De 23 de Agosto de 2012:
Texto extraído + documento associado
De 23 de Agosto de 2012:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: De 23 de Agosto de 2012:
- Texto do artigo, página 4: Ivan Agnelo Maluarte Pedro, enquadrado no 1.º escalão da categoria de juiz profissional, carreira de magistrado fiscal — transita para o 2.º escalão, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12 e alínea a) do n.º 1 do artigo 19, ambos da Lei n.º 9/2009, de 11 de Março, em conformidade com o n.º 1 do artigo 30 do Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, e a Deliberação n.º 25/P/ /CSMJA/2012, de 19 de Julho.
- Texto do artigo, página 4: Júlio Zacarias Cuco, enquadrado no 1.º escalão da categoria de juiz profissional, carreira de magistrado fiscal — transita para o 2.º escalão, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12 e alínea a) do n.º 1 do artigo 19, ambos da Lei n.º 9/2009, de 11 de Março, em conformidade com o n.º 1 do artigo 30 do Decreto n.º 48/2005,, de 22 de Novembro, e a Deliberação n.º 25/P/CSMJA/2012, de 19 de Julho.
- Texto do artigo, página 4: Laura Celestino Simão, enquadrada no 1.º escalão da categoria de juíza profissional, carreira de magistrado fiscal — transita para o 2.º escalão, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12 e alínea a) do n.º 1 do artigo 19, ambos da Lei n.º 9/2009, de 11 de Março, em conformidade com o n.º 1 do artigo 30 do Decreto n.º 48/2005,, de 22 de Novembro, e a Deliberação n.º 25/P/CSMJA/2012, de 19 de Julho.
- Texto do artigo, página 4: Maria Filomena Curado Ribeiro, enquadrada no 1.º escalão da categoria de juíza profissional, carreira de magistrado fiscal — transita para o 2.º escalão, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12 e alínea a) do n.º 1 do artigo 19, ambos da Lei n.º 9/2009, de 11 de Março, em conformidade com o n.º 1 do artigo 30 do Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, e a Deliberação n.º 25/P/CSMJA/2012, de 19 de Julho.
- Texto do artigo, página 4: Raúl João Mutemué, enquadrado no 1.º escalão da categoria de juiz profissional, carreira de magistrado fiscal — transita para o 2.º escalão, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12 e alínea a) do n.º 1 do artigo 19, ambos da Lei n.º 9/2009, de 11 de Março, em conformidade com o n.º 1 do artigo 30 do Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, e a Deliberação n.º 25/P/ /CSMJA/2012, de 19 de Julho.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 2 de Outubro.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.