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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 5 de Setembro de 2014:
Texto do artigo · p. 1 Belmiro José Malate, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe C, escalão 2, que exerce as funções de embaixador extraordinário e plenipotenciário da República de Moçambique, junto do Reino do Japão — fixados 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo que exerce, nos termos da alínea i) do artigo 1 e da alínea b) do artigo 11, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro, conjugados com o artigo 13 da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 Carla Elisa Luís Mucavi, enquadrada na carreira de ministro conselheiro, que exerce as funções de embaixador extraordinário e plenipotenciário da República de Moçambique, junto da República Italiana — fixados 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo que exerce, nos termos da alínea i) do artigo 1 e da alínea b) do artigo 11, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro, conjugados com o artigo 13 da Lei n.º 7/98, de 15 de Julho.
Texto do artigo · p. 1 José António Alberto Matsinha, enquadrado na carreira de ministro conselheiro, que exerce as funções de embaixador extraordinário e plenipotenciário da República de Moçambique, junto do Reino de Espanha — fixados 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo que exerce, nos termos da alínea i) do artigo 1 e da alínea b) do artigo 11, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro, conjugados com o artigo 13 da Lei n.º 7/98, de 15 de Julho.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
  2. Texto do artigo, página 1: Despachos De 5 de Setembro de 2014:
  3. Texto do artigo, página 1: Belmiro José Malate, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe C, escalão 2, que exerce as funções de embaixador extraordinário e plenipotenciário da República de Moçambique, junto do Reino do Japão — fixados 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo que exerce, nos termos da alínea i) do artigo 1 e da alínea b) do artigo 11, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro, conjugados com o artigo 13 da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  4. Texto do artigo, página 1: Carla Elisa Luís Mucavi, enquadrada na carreira de ministro conselheiro, que exerce as funções de embaixador extraordinário e plenipotenciário da República de Moçambique, junto da República Italiana — fixados 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo que exerce, nos termos da alínea i) do artigo 1 e da alínea b) do artigo 11, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro, conjugados com o artigo 13 da Lei n.º 7/98, de 15 de Julho.
  5. Texto do artigo, página 1: José António Alberto Matsinha, enquadrado na carreira de ministro conselheiro, que exerce as funções de embaixador extraordinário e plenipotenciário da República de Moçambique, junto do Reino de Espanha — fixados 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo que exerce, nos termos da alínea i) do artigo 1 e da alínea b) do artigo 11, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro, conjugados com o artigo 13 da Lei n.º 7/98, de 15 de Julho.
  6. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
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