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Texto do artigo · p. 5 De 4 de Abril de 2013:
Texto do artigo · p. 5 Carlota Vasco Matsule, enquadrada na carreira de assistente técnico, categoria de assistente administrativo D, classe E, escalão 1, grupo salarial 6 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 5 Joaquina Salatiel Chissapa, enquadrada na categoria de assistente administrativo D, carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 6 — nomeada definitivamente para a mesma carreira, classe C, grupo salarial 6, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 5 Hélia Arnaldo Mazuze, enquadrada na categoria de assistente administrativo D, carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 6 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 no artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 5 Janete Pedro Paulo Ferreira, enquadrada na carreira de assistente administrativo D, carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 6 — nomeada definitivamente para a mesma carreira, classe C, escalão 1, grupo salarial 6, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
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  1. Texto do artigo, página 5: De 4 de Abril de 2013:
  2. Texto do artigo, página 5: Carlota Vasco Matsule, enquadrada na carreira de assistente técnico, categoria de assistente administrativo D, classe E, escalão 1, grupo salarial 6 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  3. Texto do artigo, página 5: Joaquina Salatiel Chissapa, enquadrada na categoria de assistente administrativo D, carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 6 — nomeada definitivamente para a mesma carreira, classe C, grupo salarial 6, escalão 1, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  4. Texto do artigo, página 5: Hélia Arnaldo Mazuze, enquadrada na categoria de assistente administrativo D, carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 6 — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 no artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
  5. Texto do artigo, página 5: Janete Pedro Paulo Ferreira, enquadrada na carreira de assistente administrativo D, carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, grupo salarial 6 — nomeada definitivamente para a mesma carreira, classe C, escalão 1, grupo salarial 6, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
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