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Texto do artigo · p. 3 Tribunal Fiscal da Província de Tete
Texto do artigo · p. 3 Despachos De 25 de Janeiro de 2012:
Texto do artigo · p. 3 Cídia Leonor Victorino Cardoso, assistente judicial fiscal de 2.ª classe — nomeada definitivamente, nos termos da alínea e) do artigo 18 da Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Itza Tânia Lopes Cassamo, assistente judicial fiscal de 2.ª classe nomeada definitivamente, nos termos da alínea e) do artigo 18 da Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Samatha da Conceição Maria Smith, assistente judicial fiscal de 2.ª classe — nomeada definitivamente, nos termos da alínea e) do artigo 18 da Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e QualificadoresProfissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Suzete Meque Pedro, auxiliar judicial fiscal de 2.ª classe — nomeada definitivamente, nos termos da alínea e) do artigo 18 da Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Mário Alexandre dos Santos Honwana, guarda judicial fiscal de 2.ª classe — nomeado definitivamente, nos termos da alínea e) do artigo 18 da Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Tribunal Fiscal da Província de Tete
  2. Texto do artigo, página 3: Despachos De 25 de Janeiro de 2012:
  3. Texto do artigo, página 3: Cídia Leonor Victorino Cardoso, assistente judicial fiscal de 2.ª classe — nomeada definitivamente, nos termos da alínea e) do artigo 18 da Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  4. Texto do artigo, página 3: Itza Tânia Lopes Cassamo, assistente judicial fiscal de 2.ª classe nomeada definitivamente, nos termos da alínea e) do artigo 18 da Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  5. Texto do artigo, página 3: Samatha da Conceição Maria Smith, assistente judicial fiscal de 2.ª classe — nomeada definitivamente, nos termos da alínea e) do artigo 18 da Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e QualificadoresProfissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  6. Texto do artigo, página 3: Suzete Meque Pedro, auxiliar judicial fiscal de 2.ª classe — nomeada definitivamente, nos termos da alínea e) do artigo 18 da Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  7. Texto do artigo, página 3: Mário Alexandre dos Santos Honwana, guarda judicial fiscal de 2.ª classe — nomeado definitivamente, nos termos da alínea e) do artigo 18 da Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
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