De 21 de Outubro de 2013:

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Texto do artigo · p. 22 De 21 de Outubro de 2013:
Texto do artigo · p. 22 Marcelo Rungo Macauze, titular do NUIT 120897721 — nomeado provisoriamente na carreira de operário, classe U, escalão 1, grupo salarial 3, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do mesmo Estatuto, ocupando a vaga criada e não provida. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 22 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Abril de 2014.)
Texto do artigo · p. 22 Ataíde Salomão Sumbane titular do NUIT 110355831 — muda a carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 para a de técnico profissional, classe E, escalão 1, grupo salarial 8, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, ocupando a vaga criada e não provida. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 22 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Março de 2014.)
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  1. Texto do artigo, página 22: De 21 de Outubro de 2013:
  2. Texto do artigo, página 22: Marcelo Rungo Macauze, titular do NUIT 120897721 — nomeado provisoriamente na carreira de operário, classe U, escalão 1, grupo salarial 3, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 34 do mesmo Estatuto, ocupando a vaga criada e não provida. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 22: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Abril de 2014.)
  4. Texto do artigo, página 22: Ataíde Salomão Sumbane titular do NUIT 110355831 — muda a carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 para a de técnico profissional, classe E, escalão 1, grupo salarial 8, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, ocupando a vaga criada e não provida. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 22: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Março de 2014.)
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