De 15 de Agosto de 2008:
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- Texto do artigo, página 16: De 15 de Agosto de 2008:
- Texto do artigo, página 16: Francisco Mucucsa, enquadrado, na carreira de técnico profissional em administração pública, classe B, escalão 1 — designado, nos termos do n.º 1 do artigo 84 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe do departamento de administração e finanças do trabalho e colocado na Direcção Provincial de Trabalho de Nampula. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 16: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Novembro.) De 19 de Dezembro, de 2008:
- Texto do artigo, página 16: Mário Camilo, enquadrado, na carreira de técnico profissional de administração do trabalho, classe C, escalão 1 — designado para substituir o director distrital do trabalho de Nacala-Porto, por um período de 1 ano, nos termos do artigo 86 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, com efeitos a partir de 14 de Outubro de 2005 até 13 de Outubro de 2006.
- Texto do artigo, página 16: Secretaria Provincial
- Texto do artigo, página 16: Despachos De 28 de Dezembro, de 2012:
- Texto do artigo, página 16: Constantino Estêvão Cuambe, titular do NUIT 11327272, enquadrado, na carreira de investigação científica, categoria estagiário investigador, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Agricultura de Nampula — promovido para a categoria de assistente, escalão da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 16: Tendo se constatado um erro na indicação da função do Jonas António Chidudo, enquadrado, na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Secção de Património, rectifica-se que, onde se lê: «chefe de Repartição de Património», deve se ler: «chefe de Secção Provincial.»
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 28 de Dezembro, de 212. — O Secretário Permanente, Manuel Guimarães.
- Texto do artigo, página 16: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Março
- Texto do artigo, página 16: de 2013.)
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