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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 1, conjugado com o artigo 7, ambos do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, delego competências no Secretário Permanente Provincial, para a prática dos seguintes actos administrativos:
- Texto do artigo, página 2: a) Provimento e desligação de funcionários para efeitos de aposentação.
- Texto do artigo, página 2: b) Assinatura de despachos de contagem do tempo e de fixação
- Texto do artigo, página 2: de encargos.
- Texto do artigo, página 2: c) Transferência de funcionários dentro da província.
- Texto do artigo, página 2: d) Concessão de bolsas de estudo dentro do país.
- Texto do artigo, página 2: e) Concessão de licenças registada, ilimitada e especial.
- Texto do artigo, página 2: f) Designação de Directores e Directores Adjuntos das Escolas Primárias do 1.º e 2.º Graus.
- Texto do artigo, página 2: g) Designação para funções de direcção e chefia de nível inferior ao de chefe de Departamento Provincial.
- Texto do artigo, página 2: h) Homologação de fichas de avaliação do desempenho individual
- Texto do artigo, página 2: dos Directores dos Serviços Distritais.
- Texto do artigo, página 2: Xai-Xai, 12 de Maio de 2015. — A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
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