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Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 1, conjugado com o artigo 7, ambos do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, delego competências no Secretário Permanente Provincial, para a prática dos seguintes actos administrativos:
Texto do artigo · p. 2 a) Provimento e desligação de funcionários para efeitos de aposentação.
Texto do artigo · p. 2 b) Assinatura de despachos de contagem do tempo e de fixação
Texto do artigo · p. 2 de encargos.
Texto do artigo · p. 2 c) Transferência de funcionários dentro da província.
Texto do artigo · p. 2 d) Concessão de bolsas de estudo dentro do país.
Texto do artigo · p. 2 e) Concessão de licenças registada, ilimitada e especial.
Texto do artigo · p. 2 f) Designação de Directores e Directores Adjuntos das Escolas Primárias do 1.º e 2.º Graus.
Texto do artigo · p. 2 g) Designação para funções de direcção e chefia de nível inferior ao de chefe de Departamento Provincial.
Texto do artigo · p. 2 h) Homologação de fichas de avaliação do desempenho individual
Texto do artigo · p. 2 dos Directores dos Serviços Distritais.
Texto do artigo · p. 2 Xai-Xai, 12 de Maio de 2015. — A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são atribuídas pelo n.º 1 do artigo 1, conjugado com o artigo 7, ambos do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, delego competências no Secretário Permanente Provincial, para a prática dos seguintes actos administrativos:
  4. Texto do artigo, página 2: a) Provimento e desligação de funcionários para efeitos de aposentação.
  5. Texto do artigo, página 2: b) Assinatura de despachos de contagem do tempo e de fixação
  6. Texto do artigo, página 2: de encargos.
  7. Texto do artigo, página 2: c) Transferência de funcionários dentro da província.
  8. Texto do artigo, página 2: d) Concessão de bolsas de estudo dentro do país.
  9. Texto do artigo, página 2: e) Concessão de licenças registada, ilimitada e especial.
  10. Texto do artigo, página 2: f) Designação de Directores e Directores Adjuntos das Escolas Primárias do 1.º e 2.º Graus.
  11. Texto do artigo, página 2: g) Designação para funções de direcção e chefia de nível inferior ao de chefe de Departamento Provincial.
  12. Texto do artigo, página 2: h) Homologação de fichas de avaliação do desempenho individual
  13. Texto do artigo, página 2: dos Directores dos Serviços Distritais.
  14. Texto do artigo, página 2: Xai-Xai, 12 de Maio de 2015. — A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
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