De 25 de Maio de 2000:

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Texto do artigo · p. 14 De 25 de Maio de 2000:
Texto do artigo · p. 14 Maria Augusto Quiliua, enquadrada, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 2, classe U, da carreira de auxiliar administrativo, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 30 de Julho de 1998, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 14 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Agosto de 2000.)
Texto do artigo · p. 14 De 15 de Dezembro, de 2004:
Texto do artigo · p. 14 Augusto Luís Augusto — enquadrado,, ao abrigo dos n.ºs 1 e 4 do artigo 1 do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe C, da carreira de técnico profissional de agropecuária, considerando-se actividade no aparelho do Estado, a partir 1 de Abril de 1986, na Direcção Provincial de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Nampula.
Texto do artigo · p. 15 Feliciano Constantino — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 4 do artigo 1 do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2 da classe C, da carreira de técnico profissional de planificação agrária, considerando-se em actividade no Aparelho do Estado a partir de 1 de Janeiro de 1992, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 15 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Janeiro de 2005).
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  1. Texto do artigo, página 14: De 25 de Maio de 2000:
  2. Texto do artigo, página 14: Maria Augusto Quiliua, enquadrada, ao abrigo dos artigos 1 e 2 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugados com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, e a Resolução n.º 11/98, da mesma data, no escalão 2, classe U, da carreira de auxiliar administrativo, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 30 de Julho de 1998, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 14: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Agosto de 2000.)
  4. Texto do artigo, página 14: De 15 de Dezembro, de 2004:
  5. Texto do artigo, página 14: Augusto Luís Augusto — enquadrado,, ao abrigo dos n.ºs 1 e 4 do artigo 1 do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2, classe C, da carreira de técnico profissional de agropecuária, considerando-se actividade no aparelho do Estado, a partir 1 de Abril de 1986, na Direcção Provincial de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 15: Feliciano Constantino — enquadrado, ao abrigo dos artigos 1 e 4 do artigo 1 do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, no escalão 2 da classe C, da carreira de técnico profissional de planificação agrária, considerando-se em actividade no Aparelho do Estado a partir de 1 de Janeiro de 1992, na Direcção Provincial de Agricultura e Pescas de Nampula. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 15: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Janeiro de 2005).
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