De 5 de Fevereiro:

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Texto do artigo · p. 3 De 5 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 3 João Geral Patrício, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública N1, classe B, escalão 1, que exerce as funções de Administrador do Distrito de Muanza na Província de Sofala concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de adminstrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 3 Gabriel Teixeira Machate, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública, classe E, que exerce as funções de Administrador do Distrito de Machaze na Província de Manica concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 3 Maria Ângela Ismael Manjate Janace, titular do NUIT 101507122, enquadrada na carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1— concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 3 Ernesto Braz Ubisse, titular do NUIT 101140407, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 2, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo 3 de Fevereiro na Província de Maputo — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 3 Fernando Carlos Samo, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, que exerce as funções de Administrador do Distrito do Ibo na Província de Cabo Delgado concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 3 Páscoa António Mambara, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Muxúnguè na Província de Sofala — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/9, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Abril de 2014.)
Texto do artigo · p. 4 Francisco Kawawa Pajume, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Quionga na Província de Cabo Delgado concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Abril de 2014.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 5 de Fevereiro:
  2. Texto do artigo, página 3: João Geral Patrício, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública N1, classe B, escalão 1, que exerce as funções de Administrador do Distrito de Muanza na Província de Sofala concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de adminstrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  3. Texto do artigo, página 3: Gabriel Teixeira Machate, enquadrado na carreira de técnico superior em administração pública, classe E, que exerce as funções de Administrador do Distrito de Machaze na Província de Manica concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  4. Texto do artigo, página 3: Maria Ângela Ismael Manjate Janace, titular do NUIT 101507122, enquadrada na carreira de especialista da educação, classe C, escalão 1— concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  5. Texto do artigo, página 3: Ernesto Braz Ubisse, titular do NUIT 101140407, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 2, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo 3 de Fevereiro na Província de Maputo — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  6. Texto do artigo, página 3: Fernando Carlos Samo, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, que exerce as funções de Administrador do Distrito do Ibo na Província de Cabo Delgado concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  7. Texto do artigo, página 3: Páscoa António Mambara, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Muxúnguè na Província de Sofala — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  8. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/9, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Abril de 2014.)
  9. Texto do artigo, página 4: Francisco Kawawa Pajume, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Quionga na Província de Cabo Delgado concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  10. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Abril de 2014.)
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