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Texto do artigo · p. 11 De 14 de Dezembro de 2011:
Texto do artigo · p. 11 Olga Judite Jamisse, enquadrada na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Educação e Cultura — promovida para a classe C, do mesmo escalão e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 11 Maria Milagre Eugénio Felicidade dos Santos Honwana, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Educação e Cultura — progride para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 11 Orlando José Valentim, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Educação e Cultura — promovido para a classe C, do mesmo escalão e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 11 Rainha Benjamim Melo Chofer, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Educação e Cultura — progride para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 11 Helena Turmussa, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Educação e Cultura — promovida para a classe C, do mesmo escalão e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: De 14 de Dezembro de 2011:
  2. Texto do artigo, página 11: Olga Judite Jamisse, enquadrada na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Educação e Cultura — promovida para a classe C, do mesmo escalão e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 11: Maria Milagre Eugénio Felicidade dos Santos Honwana, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Educação e Cultura — progride para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 11: Orlando José Valentim, enquadrado na carreira de docente N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Educação e Cultura — promovido para a classe C, do mesmo escalão e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 11: Rainha Benjamim Melo Chofer, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Educação e Cultura — progride para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 11: Helena Turmussa, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Educação e Cultura — promovida para a classe C, do mesmo escalão e carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
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