De 10 de Abril:

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De 10 de Abril:

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Texto do artigo · p. 9 De 10 de Abril:
Texto do artigo · p. 9 Ângela Maria do Carmo e Sousa, titular do NUIT 103880173, enquadrada na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Hortência Eugénio Mabjaia, enquadrada na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, titular do NUIT 115889796 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 António Fabião Timane, titular do NUIT 107801782, enquadrado na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 Óscar Herculano Simbine, enquadrado na carreira de técnico profissional, grupo salarial 65, classe E, escalão 1, titular do NUIT 111019673 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 9 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 30 de Abril.)
Texto do artigo · p. 9 Júlio Zacarias Cuco, titular do NUIT 101272834, juiz profissional do Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo — concedida a diuturnidade especial de 10 porcento do seu salário, correspondente a 3 anos, 3 meses e 17 dias de serviço efectivo como juiz profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados fiscais por força do artigo 33 do Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro.
Texto do artigo · p. 9 Berta Alberto Chilundo Fernandes, titular do NUIT 101213765, juíza profissional do Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo — concedida a diuturnidade especial de 10 porcento do seu salário, correspondente a 4 anos, 5 meses e 28 dias de serviço efectivo como juiz profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados fiscais por força do artigo 33 do Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro.
Texto do artigo · p. 9 Laura Celestino Simão, titular do NUIT 101759326, juíza profissional do Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo — concedida a diuturnidade especial de 10 porcento do seu salário, correspondente a 4 anos, 2 meses e 6 dias de serviço efectivo como juíza profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados fiscais por força do artigo 33 do Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro.
Texto do artigo · p. 9 Maria Filomena Curado Ribeiro, titular do NUIT 100567547, juíza profissional do Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo — concedida a diuturnidade especial de 10 porcento do seu salário, correspondente a 4 anos, 3 meses e 27 dias de serviço efectivo como juíza profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados fiscais por força do artigo 33 do Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro.
Texto do artigo · p. 9 Raúl João Mutémue, titular do NUIT 101018628, juiz profissional do Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo — concedida a diuturnidade especial de 10 porcento do seu salário, correspondente a 4 anos, 1 mês e 27 dias de serviço efectivo como juiz profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados fiscais por força do artigo 33 do Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro.
Texto do artigo · p. 9 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 9 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 25 de Abril.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: De 10 de Abril:
  2. Texto do artigo, página 9: Ângela Maria do Carmo e Sousa, titular do NUIT 103880173, enquadrada na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  3. Texto do artigo, página 9: Hortência Eugénio Mabjaia, enquadrada na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, titular do NUIT 115889796 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  4. Texto do artigo, página 9: António Fabião Timane, titular do NUIT 107801782, enquadrado na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  5. Texto do artigo, página 9: Óscar Herculano Simbine, enquadrado na carreira de técnico profissional, grupo salarial 65, classe E, escalão 1, titular do NUIT 111019673 — nomeado definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  6. Texto do artigo, página 9: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 30 de Abril.)
  7. Texto do artigo, página 9: Júlio Zacarias Cuco, titular do NUIT 101272834, juiz profissional do Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo — concedida a diuturnidade especial de 10 porcento do seu salário, correspondente a 3 anos, 3 meses e 17 dias de serviço efectivo como juiz profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados fiscais por força do artigo 33 do Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro.
  8. Texto do artigo, página 9: Berta Alberto Chilundo Fernandes, titular do NUIT 101213765, juíza profissional do Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo — concedida a diuturnidade especial de 10 porcento do seu salário, correspondente a 4 anos, 5 meses e 28 dias de serviço efectivo como juiz profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados fiscais por força do artigo 33 do Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro.
  9. Texto do artigo, página 9: Laura Celestino Simão, titular do NUIT 101759326, juíza profissional do Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo — concedida a diuturnidade especial de 10 porcento do seu salário, correspondente a 4 anos, 2 meses e 6 dias de serviço efectivo como juíza profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados fiscais por força do artigo 33 do Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro.
  10. Texto do artigo, página 9: Maria Filomena Curado Ribeiro, titular do NUIT 100567547, juíza profissional do Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo — concedida a diuturnidade especial de 10 porcento do seu salário, correspondente a 4 anos, 3 meses e 27 dias de serviço efectivo como juíza profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados fiscais por força do artigo 33 do Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro.
  11. Texto do artigo, página 9: Raúl João Mutémue, titular do NUIT 101018628, juiz profissional do Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo — concedida a diuturnidade especial de 10 porcento do seu salário, correspondente a 4 anos, 1 mês e 27 dias de serviço efectivo como juiz profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, aplicável aos magistrados fiscais por força do artigo 33 do Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro.
  12. Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  13. Texto do artigo, página 9: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 25 de Abril.)
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