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Texto do artigo · p. 8 De 18 de Julho de 2013:
Texto do artigo · p. 8 Augusto Fernandes Júnior, titular do NUIT 100063298, juiz profissional do Tribunal Fiscal da Província da Zambézia — concedida a diuturnidade especial de 10 porcento do seu salário, correspondente a 3 anos, 4 meses e 5 dias de serviço efectivo como juiz profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 51 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados fiscais por força do artigo 33 do Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro.
Texto do artigo · p. 8 Maria de Lurdes Bila Bande, titular do NUIT 100890429 — nomeada para a categoria de juiz de direito B do Tribunal Administrativo de 1.ª Instância, grupo salarial 19, escalão 1, índice 77, nos termos das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 do artigo 12, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19, ambos da Lei n.º 9/2009, de 11 de Março, do artigo 59 da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, da alínea c) do n.º 3 do artigo 9, e do n.º 1 do artigo 10 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do disposto no artigo 15 da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, e da Deliberação n.º 03/P/CSMJA/2011, de 16 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 8 Vanda Joaquim Ramalho Portugal, titular do NUIT 102565126, juíza profissional do Tribunal Fiscal da Província da Zambézia concedida a diuturnidade especial de 10 porcento do seu salário, correspondente a 3 anos, 5 meses e 8 dias de serviço efectivo como juíza profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 51 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados fiscais por força do artigo 33 do Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro.
Texto do artigo · p. 8 Maria de Lurdes Bila Bande — nomeada juíza-presidente do Tribunal Administrativo de Cabo Delgado, nos termos das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 do artigo 12, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19, ambos da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, do artigo 59 da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, e da Deliberação n.º 04/P/CSMJA/2012, de 24 de Janeiro de 2012, do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
Texto do artigo · p. 8 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 19 de Novembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: De 18 de Julho de 2013:
  2. Texto do artigo, página 8: Augusto Fernandes Júnior, titular do NUIT 100063298, juiz profissional do Tribunal Fiscal da Província da Zambézia — concedida a diuturnidade especial de 10 porcento do seu salário, correspondente a 3 anos, 4 meses e 5 dias de serviço efectivo como juiz profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 51 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados fiscais por força do artigo 33 do Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro.
  3. Texto do artigo, página 8: Maria de Lurdes Bila Bande, titular do NUIT 100890429 — nomeada para a categoria de juiz de direito B do Tribunal Administrativo de 1.ª Instância, grupo salarial 19, escalão 1, índice 77, nos termos das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 do artigo 12, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19, ambos da Lei n.º 9/2009, de 11 de Março, do artigo 59 da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, da alínea c) do n.º 3 do artigo 9, e do n.º 1 do artigo 10 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do disposto no artigo 15 da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, e da Deliberação n.º 03/P/CSMJA/2011, de 16 de Dezembro.
  4. Texto do artigo, página 8: Vanda Joaquim Ramalho Portugal, titular do NUIT 102565126, juíza profissional do Tribunal Fiscal da Província da Zambézia concedida a diuturnidade especial de 10 porcento do seu salário, correspondente a 3 anos, 5 meses e 8 dias de serviço efectivo como juíza profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 51 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados fiscais por força do artigo 33 do Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro.
  5. Texto do artigo, página 8: Maria de Lurdes Bila Bande — nomeada juíza-presidente do Tribunal Administrativo de Cabo Delgado, nos termos das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 do artigo 12, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19, ambos da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, do artigo 59 da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, e da Deliberação n.º 04/P/CSMJA/2012, de 24 de Janeiro de 2012, do Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
  6. Texto do artigo, página 8: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 19 de Novembro.)
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