Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Governo da Cidade da Matola e Secretaria da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 10 Despacho De 20 de Março:
Texto do artigo · p. 10 Dulce António Machaúle, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, afecta ao Serviço de Saúde, Mulher e Acção Social da Cidade de Matola, em exercício no Centro de Saúde de Bedene — transferida, por permuta com Estrela Álvaro Caetano, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, para a Direcção de Saúde da Cidade de Maputo, onde serão enquadradas na mesma carreira, classe e escalão, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o alínea a) do n.° 2 do Decreto n.° 5/2006, de 12 de Abril.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Governo da Cidade da Matola e Secretaria da Cidade de Maputo
  2. Texto do artigo, página 10: Despacho De 20 de Março:
  3. Texto do artigo, página 10: Dulce António Machaúle, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, afecta ao Serviço de Saúde, Mulher e Acção Social da Cidade de Matola, em exercício no Centro de Saúde de Bedene — transferida, por permuta com Estrela Álvaro Caetano, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, para a Direcção de Saúde da Cidade de Maputo, onde serão enquadradas na mesma carreira, classe e escalão, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o alínea a) do n.° 2 do Decreto n.° 5/2006, de 12 de Abril.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.