Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS PESCAS
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Inspecção do Pescado
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 31 de Maio de 2010:
- Texto do artigo, página 1: Horácio Madeira Albano Gundana, enquadrado na carreira de técnico superior das pescas N1, classe E, de nomeação definitiva, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n..º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 1: Mustafa Muhamed, enquadrada na carreira de técnico superior das pescas N1, classe E, de nomeação definitiva, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 1: Saide Sefo Selemane, enquadrado na carreira de técnico superior das pescas de N1, classe E, de nomeação definitiva, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 1: Alberto Alexandre Magaia, enquadrado na carreira de técnico profissional das pescas, classe E, de nomeação definitiva, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado —
- Texto do artigo, página 2: promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Dário Manuel Narciso, enquadrado na carreira de técnico profissional das pescas, classe E, de nomeação definitiva, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: João Cafanhele Esteu, enquadrado na carreira de técnico profissional das pescas, classe E, de nomeação definitiva, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: João Limas de Fátima Lázaro, enquadrado na carreira de técnico profissional das pescas, classe E, de nomeação definitiva, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Nuro Salimo Tratibo, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, de nomeação definitiva, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Agira Anunça Daudo Setimane, enquadrada na carreira de técnico administrativo, classe E, de nomeação definitiva, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Inspecção do Pescado — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Setembro de 2013.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.