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Texto do artigo · p. 13 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 13 Despachos De 26 de Novembro de 1999:
Texto do artigo · p. 13 Castelo Molicana — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 4, classe U, da carreira de operário, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 21 de Agosto de 1992, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 José Ricardo Raisse — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 4, classe U, da carreira de operário, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 10 de Outubro de 1985, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 (Anotados pelo Tribunal Administrativo de 29 de Fevereiro de 2000)
Texto do artigo · p. 13 Farida Abdul Remane Abdula Ali Fagema — enquadrada, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 2, classe C, da carreira de assistente técnico, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 3 de Fevereiro de 1989, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Março de 2000).
Texto do artigo · p. 13 José Graciano Língua — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 1, classe E, da carreira de assistente técnico, considerandose em actividade no aparelho do Estado a partir de 1 de Janeiro de 1992, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Cecília Estrela de Castelo — enquadrada, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 2, classe U, da carreira de auxiliar, considerandose em actividade no aparelho do Estado a partir de 1 de Janeiro de 1995, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescass de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Ernesto Vanhieque — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 9, classe U, da carreira de auxiliar administrativo, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 1 de Fevereiro de 1988, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescass de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Mário Luís — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data,
Texto do artigo · p. 14 no escalão 9, classe U, da carreira de auxiliar administrativo, considerando-se em actividade no Aparelho do Estado a partir de 28 de Fevereiro de 1984, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 Arminda Maria Cardoso Morais — enquadrada, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 4, classe U, da carreira de agente de serviço, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 1 de Janeiro de 1989, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo de 1 de Março de 2000.)
Texto do artigo · p. 14 Alberto Assiate — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 6, classe U, da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 1 de Outubro de 1991, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 Alberto Aviador — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 7, classe U, da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 1 de Março de 1992, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 Abílio António Amade — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 7, classe U, da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 1 de Fevereiro de 1988, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 António Alde Nela — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 25 de Agosto de 1995, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 Cintura Camuana — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 7, classe U, da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 1 de Janeiro de 1988, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 Carlitos Júlio — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 5, classe U, da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 4 de Fevereiro de 1994, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 Feliciano Niquarenta — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 7, classe U, da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 1 de Janeiro de 1982, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 Luísa Samule Manuel, enquadrada, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 7, classe U, da carreira de auxiliar, considerandose em actividade no aparelho do Estado a partir de 1 de Outubro de 1983, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 Mateus Simone — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 5, classe U, da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 3 de Março de 1994, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 Oliveira Francisco — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 7, classe U, da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 1 de Agosto de 1989, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 Paulo Cululo — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 5, classe U, da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 3 de Março de 1994, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 3 de Março de 2000.)
Texto do artigo · p. 14 Manuel Aliante — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 7, classe U, da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 2 de Janeiro de 1983, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 14 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Agosto
Texto do artigo · p. 14 de 2000.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Governo da Província de Nampula
  2. Texto do artigo, página 13: Despachos De 26 de Novembro de 1999:
  3. Texto do artigo, página 13: Castelo Molicana — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 4, classe U, da carreira de operário, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 21 de Agosto de 1992, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 13: José Ricardo Raisse — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 4, classe U, da carreira de operário, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 10 de Outubro de 1985, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 13: (Anotados pelo Tribunal Administrativo de 29 de Fevereiro de 2000)
  6. Texto do artigo, página 13: Farida Abdul Remane Abdula Ali Fagema — enquadrada, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 2, classe C, da carreira de assistente técnico, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 3 de Fevereiro de 1989, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
  7. Texto do artigo, página 13: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Março de 2000).
  8. Texto do artigo, página 13: José Graciano Língua — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 1, classe E, da carreira de assistente técnico, considerandose em actividade no aparelho do Estado a partir de 1 de Janeiro de 1992, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
  9. Texto do artigo, página 13: Cecília Estrela de Castelo — enquadrada, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 2, classe U, da carreira de auxiliar, considerandose em actividade no aparelho do Estado a partir de 1 de Janeiro de 1995, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescass de Nampula.
  10. Texto do artigo, página 13: Ernesto Vanhieque — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 9, classe U, da carreira de auxiliar administrativo, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 1 de Fevereiro de 1988, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescass de Nampula.
  11. Texto do artigo, página 13: Mário Luís — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data,
  12. Texto do artigo, página 14: no escalão 9, classe U, da carreira de auxiliar administrativo, considerando-se em actividade no Aparelho do Estado a partir de 28 de Fevereiro de 1984, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
  13. Texto do artigo, página 14: Arminda Maria Cardoso Morais — enquadrada, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 4, classe U, da carreira de agente de serviço, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 1 de Janeiro de 1989, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
  14. Texto do artigo, página 14: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo de 1 de Março de 2000.)
  15. Texto do artigo, página 14: Alberto Assiate — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 6, classe U, da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 1 de Outubro de 1991, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
  16. Texto do artigo, página 14: Alberto Aviador — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 7, classe U, da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 1 de Março de 1992, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
  17. Texto do artigo, página 14: Abílio António Amade — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 7, classe U, da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 1 de Fevereiro de 1988, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
  18. Texto do artigo, página 14: António Alde Nela — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 3, classe U, da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 25 de Agosto de 1995, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
  19. Texto do artigo, página 14: Cintura Camuana — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 7, classe U, da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 1 de Janeiro de 1988, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
  20. Texto do artigo, página 14: Carlitos Júlio — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 5, classe U, da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 4 de Fevereiro de 1994, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
  21. Texto do artigo, página 14: Feliciano Niquarenta — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 7, classe U, da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 1 de Janeiro de 1982, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
  22. Texto do artigo, página 14: Luísa Samule Manuel, enquadrada, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 7, classe U, da carreira de auxiliar, considerandose em actividade no aparelho do Estado a partir de 1 de Outubro de 1983, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
  23. Texto do artigo, página 14: Mateus Simone — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 5, classe U, da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 3 de Março de 1994, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
  24. Texto do artigo, página 14: Oliveira Francisco — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 7, classe U, da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 1 de Agosto de 1989, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
  25. Texto do artigo, página 14: Paulo Cululo — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 5, classe U, da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 3 de Março de 1994, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula.
  26. Texto do artigo, página 14: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 3 de Março de 2000.)
  27. Texto do artigo, página 14: Manuel Aliante — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 7, classe U, da carreira de auxiliar, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 2 de Janeiro de 1983, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  28. Texto do artigo, página 14: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Agosto
  29. Texto do artigo, página 14: de 2000.)
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