De 10 de Maio de 2013:

Texto extraído + documento associado

De 10 de Maio de 2013:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 De 10 de Maio de 2013:
Texto do artigo · p. 22 Cléulia Teresa Rodrigues Gero, titular do NUIT 105408897 — nomeada provisoriamente na carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário, escalão 1, grupo salarial 15, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do mesmo Estatuto.
Texto do artigo · p. 22 João Alfredo Makombane Mucavele, titular do NUIT 102469161 nomeado provisoriamente na carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário, escalão 1, grupo salarial 15, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do mesmo Estatuto.
Texto do artigo · p. 22 Mário Armando Chirinda Manganhela, titular do NUIT 109475866 — nomeado provisoriamente na carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário, escalão 1, grupo salarial 15, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do mesmo Estatuto.
Texto do artigo · p. 22 Rosendo José Mate, titular do NUIT 102734440 — nomeado provisoriamente na carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário, escalão 1, grupo salarial 15, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do mesmo Estatuto, ocupando a vaga criada e não provida.
Texto do artigo · p. 22 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 22 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 1 de Abril de 2014.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: De 10 de Maio de 2013:
  2. Texto do artigo, página 22: Cléulia Teresa Rodrigues Gero, titular do NUIT 105408897 — nomeada provisoriamente na carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário, escalão 1, grupo salarial 15, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do mesmo Estatuto.
  3. Texto do artigo, página 22: João Alfredo Makombane Mucavele, titular do NUIT 102469161 nomeado provisoriamente na carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário, escalão 1, grupo salarial 15, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do mesmo Estatuto.
  4. Texto do artigo, página 22: Mário Armando Chirinda Manganhela, titular do NUIT 109475866 — nomeado provisoriamente na carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário, escalão 1, grupo salarial 15, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do mesmo Estatuto.
  5. Texto do artigo, página 22: Rosendo José Mate, titular do NUIT 102734440 — nomeado provisoriamente na carreira de assistente universitário, categoria de assistente estagiário, escalão 1, grupo salarial 15, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do mesmo Estatuto, ocupando a vaga criada e não provida.
  6. Texto do artigo, página 22: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 22: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 1 de Abril de 2014.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.