Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, Amílcar Domingos Lucas Mulungo, comissário aduaneiro, escalão 4, titular do NUIT 101666409, para o cargo de chefe da Unidade de Visitas e Controlo, com o estatuto de chefe de Terminal de Nível A.

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Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, Amílcar Domingos Lucas Mulungo, comissário aduaneiro, escalão 4, titular do NUIT 101666409, para o cargo de chefe da Unidade de Visitas e Controlo, com o estatuto de chefe de Terminal de Nível A.

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Texto do artigo · p. 2 Maputo, 31 de Outubro de 2007. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Novembro de 2011.)
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 3 de Agosto de 2012. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Agosto de 2013.)
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  1. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo da Resolução n.º 33/2010, de 23 de Dezembro, nomeio, em comissão de serviço, Amílcar Domingos Lucas Mulungo, comissário aduaneiro, escalão 4, titular do NUIT 101666409, para o cargo de chefe da Unidade de Visitas e Controlo, com o estatuto de chefe de Terminal de Nível A.
  2. Texto do artigo, página 2: Maputo, 31 de Outubro de 2007. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
  3. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Novembro de 2011.)
  4. Texto do artigo, página 2: Maputo, 3 de Agosto de 2012. — O Presidente, Rosário B. F. Fernandes.
  5. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico da Autoridade Tributária de Moçambique, e ao abrigo
  6. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Agosto de 2013.)
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