De 20 de Maio de 2013:

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Texto do artigo · p. 2 De 20 de Maio de 2013:
Texto do artigo · p. 2 Jorge Carlos Manhiça, titular do NUIT 105428162, técnico, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Júlia Filipe Vasconcelos, titular do NUIT 103134341, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Rui Carlos Sitoe, titular do NUIT 103145716, técnico, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do
Texto do artigo · p. 3 disposto no n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Agosto.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 20 de Maio de 2013:
  2. Texto do artigo, página 2: Jorge Carlos Manhiça, titular do NUIT 105428162, técnico, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 2: Júlia Filipe Vasconcelos, titular do NUIT 103134341, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 2: Rui Carlos Sitoe, titular do NUIT 103145716, técnico, classe E, escalão 1 — promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do
  5. Texto do artigo, página 3: disposto no n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Agosto.)
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