De 14 de Fevereiro:

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Texto do artigo · p. 4 De 14 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 4 Teófilo Amaro José Mendonça, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração do trabalho, classe B, escalão 4, que exerceu as funções de Administrador do Distrito de Macossa na Província de Manica — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Abril.)
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  1. Texto do artigo, página 4: De 14 de Fevereiro:
  2. Texto do artigo, página 4: Teófilo Amaro José Mendonça, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração do trabalho, classe B, escalão 4, que exerceu as funções de Administrador do Distrito de Macossa na Província de Manica — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Abril.)
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