3 Departamento ____________________________________ Curso _____________________________________________ Ano Lectivo de _______ Semestre _______ Nome do Monitor ____________________________________________________________________________________ Nome do Supervisor __________________________________________________________________________________
Texto do artigo, página 58: 1. Cumprimento do horário de trabalho
Texto do artigo, página 58: Disciplina/Actividade ou projecto
Regime/Dura ção
Carga horária total
Créditos
Assiduidade
Carga horária total atribuída
Carga horária executada
Pontualidade
Disciplina/Actividade ou projecto
Regime/Dura ção
Carga horária total
Créditos
Assiduidade
Carga horária total atribuída
Carga horária executada
Pontualidade
Texto do artigo, página 58: 2. Interacção do monitor com os estudantes: Como decorreu?______________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Que aspectos positivos/qualidades há a assinalar? ___________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Que aspectos negativos/fragilidades há a assinalar? _________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo, página 58: Que apreciação se pode fazer, em termos gerais, ao desempenho do estudantes __________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo, página 58: 3. Participação do monitor na preparação de aulas teóricas Como decorreu?_____________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Que aspectos positivos/qualidades há a assinalar? ___________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo, página 58: 3 Unidade Orgânica
Texto do artigo, página 59: Que aspectos negativos/fragilidades há a assinalar? __________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Que apreciação se pode fazer, em termos gerais, ao desempenho do estudantes ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo, página 59: 4. Participação do monitor na preparação de aulas práticas Como decorreu?_______________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Que aspectos positivos/qualidades há a assinalar? ____________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Que aspectos negativos/fragilidades há a assinalar? __________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Que apreciação se pode fazer, em termos gerais, ao desempenho do estudantes ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo, página 59: 5. Participação do monitor na execução de aulas práticas Como decorreu?_______________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Que aspectos negativos/fragilidades há a assinalar? __________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Que apreciação se pode fazer, em termos gerais, ao desempenho do estudantes? ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo, página 59: 6. Participação do monitor na realização de actividades científicas Como decorreu?_______________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Que aspectos positivos/qualidades há a assinalar? ____________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Que aspectos negativos/fragilidades há a assinalar? __________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Que apreciação se pode fazer, em termos gerais, ao desempenho do estudantes? ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo, página 59: 7. Actividades de desenvolvimento profissional (capacitação pedagógica e/ou científica) realizadas pelo monitor Comentários gerais ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo, página 59: 8. Outras actividades desenvolvidas pelo monitor ____________________________________________________________________________________________________ Como decorreu?_______________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Que aspectos positivos/qualidades há a assinalar? ____________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Que aspectos negativos/fragilidades há a assinalar? __________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ Que apreciação se pode fazer, em termos gerais, ao desempenho do estudantes? ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo, página 59: 9. Apreciação global do desempenho do monitor ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
Texto do artigo, página 59: O Avaliador ______________________________ (Docente Supervisor) Data: ____/_____/_____
Texto do artigo, página 60: Preço — 105,00 MT
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IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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