De 13 de Fevereiro:
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- Texto do artigo, página 9: De 13 de Fevereiro:
- Texto do artigo, página 9: Cláudio Duarte Canca, juiz de direito B do Tribunal Administrativo da Província de Inhambane — designado, nos termos dos artigos 24 e 53 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, para exercer, por substituição, a função de juiz-presidente do Tribunal Administrativo da Província de Inhambane, durante o período de 2 a 31 de Janeiro de 2014 (30 dias), em virtude do gozo da licença disciplinar pelo titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
- Texto do artigo, página 9: Isidro Ramos Moisés Batalha, juiz de direito B do Tribunal Administrativo de 1.ª Instância — nomeado definitivamente, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12 e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19, ambos da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, em conformidade com os n. ºs 1 e 2 do artigo 10 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do artigo 15 da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 9: Válter Lino Albrinho Mabjaia, juiz de direito B do Tribunal Administrativo da Província da Zambézia — designado, nos termos dos artigos 24 e 53 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, para exercer, por substituição, a função de juiz-presidente do Tribunal Administrativo da Província da Zambézia, durante o período de 2 a 31 de Janeiro de 2014 (30 dias), em virtude do gozo da licença disciplinar pelo titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa.
- Texto do artigo, página 9: Manuel Pedro António Vicente, juiz de direito B do Tribunal Administrativo de 1.ª Instância — nomeado definitivamente, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12 e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19, ambos da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, em conformidade com os n. ºs 1 e 2 do artigo 10 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do artigo 15 da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 28 de Fevereiro.)
- Texto do artigo, página 9: Francisco Arone Mateus, juiz profissional, afecto ao Tribunal Aduaneiro de Maputo — designado, nos termos dos artigos 24 e 53 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com o n.º 1 do artigo 3 do Decreto n.º 17/2004, de 2 de Junho, que aprova o Regulamento Interno dos Tribunais Aduaneiros, para exercer, por substituição, a função de juiz-presidente do Tribunal Aduaneiro da Cidade de Maputo, durante o período de 2 a 31 de Janeiro de 2014, em virtude de gozo de licença disciplinar pelo titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 9: Vasco Filipe Macudo, juiz de direito B do Tribunal Administrativo de 1.ª Instância — nomeado definitivamente, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 12 e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19, ambos da Lei n.º 23/2013, de 1 de Novembro, em conformidade com os n. ºs 1 e 2 do artigo 10 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável por força do artigo 15 da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 9: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 24 de Janeiro.)
- Texto do artigo, página 9: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Abril.)
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