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Texto do artigo · p. 2 De 21 de Outubro de 2015:
Texto do artigo · p. 2 Diligência Salvador Sambo, titular do NUIT 103211964, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Eulália Marta Chongola, titular do NUIT 103135869, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Hermínio Fernando Nuvunga, titular do NUIT 103131774, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 3 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 2 Elina Benedita Simango, titular do NUIT 102748506, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Emília Daniel Piosse Chingoto, titular do NUIT 103263069, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: De 21 de Outubro de 2015:
  2. Texto do artigo, página 2: Diligência Salvador Sambo, titular do NUIT 103211964, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 2: Eulália Marta Chongola, titular do NUIT 103135869, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 2: Hermínio Fernando Nuvunga, titular do NUIT 103131774, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 3 de Novembro.)
  6. Texto do artigo, página 2: Elina Benedita Simango, titular do NUIT 102748506, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 2: Emília Daniel Piosse Chingoto, titular do NUIT 103263069, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  9. Texto do artigo, página 2: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
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