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Texto do artigo · p. 11 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 11 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 11 Despachos De 20 de Agosto de 2014:
Texto do artigo · p. 11 Olímpio Mundereia Ualuto, enquadrado na carreira de técnico superior de agro-pecuária N1, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 11 Frederico Albino Maseca, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 11 Albino António Namarroi, enquadrado na carreira de assistente técnico de agro-pecuária, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 11 Jacinto Vasco Anselmo, enquadrado na carreira de assistente técnico de agro-pecuária, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 11 Dido Abacar Chico, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 11 Luís Cuereneia Muariga, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 11 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 9 de Setembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Governo da Província da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 11: Secretaria Provincial
  3. Texto do artigo, página 11: Despachos De 20 de Agosto de 2014:
  4. Texto do artigo, página 11: Olímpio Mundereia Ualuto, enquadrado na carreira de técnico superior de agro-pecuária N1, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 11: Frederico Albino Maseca, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 11: Albino António Namarroi, enquadrado na carreira de assistente técnico de agro-pecuária, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 11: Jacinto Vasco Anselmo, enquadrado na carreira de assistente técnico de agro-pecuária, classe E, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 11: Dido Abacar Chico, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 11: Luís Cuereneia Muariga, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 1, em exercício na Delegação Provincial do Instituto de Fomento do Caju da Zambézia — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 11: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 9 de Setembro.)
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