De 18 de Janeiro:

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Texto do artigo · p. 3 De 18 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 3 Mateus Óscar Kida, coronel na reserva, que exerce as funções de Ministro dos Combatentes — fixado o vencimento correspondente ao cargo de Ministro, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Fevereiro de 2014.)
Texto do artigo · p. 3 Gabriel Luís João Pente, enquadrado na carreira de docente N3, classe C, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo Sede no Distrito da Maganja da Costa na Província da Zambézia — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Março de 2014.)
Texto do artigo · p. 3 Raimundo Ali Musserula, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Moma na Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
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  1. Texto do artigo, página 3: De 18 de Janeiro:
  2. Texto do artigo, página 3: Mateus Óscar Kida, coronel na reserva, que exerce as funções de Ministro dos Combatentes — fixado o vencimento correspondente ao cargo de Ministro, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Fevereiro de 2014.)
  4. Texto do artigo, página 3: Gabriel Luís João Pente, enquadrado na carreira de docente N3, classe C, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo Sede no Distrito da Maganja da Costa na Província da Zambézia — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Março de 2014.)
  6. Texto do artigo, página 3: Raimundo Ali Musserula, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Moma na Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
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