De 21 de Novembro de 2013:

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Texto do artigo · p. 2 De 21 de Novembro de 2013:
Texto do artigo · p. 2 Alexandre Lourenço Jaime Manguele, enquadrado na carreira de médico de saúde pública consultor, escalão 2, que exerce as funções de Ministro da Saúde — fixado o vencimento correspondente ao cargo de Ministro, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Janeiro de 2014.)
Texto do artigo · p. 2 Alice Raúl Freia Araújo, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de adminstrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Fevereiro de 2014.)
Texto do artigo · p. 2 Paulino José Macaringue, com a patente de general de exército, tendo exercido o cargo de chefe do Estado-Maior General das Forças de Defesa de Moçambique — fixado o vencimento correspondente ao cargo de Vice-Ministro, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 Abelina Judite Eduardo Lichucha, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Zandamela no Distrito de Zavala na Província de Inhambane — concedida a
Texto do artigo · p. 2 fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 Constantino Marcos Songane, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe C, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Combomune na Província de Gaza — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 Paulo Samussone Cuinica, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Mabalene – Sede na Província de Gaza concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 27 de Janeiro de 2014.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 21 de Novembro de 2013:
  2. Texto do artigo, página 2: Alexandre Lourenço Jaime Manguele, enquadrado na carreira de médico de saúde pública consultor, escalão 2, que exerce as funções de Ministro da Saúde — fixado o vencimento correspondente ao cargo de Ministro, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Janeiro de 2014.)
  4. Texto do artigo, página 2: Alice Raúl Freia Araújo, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de adminstrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Fevereiro de 2014.)
  6. Texto do artigo, página 2: Paulino José Macaringue, com a patente de general de exército, tendo exercido o cargo de chefe do Estado-Maior General das Forças de Defesa de Moçambique — fixado o vencimento correspondente ao cargo de Vice-Ministro, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  7. Texto do artigo, página 2: Abelina Judite Eduardo Lichucha, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Zandamela no Distrito de Zavala na Província de Inhambane — concedida a
  8. Texto do artigo, página 2: fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  9. Texto do artigo, página 2: Constantino Marcos Songane, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe C, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Combomune na Província de Gaza — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  10. Texto do artigo, página 2: Paulo Samussone Cuinica, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Mabalene – Sede na Província de Gaza concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de posto administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  11. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 27 de Janeiro de 2014.)
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