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Texto do artigo · p. 9 De 6 de Maio:
Texto do artigo · p. 9 Sheila Cristina da Cunha, juíza de direito B do Tribunal Administrativo da Província de Tete — designada, nos termos dos artigos 24 e 53, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, para exercer, por
Texto do artigo · p. 9 António Alemão Guirrugo, titular do NUIT 100895528, juiz de direito B do Tribunal Administrativo da Província da Zambézia — concedida a diuturnidade especial de 10 porcento do seu salário, correspondente
Texto do artigo · p. 9 a 3 anos, 1 mês e 17 dias de serviço efectivo como juiz de direito B, nos termos do n.º 1 do artigo 51 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados administrativos por força do artigo 15 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 9 Valter Lino Albrinho Mabjaia, titular do NUIT 100892367, juiz de direito B do Tribunal Administrativo da Província da Zambézia concedida a diuturnidade especial de 10 porcento do seu salário, correspondente a 3 anos, 1 mês e 17 dias de serviço efectivo como juiz de direito B, nos termos do n.º 1 do artigo 51 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados administrativos por força do artigo 15 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 9 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 3 de Abril.)
Texto do artigo · p. 9 Rosa Diogo João, titular do NUIT 100927284, juíza de direito B do Tribunal Administrativo da Província da Zambézia — concedida a diuturnidade especial de 10 porcento do seu salário, correspondente a 3 anos, 1 mês e 17 dias de serviço efectivo como juiz de direito B, nos termos do n.º 1 do artigo 51 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados administrativos por força do artigo 15 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 9 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Abril.)
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  1. Texto do artigo, página 9: De 6 de Maio:
  2. Texto do artigo, página 9: Sheila Cristina da Cunha, juíza de direito B do Tribunal Administrativo da Província de Tete — designada, nos termos dos artigos 24 e 53, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, para exercer, por
  3. Texto do artigo, página 9: António Alemão Guirrugo, titular do NUIT 100895528, juiz de direito B do Tribunal Administrativo da Província da Zambézia — concedida a diuturnidade especial de 10 porcento do seu salário, correspondente
  4. Texto do artigo, página 9: a 3 anos, 1 mês e 17 dias de serviço efectivo como juiz de direito B, nos termos do n.º 1 do artigo 51 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados administrativos por força do artigo 15 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Dezembro.
  5. Texto do artigo, página 9: Valter Lino Albrinho Mabjaia, titular do NUIT 100892367, juiz de direito B do Tribunal Administrativo da Província da Zambézia concedida a diuturnidade especial de 10 porcento do seu salário, correspondente a 3 anos, 1 mês e 17 dias de serviço efectivo como juiz de direito B, nos termos do n.º 1 do artigo 51 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados administrativos por força do artigo 15 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Dezembro.
  6. Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 3 de Abril.)
  7. Texto do artigo, página 9: Rosa Diogo João, titular do NUIT 100927284, juíza de direito B do Tribunal Administrativo da Província da Zambézia — concedida a diuturnidade especial de 10 porcento do seu salário, correspondente a 3 anos, 1 mês e 17 dias de serviço efectivo como juiz de direito B, nos termos do n.º 1 do artigo 51 da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados administrativos por força do artigo 15 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 9: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Abril.)
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